DOEAM 05/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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Manaus, quarta-feira, 05 de maio de 2021
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GERA AMAZONAS – GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S.A. - CNPJ/ME n° 07.469.933/0001-71 - NIRE 13.300.006.145
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2021
1. DATA, HORA E LOCAL: Em 26 de abril de 2021, às 10:00, na sede social da Gera Amazonas - Geradora de
Energia do Amazonas S.A. (“Companhia”), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Comendador
Gutemberg Barbosa, nº 2, bairro Ponta Negra, CEP 69037-004 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a
convocação, em conformidade com o parágrafo 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e
suas posteriores alterações (“Lei nº 6.404/76”), uma vez que a única acionista da Companhia estava presente. 3.
PRESENÇAS: Acionista representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia estava presente
nesta Assembleia Geral Extraordinária, conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas. 4. COMPOSI-
ÇÃO DA MESA: A acionista nomeou os Srs. Rodrigo Santos Coutinho Alves e Álcio Adler Silva Bezerra para inte-
grarem a mesa, na qualidade de Presidente e Secretário, respectivamente. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
(a) a alteração do Artigo 6º do Estatuto Social para fazer constar a exclusão do parágrafo único do mencionado
artigo; (b) a alteração do Artigo 9º do Estatuto Social, o qual versa sobre as regras aplicáveis às assembleia gerais
e seus procedimentos; (c) a alteração do Artigo 10 do Estatuto Social, objetivando reformular as matérias de
competência exclusiva das assembleias gerais; (d) a alteração do Capítulo V do Estatuto Social, bem como de
seus respectivos artigos, os quais regulam a administração da Companhia por meio do conselho de administração
e diretoria; (e) a alteração do Artigo 24 do Estatuto Social, que trata do conselho fiscal da Companhia; (f) a exclusão
do Artigo 30 do Estatuto Social, que versa sobre as metas de dividendos ordinários acumulados referentes aos
exercícios sociais desde 2008 até 2024; (g) a exclusão do Capítulo IX do Estatuto Social que trata do Acordo de
Acionistas da Companhia, que, após renumerado, passa a tratar das regras de solução de controvérsias relativas
ao Estatuto Social; (h) a reformulação do Capítulo X do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a tratar sobre
regras aplicáveis à eventual abertura de capital; (i) a alteração do Capítulo XI do Estatuto Social para reformulação
e inclusão de nova redação; e (j) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES: Coloca-
das as matérias constantes da ordem do dia em votação, aprovadas as seguintes deliberações pela acionista da
Companhia: 6.1.1. Alterar a redação Artigo 6º do Estatuto Social da Companhia para fazer constar a exclusão do
parágrafo único do mencionado artigo. Dessa forma, o Artigo 6º, após alterado e reformulado, passa a viger com
a seguinte redação: “Artigo 6º - A assembleia geral será convocada, instalada e realizada nos casos e de acordo
com as disposições legais aplicáveis e este estatuto social.” 6.1.2. Alterar a redação Artigo 9º do Estatuto Social da
Companhia, o qual versa sobre regras relativas à assembleia geral e seus procedimentos, que, após alterado e
reformulado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - A assembleia geral será instalada e presidida
pelo presidente do conselho de administração e, na sua ausência ou impedimento, por pessoa escolhida pelos
acionistas dentre os presentes. Parágrafo Primeiro - O presidente da assembleia geral escolherá um dos presen-
tes para servir de secretário. Parágrafo Segundo – Salvo nos casos previstos em lei, as deliberações da assem-
bleia geral serão tomadas por maioria de votos, observado, quando for o caso, acordo de acionistas arquivado na
sede da Companhia.” 6.1.3. Alterar a redação Artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, que, após alterado e
reformulado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10 - Além de outras matérias previstas em lei, a as-
sembleia geral é competente para deliberar sobre as seguintes matérias: (i) mudança no objeto social da Compa-
nhia; (ii) emissão de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações, criação de nova classe de
ações, ou alteração nos direitos ou preferências das ações representativas do capital social da Companhia; (iii)
redução do dividendo obrigatório; (iv) alteração deste estatuto social; (v) participação da Companhia no capital de
outras companhias ou grupo de sociedades; (vi) fusão, incorporação ou cisão da Companhia; (vii) pedido de auto-
-falência ou início de qualquer procedimento de insolvência, incluindo recuperação judicial ou recuperação extra-
-judicial; (viii) dissolução ou liquidação da Companhia; (ix) outorga, pela Companhia, de qualquer garantia, real ou
fidejussória (incluindo aval), sobre qualquer obrigação de terceiro, incluindo qualquer acionista ou suas afiliadas,
ou qualquer promessa de outorgar tais garantias; (x) disposição, pela Companhia, por qualquer meio, de qualquer
ativo da Companhia que tenha valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (sendo tal valor
atualizado pela variação pro rata do IPCA a partir de 1º de janeiro de 2021 até a data de avaliação), ou qualquer
promessa de se fazer tal disposição; (xi) aquisição de quaisquer ativos ou a criação de ônus sobre quaisquer ati-
vos, pela Companhia, fora do curso normal dos negócios da Companhia ou não relacionados ao objeto social da
Companhia e cujo valor seja superior a R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) (sendo tal valor atualizado pela
variação pro rata do IPCA a partir de 1º de janeiro de 2021 até a data de avaliação), ou qualquer promessa de se
fazer tal aquisição ou constituição de ônus; e (xii) Transferência ou devolução da autorização outorgada à Compa-
nhia pela Portaria nº 13, de 16 de janeiro de 2008, do Ministério das Minas e Energia.” 6.1.4. Alterar do Capítulo V
do Estatuto Social da Companhia, bem como de seus respectivos artigos, que regulam a administração da Com-
panhia pelo conselho de administração e diretoria, os quais, após alterados e reformulados, passam a viger com
a seguinte redação: “CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 11 – A Companhia será adminis-
trada por um conselho de administração e uma diretoria. Artigo 12 – A administração da Companhia zelará pela
observância da lei e deste estatuto social e observará o orçamento anual e o plano de negócios aprovado nos
termos deste estatuto social (“Orçamento Anual e Plano de Negócios”). Artigo 13 – O Orçamento Anual e Plano de
Negócios deverá conter os principais dados operacionais da Companhia, incluindo as projeções de despesas,
investimentos, receitas, demonstrativos de resultados, distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre
capital próprio, plano de empréstimos ou financiamentos, fluxo de caixa da Companhia para o respectivo exercício
social e projeção e estimativa dos mesmos dados para o exercício social subsequente. Parágrafo Único – Enquan-
to estiver pendente de aprovação novo Orçamento Anual e Plano de Negócios, vigorará o anterior, com seus
montantes atualizados de acordo com a variação do IPCA ocorrida no exercício social relativo ao Orçamento
Anual e Plano de Negócios anterior. Artigo 14 – O conselho de administração será composto por 3 (três) membros,
acionistas ou não, residentes no País ou não, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo,
com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro – Em caso de renúncia, impedi-
mento ou vacância no conselho de administração, será convocada assembleia geral para eleger o substituto, que
deverá completar o restante do mandato. Parágrafo Segundo – A assembleia geral nomeará o presidente do
conselho de administração. Parágrafo Terceiro – A eleição de membros do conselho de administração observará
o que dispuser o acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, caso existente. Artigo 15 – Os conselhei-
ros serão investidos nos seus cargos mediante a assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Atas das
Reuniões do Conselho de Administração, dentro de 30 (trinta) dias contados da assembleia geral que os elegeu,
permanecendo no exercício de suas funções até a posse de seus respectivos substitutos. Artigo 16 – O conselho
de administração reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, ou em tal outra periodicidade aprovada por todos
os membros do conselho de administração, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Parágrafo Primeiro
– As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por
escrito, por meio de fax ou carta, em qualquer caso com aviso de recebimento, endereçado ao local previamente
indicado pelos conselheiros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Parágrafo Segundo - Independentemen-
te das formalidades relativas à convocação, considerar-se-á regular a reunião a que compareçam, ou de que
participarem, na forma prevista no parágrafo quarto abaixo, todos os membros do conselho de administração.
Parágrafo Terceiro – As reuniões do conselho de administração serão instaladas com a presença ou com a parti-
cipação, na forma prevista no parágrafo quarto abaixo, da maioria dos conselheiros. Parágrafo Quarto – As reuni-
ões do conselho de administração poderão ser realizadas por teleconferência ou videoconferência, sendo permi-
tida a gravação da reunião. Os membros que participarem à distância da reunião, deverão confirmar seus votos,
na data da reunião, por fax ou correio eletrônico (e-mail), enviando-o aos outros membros do conselho de admi-
nistração que tomarem parte da reunião ou ao secretário da reunião. Artigo 17 – As deliberações do conselho de
administração serão sempre tomadas pelo voto da maioria dos membros do conselho de administração presentes
à reunião ou que dela participem, na forma prevista no parágrafo quarto do Artigo 16, cabendo ao presidente do
conselho de administração voto de qualidade. Parágrafo Primeiro – As deliberações do conselho de administração
constarão de atas lavradas no livro de atas das reuniões do conselho de administração, tornando-se efetivas com
a assinatura de tantos membros quantos bastarem para constituir o quórum de deliberação, desde que presentes
à reunião, devendo o voto proferido por conselheiro que tenha tomado parte da reunião na forma prevista no pa-
rágrafo quarto do Artigo 16 constar da ata e cópia da respectivo fax ou correio eletrônico contendo o seu voto,
conforme o caso, ser juntada ao livro logo após a transcrição da ata. Parágrafo Segundo – O conselho de admi-
nistração poderá convidar outros participantes para as suas reuniões, com a finalidade de prestarem esclareci-
mentos, vedado a estes, entretanto, o direito de voto. Artigo 18 – Compete ao conselho de administração, além
das demais matérias previstas em lei: (i) estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios da
Companhia; (ii) convocar a assembleia geral, observado o disposto neste estatuto social; (iii) eleger e destituir os
diretores da Companhia, e fixar sua remuneração, bem como suas atribuições e responsabilidades específicas;
(iv) fiscalizar a gestão da diretoria, examinando, a qualquer tempo, os livros, documentos e papéis da Companhia,
solicitando informações sobre contratos, acordos e quaisquer outros instrumentos celebrados ou em vias de cele-
bração pela Companhia; (v) manifestar-se sobre as demonstrações financeiras, o relatório da administração e as
contas da diretoria, bem como sobre propostas para a destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos; (vi)
aprovar o Orçamento Anual e o Plano de Negócios da Companhia, bem como suas revisões, alterações ou atua-
lizações; (vii) aprovar qualquer investimento não previsto no Orçamento Anual e no Plano de Negócios; (viii)
aprovar a emissão de notas promissórias (commercial papers) ou outros títulos de dívida; (ix) declarar dividendos
intermediários com base em lucros acumulados, reservas de lucros indicados no último balanço anual ou semes-
tral, ou qualquer balancete intermediário; (x) aprovar a declaração ou pagamento de juros sobre capital próprio; (xi)
aprovar quaisquer despesas ou investimentos cujos valores excedam em mais de 10% (dez por cento) os mon-
tantes fixados no Orçamento Anual e no Plano de Negócios aprovado; (xii) aprovar a celebração, alteração ou
rescisão de quaisquer contratos (incluindo quaisquer contratos ou outros instrumentos relacionados a qualquer
forma de contratos financeiros, incluindo contratos de abertura de crédito, mútuos, empréstimos, financiamentos,
arrendamentos mercantis ou leasing, compror e vendor e desconto de recebíveis ou créditos, que tenham prazo
de duração superior a 1 (um) ano ou que envolvam quantias superiores a R$300.000,00 (trezentos mil reais),
devendo tal valor ser atualizado pela variação pro rata do IPCA a partir de 1º de janeiro de 2021; (xiii) aprovar
qualquer licenciamento, aquisição, alienação, cessão ou transferência, por qualquer meio, de qualquer licença,
marca registrada, patente, direitos autorais, segredos comerciais, know-how ou outra propriedade intelectual da
Companhia; (xiv) exonerar terceiros do cumprimento de obrigações para com a Companhia; (xv) propor qualquer
medida judicial ou administrativa que envolva valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou que
possam ter impacto negativo nas atividades da Companhia ou seu relacionamento com qualquer autarquia, órgão
ou autoridade governamental; (xvi) celebrar transações para prevenir ou pôr fim a litígios cujo valor exceda R$
100.0000,00 (cem mil reais); (xvii) aprovar planos de participação ou distribuição de lucros a administradores ou
empregados da Companhia e planos de oferta ou opção de compra de ações; (xviii) nomear e substituir auditores
independentes; (xix) alterar as práticas contábeis da Companhia, salvo se exigido por lei; (xx) aprovar normas de
procedimento ou regimento interno da Companhia; (xxi) abrir ou encerrar filiais, agências e escritórios; (xxii) apro-
var a celebração de qualquer contrato, acordo ou negócio com partes relacionadas; e (xxiii) deliberar sobre qual-
quer matéria submetida pela diretoria à apreciação do conselho de administração. Artigo 19 – A diretoria será
composta por 2 (dois) a 3 (três) diretores, sem designação específica, observado o parágrafo primeiro abaixo,
eleitos pelo conselho de administração e por ele destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos. Parágrafo Primeiro – O conselho de administração poderá, na eleição do diretor, atribuir-lhe
designação específica. Parágrafo Segundo – Os diretores serão investidos nos respectivos cargos mediante assi-
natura de termo de posse lavrado no livro de atas das reuniões da diretoria. Parágrafo Terceiro – Terminado o
prazo do mandato, os diretores permanecerão nos seus cargos até a posse dos seus sucessores. Parágrafo
Quarto – Ocorrendo vacância de cargo de diretor, será convocada reunião do conselho de administração para
eleição do substituto, que deverá completar o restante do mandato. Artigo 20 - Os diretores terão todos os poderes
para gerir e administrar a Companhia, observado o disposto na legislação aplicável e neste estatuto social, com-
petindo-lhes: (i) a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, observado o disposto no Artigo 22; (ii) a
elaboração do Orçamento Anual e Plano de Negócios e de sugestões às suas revisões, alterações e atualizações
ao Plano de Negócios, para submissão à revisão e aprovação do conselho de administração; e (iii) a execução do
Orçamento Anual e Plano de Negócios aprovado. Artigo 21 - A diretoria reunir-se-á sempre que necessário, me-
diante convocação por qualquer diretor, por meio de fax ou carta com aviso de recebimento, endereçado ao local
previamente indicado pelo diretor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único - As atas das
reuniões e as deliberações da diretoria serão registradas em livro de atas das reuniões da diretoria. Artigo 22 - A
Companhia será representada e somente se obrigará da seguinte forma: (i) pela assinatura de 2 (dois) diretores
agindo em conjunto; (ii) pela assinatura de 1 (um) diretor agindo em conjunto com 1 (um) procurador; (iii) pela as-
sinatura de 2 (dois) procuradores, desde que investidos de poderes específicos para a prática do ato em questão;
e (iv) pela assinatura de 1 (um) diretor ou de 1 (um) procurador, contanto que (a) perante órgãos, repartições e
entidades públicas, federais, estaduais ou municipais; (b) perante entidades de classe, sindicatos e Justiça do
Trabalho, para a admissão, suspensão ou demissão de empregados e para acordos trabalhistas; (c) para repre-
sentação da Companhia em processos judiciais, administrativos e arbitrais, ou para a prestação de depoimento
pessoal, preposto ou testemunha; (d) em endossos de cheques ou títulos de crédito para a Companhia e na
emissão de duplicatas ou cobranças; (e) perante instituições bancárias, para a movimentação de contas abertas
em nome da Companhia; e (f) na assinatura de correspondências ou outros instrumentos de rotina, que não impli-
quem responsabilidade para a Companhia. Artigo 23 – As procurações da Companhia serão outorgadas por 2
(dois) diretores em conjunto, especificarão os poderes outorgados e, salvo procurações para a representação da
Companhia em processos judiciais e administrativos, ou arbitrais, terão prazo de duração de, no máximo, 1 (um)
ano.” 6.1.5. Alterar do Artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, que trata do conselho fiscal da Companhia, o
qual, após alterado e reformulado, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 24 - A Companhia terá um con-
selho fiscal não permanente, a ser instalado de acordo com as disposições legais aplicáveis, composto de, no
mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, eleitos para um mandato até a
primeira assembleia geral ordinária que se realizar após a sua eleição, permitida a reeleição. Parágrafo Único - Os
membros do conselho fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio.”
Parágrafo Terceiro - As demonstrações financeiras da Companhia deverão ser auditadas anualmente por audito-
res independentes registrados na CVM.” 6.1.6. Alterar do Artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, bem como
excluir o antigo Artigo 30, que versava sobre as metas de dividendos ordinários acumulados referentes aos exer-
cícios sociais desde 2008 até 2024, passando o Artigo 29 a viger com a seguinte redação: “Artigo 29 - O resultado
do exercício, após os ajustes e deduções previstos em lei, incluindo a dedução de prejuízos acumulados, bem
como a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social, terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por
cento) para a reserva legal, até o limite máximo previsto em lei; (ii) 25% (vinte e cinco por cento) será distribuído,
como dividendo obrigatório, observadas as demais disposições do presente estatuto social e a legislação aplicá-
vel; e (iii) após qualquer retenção prevista no Orçamento Anual e Plano de Negócios, o saldo remanescente terá
a destinação deliberada pela assembleia geral.” 6.1.7. Excluir o Capítulo IX do Estatuto Social da Companhia que
tratava do Acordo de Acionistas da Companhia, o qual, após reformulado e renumerado, passa a tratar da solução
de controvérsias relativas ao Estatuto Social da Companhia: “CAPÍTULO IX – ARBITRAGEM - Artigo 31 - A Com-
panhia, seus acionistas, administradores e membros do conselho fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitra-
gem, de acordo com o Regulamento (“Regulamento”) do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comér-
cio Brasil-Canadá (“Câmara”), toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou
oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições
contidas na Lei 6.404/76 e neste estatuto social, observadas as disposições deste artigo 31. Parágrafo Primeiro -
Qualquer parte envolvida numa disputa, controvérsia ou demanda poderá submetê-la à arbitragem mediante a
entrega de notificação à Câmara, por escrito, com cópia à(s) outra(s) parte(s) envolvida(s), submetendo a disputa
à arbitragem e especificando seu objeto e qualquer outro fato relevante. Parágrafo Segundo - A arbitragem será
conduzida por 3 (três) árbitros, a serem nomeados e substituídos na forma prevista neste artigo e no Regulamen-
to. Cada parte envolvida na disputa terá o direito de nomear 1 (um) árbitro no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação mencionada no parágrafo primeiro acima. Os 2 (dois) árbitros assim nomeados deverão, dentro de 10
(dez) dias a partir da data da última nomeação, nomear o terceiro árbitro, que presidirá o tribunal arbitral. No caso
de qualquer das partes deixar de nomear tempestivamente o árbitro, ou caso os 2 (dois) árbitros nomeados não
concordem quanto à nomeação do terceiro árbitro dentro do referido prazo de 10 (dez) dias, tal árbitro será nome-
ado pelo presidente da Câmara, de acordo com as disposições previstas no Regulamento. Parágrafo Terceiro -
Quando forem vários demandantes ou demandados (arbitragem de partes múltiplas), cada lado indicará, de co-
mum acordo, um árbitro. Na ausência de acordo entre as demandantes ou entre as demandadas quanto à
indicação conjunta, competirá ao Presidente da Câmara indicar o árbitro para as partes que não chegarem a um
consenso ou, caso nenhuma das partes cheguem a um acordo quanto aos seus respectivos árbitros e suplentes,
competirá ao Presidente da Câmara indicar todos os membros do tribunal arbitral, inclusive o presidente do tribunal
arbitral. Parágrafo Quarto - A arbitragem será conduzida na Cidade do Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro,
em português. A administração e condução dos procedimentos arbitrais serão de incumbência da Câmara. Pará-
grafo Quinto – Os árbitros não deverão decidir ou outorgar decisões com base em equidade. Parágrafo Sexto – O
laudo arbitral será proferido e formalizado na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, Brasil e será final, definitivo e vincu-
lante às partes. Parágrafo Sétimo – Anteriormente à instituição do procedimento arbitral, qualquer das partes po-
derá recorrer ao Poder Judiciário para obter medidas de caráter provisório, coercitivas, urgentes ou cautelares.
Após a instituição da arbitragem, os árbitros serão autorizados a, por sua própria iniciativa ou a requerimento de
qualquer das partes, buscar junto ao Poder Judiciário quaisquer medidas coercitivas, urgentes ou cautelares,
conforme disposto no parágrafo 4º, do artigo 22 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. O foro central da
Cidade do Rio de Janeiro será competente para os fins deste parágrafo e para a execução de qualquer decisão
do tribunal arbitral.” 6.1.8. Alterar o Capítulo X do Estatuto Social da Companhia, o qual, após reformulado e renu-
merado, passa a tratar da possibilidade de abertura de capital da Companhia, com a seguinte nova redação:
“CAPÍTULO X – ABERTURA DE CAPITAL - Artigo 32 - A abertura do capital da Companhia somente será realiza-
da se adotado segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organiza-
do credenciada na CVM que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de prática de governança corporativa.”
6.1.9. Alterar o Capítulo XI do Estatuto Social da Companhia, o qual, após reformulado e renumerado, passará a
viger com a seguinte nova redação: “CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 33 - A Companhia se obriga
a disponibilizar todos os contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opção de
aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários que vierem a ser por ela emitidos.” 6.1.9. Por fim, a
acionista deliberou pela reforma, alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger,
a partir da presente data, com a nova redação abaixo, a fim de refletir as deliberações tomadas. “Estatuto Social
GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S.A. CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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