DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 3
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DECRETO N.° 43.772, DE 28 DE ABRIL DE 2021
DELEGA competência à Secretária de Estado de Administra-
ção e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito 
de bens imóveis de propriedade da União, em que o Estado do 
Amazonas figure como cessionário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe é conferida pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o § 1.º e o inciso X do artigo 54 da Constituição 
Estadual estabelecem que o Governador do Estado poderá delegar, aos 
Secretários de Estado, a atribuição de celebrar acordos com pessoa jurídica 
de direito público interno;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 12 da 
Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrati-
vo, no âmbito da Administração Pública Estadual, o titular da competência 
poderá, se não houver impedimento legal, delegar atribuição que integre a 
sua competência, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de 
índole técnica, hierárquica, social, econômica, jurídica ou territorial;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011101.002026/2021-66,
DECRETA:
Art. 1.º Fica delegada competência à Secretária de Estado de Admi-
nistração e Gestão para celebrar termos de cessão de uso gratuito de bens 
imóveis de propriedade da União, em que o Estado do Amazonas figure 
como cessionário.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42815#3#43995/>
Protocolo 42815
<#E.G.B#42817#3#43997>
DECRETO N° 43.773, DE 28 DE ABRIL DE 2021
INCORPORA à legislação tributária do Estado os 
Protocolos ICMS, Ajustes Sinief e Ato COTEPE/ICMS 
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política 
Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do 
Estado os Protocolos ICMS, Ajustes Sinief e Ato COTEPE ICMS celebrados 
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0486/2021-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.102605/2021-04,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes 
atos:
I - o Ato COTEPE/ICMS 74, de 22 de novembro de 2017, publicado no 
Diário Oficial da União - DOU em 30 de novembro de 2017, aprovado na 170ª 
Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/
ICMS, realizada em Brasília, DF, nos dias 21, 22 e 24 de novembro de 2017;
II - os Protocolos ICMS 38, 39 e 40, todos de 26 de novembro de 2020, 
publicados no DOU em 16 de dezembro de 2020;
III - os Ajustes Sinief 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51 e 52, todos de 9 de 
dezembro de 2020, publicados no DOU em 11 de dezembro de 2020, 
celebrados na 179ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, 
no dia 9 de dezembro de 2020;
IV - os Protocolos ICMS 8 e 9, ambos de 18 de fevereiro de 2021, 
publicados no DOU em 19 de fevereiro de 2021;
V - o Protocolo ICMS 12, de 15 de março de 2021, publicado no DOU 
em 16 de março de 2021;
VI - os Ajustes Sinief celebrados na 180ª Reunião Ordinária do Confaz, 
realizada em Brasília, DF, no dia 8 de abril de 2021:
a) 1, de 8 de abril de 2021, publicado no DOU em 12 de abril de 2021;
b) 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 8 de abril de 2021, publicados no 
DOU em 13 de abril de 2021;
VII - o Protocolo ICMS 23, de 26 de março de 2021, publicado no DOU 
em 16 de abril de 2021.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Protocolos 
ICMS, Ajustes Sinief e Ato COTEPE/ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42817#3#43997/>
ANEXO ÚNICO  
PROTOCOLOS ICMS: 
Nº 
EMENTA 
38/20 Altera o Protocolo ICMS 08/96, que estabelece 
procedimentos para operacionalização da isenção 
do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido 
por embarcações pesqueiras nacionais, constante 
do Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996. 
39/20 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com cerveja, 
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 
40/20 Altera o Protocolo ICMS 30/20, que dispõe sobre a 
revogação 
do 
Protocolo 
ICMS 
04/14, 
que 
estabelece 
procedimentos 
nas 
operações 
interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás 
Natural - GLGN. 
08/21 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa 
Catarina do Protocolo ICMS 16/85, que dispõe 
sobre a substituição tributária nas operações com 
lâmina 
de 
barbear, 
aparelho 
de 
barbear 
descartável e isqueiro. 
09/21 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às 
disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe 
sobre 
simplificação 
dos 
procedimentos 
de 
fiscalização nos Postos Fiscais de controle de 
mercadorias 
em 
trânsito, 
relacionados 
às 
empresas de Transportes e Veículos de Cargas, 
participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID. 
12/21 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com cerveja, 
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 
23/21 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11, 
que dispõe sobre as operações realizadas por 
estabelecimentos industriais localizados na Zona 
Franca de Manaus por meio de armazém geral 
localizado no Município de Ipojuca - PE.  
 
AJUSTES SINIEF: 
Nº 
EMENTA 
44/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota 
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota 
Fiscal Eletrônica. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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