PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 4 R E S O L V E : Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o Núcleo de Fiscalização de Contratos da Saúde, denominado NFCS, diretamente subordinado ao Secretário Executivo Adjunto de Gestão Administrativa. Art. 2º O NFCS tem como atribuições apoiar a administração na execução de melhores práticas de gestão e fiscalização dos instrumentos contratuais para melhor desenvolvê-las e acompanhá-las com comprometimento e res- ponsabilidade do uso dos recursos financeiros e erário público. Art. 3º Os membros do NFCS serão designados pelo Secretário Executivo Adjunto de Gestão Administrativa através de Portaria específica, composta por um Gestor, um Subgestor de Obras e Serviços de Engenharia, um Subgestor de Serviços Comuns e Fiscais do Núcleo. Art. 4º A instituição do NFCS não implicará em despesas adicionais à SES-AM. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde. Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11.03.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#42450#4#43617/> Protocolo 42450 <#E.G.B#42459#4#43626> PORTARIA Nº 187/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de retificação de “a contar”; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 017307.000366/2020-41-SES-AM. RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 940/2020-DGRH/SES-AM, o “A CONTAR”, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2020, Poder Executivo - Seção II, Página 5: ONDE SE LÊ: 05.06.2020 LEIA-SE: 28.10.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 23 de abril de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#42459#4#43626/> Protocolo 42459 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#42605#4#43772> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONVOCAÇÃO N° 10/2021- ENSINO REGULAR - INTERIOR EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000; CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC, na modalidade de Ensino Regular e para Escolas da Interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir o ano letivo de 2021; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi- nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço, RESOLVE: I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Interior - Ensino Regular para contratação temporária nas disciplinas constantes no Anexo III. II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos dias 29 e 30 de abril (entrega de documentos on-line) e 03 de maio de 2021 (lotação nas Coordenadorias Regionais) de acordo com o especificado abaixo: A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude das restrições das principais medidas e orientações de enfrentamento ao Coronavírus, como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, informa que a entrega de documentos obrigatórios dos candidatos convocados no Processo Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Capital/Interior serão realizadas de forma exclusivamente remota, por meio do e-mail: contratospss2021@ seduc.net, nos dia 29 e 30 de abril e 03 de maio de 2021, até às 14h. O atendimento será realizado para os candidatos que constam no Anexo III (Interior), convocados via Diário Oficial do Estado e site da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. A Lotação dos candidatos ocorrerá somente após a validação realizada pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor, de acordo com dia e horário especificados no Anexo II. 1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON-LINE 1.1 O Candidato deverá identificar seu arquivo colocando no assunto do e-mail: MUNICÍPIO e a DISCIPLINA. EX: BARREIRINHA, GEOGRAFIA. Obs.: O município informado é o município onde o candidato foi homologado e convocado, de acordo com o Anexo I (CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS); 1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da documentação pelos técnicos da GERVS/SEDUC; 1.3 As informações complementares são obrigatórias e deverão ser encaminhadas no corpo do e-mail, contendo: Nome, Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH e Raça; 1.4 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@ seduc.net a documentação comprobatória escaneada em PDF, sendo único arquivo legível, de preferência colorido e no máximo 17 folhas; 1.4.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso), Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina de Educação Especial), Registro no Conselho de Classe (para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física), Título de Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º turnos ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/ PASEP; Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome, deverá preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc; Extrato de Conta Corrente BRADESCO (se não possuir conta corrente do Banco Bradesco, informar no e-mail supracitado). Obs.: Se o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de Habilitação juntamente com a certidão de nascimento; 1.5 Os exames admissionais deverão ser encaminhados da seguinte forma: 1.5.1 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada a entrega de documentação e confirmada a lotação) enviar escaneados os originais no formato PDF: RG, CPF, comprovante de residência e todos os exames. Em caso de inexistência do procedimento na localidade para viabilizar o exame, o candidato deverá procurar a Coordena- doria Regional que deverá entregar para o candidato o documento justificando falta do exame e/ou laudo (fazer uma declaração de jus- tificativa assinado pelo coordenador) acompanhada da declaração da Normativa da Junta Médico-Pericial do Estado. No caso do Raio X, apresentar apenas o laudo do exame; 2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS; 2.2 Após a análise documental da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS, o técnico responsável encaminhará para Coordenadoria Regional de Educação e Gerência de Lotação, o MANSERES; 2.3 Após a validação e a lotação do candidato, efetivada pela Coordena- doria Regional de Educação de cada município, o técnico da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor-GERVS encaminhará, no prazo de 48h, depois da lotação por meio do e-mail recebido do candidato, o Procedimento para emissão de laudo de aptidão e a Declaração da Junta Médico-Pe- ricial do Estado; 2.4 De posse dos documentos de procedimento de realização e declaração da Junta Médica do Estado mencionados no item 2.3, o candidato deverá providenciar os exames médicos, e encaminhar o resultado via e-mail contratospss2021@seduc.net, de acordo com o arquivo descrito no item 1.5.1. Obs.: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional após os exames estarem aptos na Junta Médico-Pericial do Estado; 2.5 Não serão aceitos documentos em arquivo no formato: JPEG, PNG OU BMP e outros, ou fotografar o documento e salvar em PDF (arquivos de imagem), ficando o candidato pendente de finalizar a entrega de documentos; 3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE LOTAÇÃO (REALIZADO PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO). 3.1 O atendimento seguirá a ordem de classificação quando houver mais de 01 (um) candidato ao cargo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar