DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021
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R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Núcleo 
de Fiscalização de Contratos da Saúde, denominado NFCS, diretamente 
subordinado ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão Administrativa.
Art. 2º O NFCS tem como atribuições apoiar a administração na execução 
de melhores práticas de gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais 
para melhor desenvolvê-las e acompanhá-las com comprometimento e res-
ponsabilidade do uso dos recursos financeiros e erário público.
Art. 3º Os membros do NFCS serão designados pelo Secretário Executivo 
Adjunto de Gestão Administrativa através de Portaria específica, composta 
por um Gestor, um Subgestor de Obras e Serviços de Engenharia, um 
Subgestor de Serviços Comuns e Fiscais do Núcleo.
Art. 4º A instituição do NFCS não implicará em despesas adicionais à 
SES-AM.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de 
Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 11.03.2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42450#4#43617/>
Protocolo 42450
<#E.G.B#42459#4#43626>
PORTARIA Nº 187/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição 
Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não 
implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de retificação 
de “a contar”; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 
017307.000366/2020-41-SES-AM.
RESOLVE:
RETIFICAR, na Portaria n° 940/2020-DGRH/SES-AM, o “A CONTAR”, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2020, Poder 
Executivo - Seção II, Página 5:
ONDE SE LÊ: 05.06.2020
LEIA-SE: 28.10.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 23 de abril de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42459#4#43626/>
Protocolo 42459
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#42605#4#43772>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 10/2021- ENSINO REGULAR - INTERIOR
EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º e 37º, II e IX 
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, 
e nº 2.616, de 26/09/2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência 
de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC, na modalidade de Ensino Regular e para 
Escolas da Interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir o ano 
letivo de 2021;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi-
nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à 
continuidade do serviço,
RESOLVE:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 
2019/2020 - Interior - Ensino Regular para contratação temporária nas 
disciplinas constantes no Anexo III.
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos dias 
29 e 30 de abril (entrega de documentos on-line) e 03 de maio de 2021 
(lotação nas Coordenadorias Regionais) de acordo com o especificado 
abaixo:
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude das restrições 
das principais medidas e orientações de enfrentamento ao Coronavírus, 
como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, informa que a 
entrega de documentos obrigatórios dos candidatos convocados no Processo 
Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Capital/Interior serão realizadas de 
forma exclusivamente remota, por meio do e-mail: contratospss2021@
seduc.net, nos dia 29 e 30 de abril e 03 de maio de 2021, até às 14h.
O atendimento será realizado para os candidatos que constam no Anexo 
III (Interior), convocados via Diário Oficial do Estado e site da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
A Lotação dos candidatos ocorrerá somente após a validação realizada 
pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor, de acordo com dia e 
horário especificados no Anexo II.
1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON-LINE
1.1 O Candidato deverá identificar seu arquivo colocando no assunto do 
e-mail: MUNICÍPIO e a DISCIPLINA. EX: BARREIRINHA, GEOGRAFIA. 
Obs.: O município informado é o município onde o candidato foi 
homologado e convocado, de acordo com o Anexo I (CRONOGRAMA DE 
ENTREGA DE DOCUMENTOS);
1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da 
documentação pelos técnicos da GERVS/SEDUC;
1.3 As informações complementares são obrigatórias e deverão ser 
encaminhadas no corpo do e-mail, contendo: Nome, Contato Telefônico, 
Estado Civil, Fator RH e Raça;
1.4 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@
seduc.net a documentação comprobatória escaneada em PDF, sendo único 
arquivo legível, de preferência colorido e no máximo 17 folhas;
1.4.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso), 
Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina 
de Educação Especial), Registro no Conselho de Classe (para os 
candidatos ao cargo de Professor de Educação Física), Título de 
Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º 
turnos ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/
PASEP; Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência 
(água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome, deverá preencher 
declaração de residência disponibilizada no site da Seduc; Extrato de 
Conta Corrente BRADESCO (se não possuir conta corrente do Banco 
Bradesco, informar no e-mail supracitado). Obs.: Se o candidato não 
possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de 
Habilitação juntamente com a certidão de nascimento;
1.5 Os exames admissionais deverão ser encaminhados da seguinte forma:
1.5.1 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada a 
entrega de documentação e confirmada a lotação) enviar escaneados os 
originais no formato PDF: RG, CPF, comprovante de residência e todos 
os exames. Em caso de inexistência do procedimento na localidade 
para viabilizar o exame, o candidato deverá procurar a Coordena-
doria Regional que deverá entregar para o candidato o documento 
justificando falta do exame e/ou laudo (fazer uma declaração de jus-
tificativa assinado pelo coordenador) acompanhada da declaração 
da Normativa da Junta Médico-Pericial do Estado. No caso do Raio X, 
apresentar apenas o laudo do exame;
2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma 
análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do 
Servidor - GERVS;
2.2 Após a análise documental da Gerência de Promoção e Valorização do 
Servidor - GERVS, o técnico responsável encaminhará para Coordenadoria 
Regional de Educação e Gerência de Lotação, o MANSERES;
2.3 Após a validação e a lotação do candidato, efetivada pela Coordena-
doria Regional de Educação de cada município, o técnico da Gerência de 
Promoção e Valorização do Servidor-GERVS encaminhará, no prazo de 48h, 
depois da lotação por meio do e-mail recebido do candidato, o Procedimento 
para emissão de laudo de aptidão e a Declaração da Junta Médico-Pe-
ricial do Estado;
2.4 De posse dos documentos de procedimento de realização e declaração 
da Junta Médica do Estado mencionados no item 2.3, o candidato deverá 
providenciar os exames médicos, e encaminhar o resultado via e-mail 
contratospss2021@seduc.net, de acordo com o arquivo descrito no 
item 1.5.1. Obs.: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional 
após os exames estarem aptos na Junta Médico-Pericial do Estado;
2.5 Não serão aceitos documentos em arquivo no formato: JPEG, PNG OU 
BMP e outros, ou fotografar o documento e salvar em PDF (arquivos de 
imagem), ficando o candidato pendente de finalizar a entrega de documentos;
3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE LOTAÇÃO (REALIZADO 
PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO).
3.1 O atendimento seguirá a ordem de classificação quando houver mais de 
01 (um) candidato ao cargo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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