DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 7
da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, 
Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO DANIEL QUEIROZ 
DE CARVALHO, para exercer, na Superintendência Estadual de Habitação, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42834#7#44014/>
Protocolo 42834
<#E.G.B#42835#7#44015>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de março de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de março do mesmo ano, página 
9, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento 
em comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional da servidora, resolve
RETIFICAR para ASSSESSOR I, AD-1, o cargo da servidora ANNE 
JACQUELINE LUNA ESTEVES, erroneamente grafado como Chefe de 
Departamento, AD-1, no Decreto de 25 de março de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de março do mesmo ano, página 
9, no item II, na parte em que promoveu a nomeação para exercer o cargo 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, 
constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42835#7#44015/>
Protocolo 42835
<#E.G.B#42836#7#44016>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 419/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora ELIZABETH 
CARDOSO PESSOA, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07692EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.001835/2021-50), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ELIZABETH CARDOSO PESSOA, no cargo de Assistente Administrativo, 
Matrícula n.º 143.940-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino, com equivalência para fins remune-
ratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, PNM, Referência A, 
nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, combinados com o artigo 1.º do Decreto n.º 34.536, de 
31 de março de 2014, com proventos proporcionais calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.055,16 
(um mil e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42836#7#44016/>
Protocolo 42836
<#E.G.B#42837#7#44017>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07658EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000041/2021-84), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
SALOMÃO ALENCAR FARIA, Matrícula n.º 128.570-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e 
trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos 
e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$8.064,57 (oito mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42837#7#44017/>
Protocolo 42837
<#E.G.B#42838#7#44018>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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