DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 15
noventa e dois por cento), não acarretando reflexo financeiro ao ajuste.
Processo Administrativo nº 01.01.025101.00004738.2020 - SEINFRA.
Manaus, 26 de abril de 2021
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#42515#15#43682/>
Protocolo 42515
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#42443#15#43610>
EXTRATO Nº 049/2021- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 025/2021-FEAS, proveniente de Edital de
Chamamento Público nº 001/2020-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FEAS e a JOVENS COM UMA MISSÃO - MANAUS, CNPJ nº
07.690.265/0001-08, representada por sua representante legal, a Sra.
TEREZINHA BATISTA AMMERMAN; Objeto: a transferência de recursos
para Proteção Social Especial - Alta complexidade - Serviço de Acolhimento
Institucional para Criança e Adolescente. Acolher e garantir proteção
integral as 20 crianças acolhidas, bem como proporcionar um ambiente
acolhedor por meio de ações que garantam cuidado e proteção, restabelecer
vínculos familiares e sociais, promovendo sua autonomia e cidadania; UO:
31701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 01180000; ND: 33504301; NE:
2021NE0000191, Valor do Termo: R$ 450.000,00; Vigência: de 9 (nove)
meses contados de 09/05/2021 a 09/02/2022; Assinatura: 22/04/2021;
Processo Administrativo: 01.01.031101.00001182.2020; Fundamento do
ato: Lei 13.019/2014, Resolução nº12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa
nº 008/2004-CGE. Manaus, 26 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#42443#15#43610/>
Protocolo 42443
<#E.G.B#42445#15#43612>
PORTARIA Nº102/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Rita Rodrigues
e Silva/Colaboradora Destino e Período: Manicoré 28/03 a 02/04/2021
Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio emergencial estadual as famílias
em extrema vulnerabilidade social afetadas pela pandemia, com recurso de
diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 12 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#42445#15#43612/>
Protocolo 42445
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#42633#15#43800>
RESENHA N.º 002/2021 - SECOMP/SEMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais: AUTORIZA o deslocamento de servidores, conforme a
Lei N.° 1.762 de 14 de novembro de 1986 (diárias): Nomes/Cargos: LUZIA
RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID/Secretária Executiva; JAMILE
ALVES DE ARAUJO/Assessora de Comunicação; MIQUEIAS SANTOS
DE SOUZA/Gerente RDS Rio Negro/DEMUC. Período: 29 a 30/4/2021.
Destino: Manaus/Novo Airão/Manaus. Objetivo: Fortalecer o Sistema
Municipal de Meio Ambiente e de Turismo de Novo Airão. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 28 de abril de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#42633#15#43800/>
Protocolo 42633
<#E.G.B#42631#15#43798>
PORTARIA SEMA N.º 042, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o inciso II, do art. 5 da Lei Estadual n.° 3.135, de 5 de
junho de 2007, que criou o Programa Bolsa Floresta, com o objetivo de
instituir o pagamento por serviços e produtos ambientais às comunidades
tradicionais pelo uso sustentável dos recursos naturais, conservação,
proteção ambiental e incentivo às políticas voluntárias de redução de
desmatamento, regulamentado pelo Decreto Estadual n.° 29.958, de 04 de
setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, desde do
ano de 2008, atua na execução do Programa Bolsa Floresta, por atendimento
do disposto art. 6° da Lei n.° 3.135, de 05 de junho de 2007, que autorizou
que o Poder Executivo Estadual participasse de uma Fundação privada cuja
finalidade e o objeto se destinasse ao desenvolvimento e administração dos
Programas e Projetos de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Floresta vinha sendo executado
pela Fundação Amazônia Sustentável - FAS, com recursos doados pelo
Governo do Estado do Amazonas, conforme Decreto Estadual n.° 27.600,
de 30 de abril de 2008, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais);
CONSIDERANDO que no início de 2021, a Fundação Amazônia Sustentável
- FAS informou por meio do Ofício FAS n.° 007/2021, que iria interromper
o pagamento do Programa Bolsa Floresta, em decorrência do exaurimento
total do valor recebido em doação;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade do Programa
Bolsa Floresta, visto que, os resultados obtidos têm sido satisfatórios no que
tange aos seus objetivos de pagamento por serviços ambientais, valorização
das populações tradicionais e a redução de desmatamento nas UCs;
CONSIDERANDO o prazo mínimo de 04 (quatro) meses requerido pela
instituição bancária, parceira do Governo do Estado do Amazonas, para
operacionalização do programa em decorrência da dificuldade de acesso
dos 8.613 (oito mil e seiscentos e treze) beneficiários, moradores de
Unidades de Conservação, às agências bancárias, para abertura de conta
para recebimento do benefício, o que implica a impossibilidade de execução
do Programa Bolsa Floresta diretamente pela Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA;
CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS detém
estrutura física, operacional e pessoal, para execução do Programa Bolsa
Floresta e que a realização de chamamento público para habilitação de
instituição para execução do referido programa demandaria um tempo
mínimo de 60 a 90 dias, além do tempo, após a contratação da referida
instituição para desenvolver novo modus operandi, que consistem em
realizar recadastramento dos beneficiários, abrir conta individual, emitir e
entregar cartões de saque dentro de todas as UCS;
CONSIDERANDO que o inciso I, do art. 30 da Lei Federal n.° 13.019, de
31 de julho de 2014, prevê a possibilidade de dispensa do chamamento
público nos casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de
paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de 180
(cento e oitenta dias);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE,
por meio do Parecer n.° 94/2021, o qual concluiu pela possibilidade jurídica
de dispensa por emergência de chamamento público;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica SEMA n.° 045/2021 - DEMUC,
manifesta-se de forma favorável a continuidade da manutenção da Fundação
Amazônia Sustentável na operacionalização do pagamento do Programa
Bolsa Floresta, tendo em vista sua expertise técnica e operacional, de forma
emergencial e temporária das famílias atualmente atendidas pelo programa;
CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, uma vez
consultada, por meio do Oficio n.° 411/2021/G/SEMA, quanto ao interesse
de firmar Termo de Colaboração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para execução de forma emergencial do Programa Bolsa Floresta, sem a
cobrança de taxa administrativa, manifestou-se favoravelmente por meio do
Oficio FAS n.° 125/2021.
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
Nº
01.01.030101.00000114.2021.
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR dispensável o chamamento público, nos termos do art.
30, inciso I da Lei Federal n.° 13.019 de 31 de julho de 2014, para firmar
Termo de Colaboração com a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, pelo
prazo de 180 dias.
Art. 2° FICA estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação
desta portaria para apresentação de impugnação à justificativa da dispensa
do chamamento público, na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal n.° 13.019,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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