DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 5 “Art. 7.º (...) § 1.° Para o desempenho das atribuições de Secretaria Executiva e Auxiliar de Secretaria, o Presidente do CETRAN/AM requisitará a designação de servidores ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM, o qual deverá designá-los por Portaria para as funções retrocitadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a protocolização do expediente requisitório. § 2.° O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/ AM fornecerá todo o material de expediente, equipamentos de informática e software, instalações e recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, cabendo, também, aos órgãos ou entidades de trânsito dos municípios que o compõem prestar suporte técnico e financeiro, quando solicitado pelo Conselho”. Art. 2.° Fica revogada a alínea “d” do inciso III do artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado pelo Decreto n° 34.398, de 15 de janeiro de 2014. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#42819#5#43999/> Protocolo 42819 <#E.G.B#42821#5#44001> DECRETO Nº 43.775, DE 28 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 322 - Apoio Financeiro aos Estados - Complemento FPE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42821#5#44001/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.775, DE 28 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 322 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 30.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 42821 <#E.G.B#42821#5#44001> <#E.G.B#42821#5#44001/><#E.G.B#42823#5#44003> DECRETO Nº 43.776, DE 28 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.298.549,01 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42823#5#44003/> ANEXOS DO DECRETO Nº 43.776, DE 28 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 1.843.851,02 10 122 0001 2001 3305 SAÚDE EM REDE 2224 Operacionalização da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 0001A 121 3390 3.483.141,46 10 302 3305 2224 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011A 121 3390 5.925.673,03 10 302 3305 2240 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 121 3390 1.045.883,50 10 302 3305 2557 TOTAL 12.298.549,01 12.298.549,01 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 12.298.549,01 TOTAL POR SECRETARIA 12.298.549,01 1 Protocolo 42823 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar