PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 4 ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS ICMS: Nº EMENTA 38/20 Altera o Protocolo ICMS 08/96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996. 39/20 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 40/20 Altera o Protocolo ICMS 30/20, que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN. 08/21 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. 09/21 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID. 12/21 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 23/21 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE. AJUSTES SINIEF: Nº EMENTA 44/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 45/20 Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. 46/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 47/20 Altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS. 48/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 49/20 Altera o Ajuste SINIEF 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica. 51/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. 52/20 Altera o Ajuste SINIEF 16/20, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019. 01/21 Dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. 02/21 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 03/21 Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 04/21 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 05/21 Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC- e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE . 06/21 Altera o Ajuste SINIEF 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 07/21 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. 08/21 Altera o Ajuste SINIEF21/10, que dispõe sobre Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. 09/21 Dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas coletadas no território nacional por intermédio de operadoras logísticas. 10/21 Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. ATO COTEPE/ICMS: Nº EMENTA 74/17 Dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/2003. Protocolo 42817 #E.G.B#42817#4#43997/><#E.G.B#42819#4#43999> DECRETO N.° 43.774, DE 28 DE ABRIL DE 2021 MODIFICA dispositivos do Decreto n.° 34.398, de 15 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a exposição de motivos do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo I, do Ofício 2179/2020- GAB/ DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 63/2021; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000832.2021.08 D E C R E T A : Art. 1.° Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n° 34.398, de 15 de janeiro de 2014: I - inciso II do artigo 3.°, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) II - cinco representantes do Estado, sendo: (...) II - alínea “a” do inciso II do artigo 3.°, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) II - (...) a) dois do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; (...)” III - inciso III do artigo 3.°, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) III - três representantes municipais dos órgãos executivos de trânsito, sendo: (...)” IV - §§ 1.° e 2.° do artigo 7.°, que passam a vigorar com a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar