DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 7 da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO DANIEL QUEIROZ DE CARVALHO, para exercer, na Superintendência Estadual de Habitação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42834#7#44014/> Protocolo 42834 <#E.G.B#42835#7#44015> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de março do mesmo ano, página 9, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora, resolve RETIFICAR para ASSSESSOR I, AD-1, o cargo da servidora ANNE JACQUELINE LUNA ESTEVES, erroneamente grafado como Chefe de Departamento, AD-1, no Decreto de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de março do mesmo ano, página 9, no item II, na parte em que promoveu a nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42835#7#44015/> Protocolo 42835 <#E.G.B#42836#7#44016> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 419/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora ELIZABETH CARDOSO PESSOA, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07692EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.001835/2021-50), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIZABETH CARDOSO PESSOA, no cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.º 143.940-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com equivalência para fins remune- ratórios ao cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, PNM, Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinados com o artigo 1.º do Decreto n.º 34.536, de 31 de março de 2014, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.055,16 (um mil e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42836#7#44016/> Protocolo 42836 <#E.G.B#42837#7#44017> DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07658EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000041/2021-84), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM SALOMÃO ALENCAR FARIA, Matrícula n.º 128.570-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.064,57 (oito mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42837#7#44017/> Protocolo 42837 <#E.G.B#42838#7#44018> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar