DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 15 noventa e dois por cento), não acarretando reflexo financeiro ao ajuste. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00004738.2020 - SEINFRA. Manaus, 26 de abril de 2021 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#42515#15#43682/> Protocolo 42515 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#42443#15#43610> EXTRATO Nº 049/2021- SEAS Espécie: Termo de Fomento nº 025/2021-FEAS, proveniente de Edital de Chamamento Público nº 001/2020-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e a JOVENS COM UMA MISSÃO - MANAUS, CNPJ nº 07.690.265/0001-08, representada por sua representante legal, a Sra. TEREZINHA BATISTA AMMERMAN; Objeto: a transferência de recursos para Proteção Social Especial - Alta complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente. Acolher e garantir proteção integral as 20 crianças acolhidas, bem como proporcionar um ambiente acolhedor por meio de ações que garantam cuidado e proteção, restabelecer vínculos familiares e sociais, promovendo sua autonomia e cidadania; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 01180000; ND: 33504301; NE: 2021NE0000191, Valor do Termo: R$ 450.000,00; Vigência: de 9 (nove) meses contados de 09/05/2021 a 09/02/2022; Assinatura: 22/04/2021; Processo Administrativo: 01.01.031101.00001182.2020; Fundamento do ato: Lei 13.019/2014, Resolução nº12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa nº 008/2004-CGE. Manaus, 26 de abril de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#42443#15#43610/> Protocolo 42443 <#E.G.B#42445#15#43612> PORTARIA Nº102/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Rita Rodrigues e Silva/Colaboradora Destino e Período: Manicoré 28/03 a 02/04/2021 Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio emergencial estadual as famílias em extrema vulnerabilidade social afetadas pela pandemia, com recurso de diárias fonte 160 - FTI. Manaus, 12 de abril de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#42445#15#43612/> Protocolo 42445 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#42633#15#43800> RESENHA N.º 002/2021 - SECOMP/SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA o deslocamento de servidores, conforme a Lei N.° 1.762 de 14 de novembro de 1986 (diárias): Nomes/Cargos: LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID/Secretária Executiva; JAMILE ALVES DE ARAUJO/Assessora de Comunicação; MIQUEIAS SANTOS DE SOUZA/Gerente RDS Rio Negro/DEMUC. Período: 29 a 30/4/2021. Destino: Manaus/Novo Airão/Manaus. Objetivo: Fortalecer o Sistema Municipal de Meio Ambiente e de Turismo de Novo Airão. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 28 de abril de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#42633#15#43800/> Protocolo 42633 <#E.G.B#42631#15#43798> PORTARIA SEMA N.º 042, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees- truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o inciso II, do art. 5 da Lei Estadual n.° 3.135, de 5 de junho de 2007, que criou o Programa Bolsa Floresta, com o objetivo de instituir o pagamento por serviços e produtos ambientais às comunidades tradicionais pelo uso sustentável dos recursos naturais, conservação, proteção ambiental e incentivo às políticas voluntárias de redução de desmatamento, regulamentado pelo Decreto Estadual n.° 29.958, de 04 de setembro de 2007; CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, desde do ano de 2008, atua na execução do Programa Bolsa Floresta, por atendimento do disposto art. 6° da Lei n.° 3.135, de 05 de junho de 2007, que autorizou que o Poder Executivo Estadual participasse de uma Fundação privada cuja finalidade e o objeto se destinasse ao desenvolvimento e administração dos Programas e Projetos de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Floresta vinha sendo executado pela Fundação Amazônia Sustentável - FAS, com recursos doados pelo Governo do Estado do Amazonas, conforme Decreto Estadual n.° 27.600, de 30 de abril de 2008, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); CONSIDERANDO que no início de 2021, a Fundação Amazônia Sustentável - FAS informou por meio do Ofício FAS n.° 007/2021, que iria interromper o pagamento do Programa Bolsa Floresta, em decorrência do exaurimento total do valor recebido em doação; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade do Programa Bolsa Floresta, visto que, os resultados obtidos têm sido satisfatórios no que tange aos seus objetivos de pagamento por serviços ambientais, valorização das populações tradicionais e a redução de desmatamento nas UCs; CONSIDERANDO o prazo mínimo de 04 (quatro) meses requerido pela instituição bancária, parceira do Governo do Estado do Amazonas, para operacionalização do programa em decorrência da dificuldade de acesso dos 8.613 (oito mil e seiscentos e treze) beneficiários, moradores de Unidades de Conservação, às agências bancárias, para abertura de conta para recebimento do benefício, o que implica a impossibilidade de execução do Programa Bolsa Floresta diretamente pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS detém estrutura física, operacional e pessoal, para execução do Programa Bolsa Floresta e que a realização de chamamento público para habilitação de instituição para execução do referido programa demandaria um tempo mínimo de 60 a 90 dias, além do tempo, após a contratação da referida instituição para desenvolver novo modus operandi, que consistem em realizar recadastramento dos beneficiários, abrir conta individual, emitir e entregar cartões de saque dentro de todas as UCS; CONSIDERANDO que o inciso I, do art. 30 da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, prevê a possibilidade de dispensa do chamamento público nos casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do Parecer n.° 94/2021, o qual concluiu pela possibilidade jurídica de dispensa por emergência de chamamento público; CONSIDERANDO que a Nota Técnica SEMA n.° 045/2021 - DEMUC, manifesta-se de forma favorável a continuidade da manutenção da Fundação Amazônia Sustentável na operacionalização do pagamento do Programa Bolsa Floresta, tendo em vista sua expertise técnica e operacional, de forma emergencial e temporária das famílias atualmente atendidas pelo programa; CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, uma vez consultada, por meio do Oficio n.° 411/2021/G/SEMA, quanto ao interesse de firmar Termo de Colaboração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para execução de forma emergencial do Programa Bolsa Floresta, sem a cobrança de taxa administrativa, manifestou-se favoravelmente por meio do Oficio FAS n.° 125/2021. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Nº 01.01.030101.00000114.2021. RESOLVE: Art. 1° DECLARAR dispensável o chamamento público, nos termos do art. 30, inciso I da Lei Federal n.° 13.019 de 31 de julho de 2014, para firmar Termo de Colaboração com a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, pelo prazo de 180 dias. Art. 2° FICA estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta portaria para apresentação de impugnação à justificativa da dispensa do chamamento público, na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal n.° 13.019, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar