DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 3 #E.G.B#42815#3#43995> DECRETO N.° 43.772, DE 28 DE ABRIL DE 2021 DELEGA competência à Secretária de Estado de Administra- ção e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o § 1.º e o inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual estabelecem que o Governador do Estado poderá delegar, aos Secretários de Estado, a atribuição de celebrar acordos com pessoa jurídica de direito público interno; CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrati- vo, no âmbito da Administração Pública Estadual, o titular da competência poderá, se não houver impedimento legal, delegar atribuição que integre a sua competência, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, hierárquica, social, econômica, jurídica ou territorial; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002026/2021-66, DECRETA: Art. 1.º Fica delegada competência à Secretária de Estado de Admi- nistração e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure como cessionário. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#42815#3#43995/> Protocolo 42815 <#E.G.B#42817#3#43997> DECRETO N° 43.773, DE 28 DE ABRIL DE 2021 INCORPORA à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS, Ajustes Sinief e Ato COTEPE/ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS, Ajustes Sinief e Ato COTEPE ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0486/2021- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102605/2021-04, D E C R E T A: Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos: I - o Ato COTEPE/ICMS 74, de 22 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 30 de novembro de 2017, aprovado na 170ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ ICMS, realizada em Brasília, DF, nos dias 21, 22 e 24 de novembro de 2017; II - os Protocolos ICMS 38, 39 e 40, todos de 26 de novembro de 2020, publicados no DOU em 16 de dezembro de 2020; III - os Ajustes Sinief 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51 e 52, todos de 9 de dezembro de 2020, publicados no DOU em 11 de dezembro de 2020, celebrados na 179ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020; IV - os Protocolos ICMS 8 e 9, ambos de 18 de fevereiro de 2021, publicados no DOU em 19 de fevereiro de 2021; V - o Protocolo ICMS 12, de 15 de março de 2021, publicado no DOU em 16 de março de 2021; VI - os Ajustes Sinief celebrados na 180ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de abril de 2021: a) 1, de 8 de abril de 2021, publicado no DOU em 12 de abril de 2021; b) 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 8 de abril de 2021, publicados no DOU em 13 de abril de 2021; VII - o Protocolo ICMS 23, de 26 de março de 2021, publicado no DOU em 16 de abril de 2021. Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos ICMS, Ajustes Sinief e Ato COTEPE/ICMS. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42817#3#43997/> ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS ICMS: Nº EMENTA 38/20 Altera o Protocolo ICMS 08/96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996. 39/20 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 40/20 Altera o Protocolo ICMS 30/20, que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN. 08/21 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. 09/21 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID. 12/21 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 23/21 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE. AJUSTES SINIEF: Nº EMENTA 44/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar