DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021
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ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
38/20 Altera o Protocolo ICMS 08/96, que estabelece
procedimentos para operacionalização da isenção
do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido
por embarcações pesqueiras nacionais, constante
do Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996.
39/20 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
40/20 Altera o Protocolo ICMS 30/20, que dispõe sobre a
revogação
do
Protocolo
ICMS
04/14,
que
estabelece
procedimentos
nas
operações
interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás
Natural - GLGN.
08/21 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa
Catarina do Protocolo ICMS 16/85, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com
lâmina
de
barbear,
aparelho
de
barbear
descartável e isqueiro.
09/21 Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às
disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe
sobre
simplificação
dos
procedimentos
de
fiscalização nos Postos Fiscais de controle de
mercadorias
em
trânsito,
relacionados
às
empresas de Transportes e Veículos de Cargas,
participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
12/21 Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
23/21 Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 76/11,
que dispõe sobre as operações realizadas por
estabelecimentos industriais localizados na Zona
Franca de Manaus por meio de armazém geral
localizado no Município de Ipojuca - PE.
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
44/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica.
45/20 Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de
1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais.
46/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e
o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica.
47/20 Altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a
instituição do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, para
uso pelos contribuintes do ICMS.
48/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica.
49/20 Altera o Ajuste SINIEF 11/11, que estabelece
disciplina relacionada com as operações de retorno
simbólico
e
novo
faturamento
de
veículos
autopropulsados,
máquinas,
plantadeiras,
colheitadeiras,
implementos,
plataformas,
e
pulverizadores, na forma que específica.
51/20 Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as
unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e
de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em
papel formato A4.
52/20 Altera o Ajuste SINIEF 16/20, que altera o
Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o
Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
01/21 Dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável
aos contribuintes do ICMS para cumprimento de
obrigações
tributárias
relacionadas
ao
processamento de gás natural.
02/21 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica.
03/21 Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o
Documento
Auxiliar
do
Conhecimento
de
Transporte Eletrônico.
04/21 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica.
05/21 Institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-
e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica –
DACE .
06/21 Altera o Ajuste SINIEF 37/19, que institui o regime
especial de simplificação do processo de emissão
de documentos fiscais eletrônicos.
07/21 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete
de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o
Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem
Eletrônico.
08/21 Altera o Ajuste SINIEF21/10, que dispõe sobre
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -
MDF-e.
09/21 Dispensa a emissão de nota fiscal na operação
interna e na prestação interna de serviço de
transporte, relativas à coleta, armazenagem e
remessa de pilhas e baterias usadas coletadas no
território nacional por intermédio de operadoras
logísticas.
10/21 Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de
dezembro de 1970.
ATO COTEPE/ICMS:
Nº
EMENTA
74/17 Dispõe sobre a uniformização da entrega de
arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes
ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar
ou similares às empresas de telecomunicação de
que trata o Convênio ICMS 115/2003.
Protocolo 42817
#E.G.B#42817#4#43997/><#E.G.B#42819#4#43999>
DECRETO N.° 43.774, DE 28 DE ABRIL DE 2021
MODIFICA dispositivos do Decreto n.° 34.398, de
15 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento
Interno do Conselho Estadual de Trânsito do
Amazonas - CETRAN/AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a exposição de motivos do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo I, do Ofício 2179/2020- GAB/
DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer n.º 63/2021;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.000832.2021.08
D E C R E T A :
Art. 1.° Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno
do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, aprovado
pelo Decreto n° 34.398, de 15 de janeiro de 2014:
I - inciso II do artigo 3.°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º (...)
II - cinco representantes do Estado, sendo:
(...)
II - alínea “a” do inciso II do artigo 3.°, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3.º (...)
II - (...)
a) dois do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -
DETRAN/AM;
(...)”
III - inciso III do artigo 3.°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º (...)
III - três representantes municipais dos órgãos executivos de
trânsito, sendo:
(...)”
IV - §§ 1.° e 2.° do artigo 7.°, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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