DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 5
“Art. 7.º (...)
§ 1.° Para o desempenho das atribuições de Secretaria Executiva 
e Auxiliar de Secretaria, o Presidente do CETRAN/AM requisitará a 
designação de servidores ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM, o 
qual deverá designá-los por Portaria para as funções retrocitadas, no 
prazo máximo de 10 (dez) dias, após a protocolização do expediente 
requisitório.
§ 2.° O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/
AM fornecerá todo o material de expediente, equipamentos de 
informática e software, instalações e recursos financeiros necessários 
ao seu funcionamento, cabendo, também, aos órgãos ou entidades 
de trânsito dos municípios que o compõem prestar suporte técnico e 
financeiro, quando solicitado pelo Conselho”.
Art. 2.° Fica revogada a alínea “d” do inciso III do artigo 3.º do Regimento 
Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, 
aprovado pelo Decreto n° 34.398, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42819#5#43999/>
Protocolo 42819
<#E.G.B#42821#5#44001>
DECRETO Nº 43.775, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000.000,00 
(TRINTA MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 322 - Apoio Financeiro aos 
Estados - Complemento FPE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO 
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42821#5#44001/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.775, DE 28 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 322 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
30.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 42821
<#E.G.B#42821#5#44001>
<#E.G.B#42821#5#44001/><#E.G.B#42823#5#44003>
DECRETO Nº 43.776, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.298.549,01 
(DOZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E 
QUARENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42823#5#44003/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.776, DE 28 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 121 3390
1.843.851,02
10 122 0001 2001
3305 SAÚDE EM REDE
2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada
0001A 121 3390
3.483.141,46
10 302 3305 2224
2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011A 121 3390
5.925.673,03
10 302 3305 2240
2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011A 121 3390
1.045.883,50
10 302 3305 2557
TOTAL
12.298.549,01
12.298.549,01
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 121 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
12.298.549,01
                TOTAL POR SECRETARIA
12.298.549,01
1
Protocolo 42823
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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