DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 15
noventa e dois por cento), não acarretando reflexo financeiro ao ajuste. 
Processo Administrativo nº 01.01.025101.00004738.2020 - SEINFRA. 
Manaus, 26 de abril de 2021
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#42515#15#43682/>
Protocolo 42515
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#42443#15#43610>
EXTRATO Nº 049/2021- SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº 025/2021-FEAS, proveniente de Edital de 
Chamamento Público nº 001/2020-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - FEAS e a JOVENS COM UMA MISSÃO - MANAUS, CNPJ nº 
07.690.265/0001-08, representada por sua representante legal, a Sra. 
TEREZINHA BATISTA AMMERMAN; Objeto: a transferência de recursos 
para Proteção Social Especial - Alta complexidade - Serviço de Acolhimento 
Institucional para Criança e Adolescente. Acolher e garantir proteção 
integral as 20 crianças acolhidas, bem como proporcionar um ambiente 
acolhedor por meio de ações que garantam cuidado e proteção, restabelecer 
vínculos familiares e sociais, promovendo sua autonomia e cidadania; UO: 
31701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 01180000; ND: 33504301; NE: 
2021NE0000191, Valor do Termo: R$ 450.000,00; Vigência: de 9 (nove) 
meses contados de 09/05/2021 a 09/02/2022; Assinatura: 22/04/2021; 
Processo Administrativo: 01.01.031101.00001182.2020; Fundamento do 
ato: Lei 13.019/2014, Resolução nº12/2012-TCE/AM e Instrução Normativa 
nº 008/2004-CGE. Manaus, 26 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#42443#15#43610/>
Protocolo 42443
<#E.G.B#42445#15#43612>
PORTARIA Nº102/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Ana Rita Rodrigues 
e Silva/Colaboradora Destino e Período: Manicoré 28/03 a 02/04/2021 
Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio emergencial estadual as famílias 
em extrema vulnerabilidade social afetadas pela pandemia, com recurso de 
diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 12 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#42445#15#43612/>
Protocolo 42445
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#42633#15#43800>
RESENHA N.º 002/2021 - SECOMP/SEMA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais: AUTORIZA o deslocamento de servidores, conforme a 
Lei N.° 1.762 de 14 de novembro de 1986 (diárias): Nomes/Cargos: LUZIA 
RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID/Secretária Executiva; JAMILE 
ALVES DE ARAUJO/Assessora de Comunicação; MIQUEIAS SANTOS 
DE SOUZA/Gerente RDS Rio Negro/DEMUC. Período: 29 a 30/4/2021. 
Destino: Manaus/Novo Airão/Manaus. Objetivo: Fortalecer o Sistema 
Municipal de Meio Ambiente e de Turismo de Novo Airão. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 28 de abril de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#42633#15#43800/>
Protocolo 42633
<#E.G.B#42631#15#43798>
PORTARIA SEMA N.º 042, DE 28 DE ABRIL DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o inciso II, do art. 5 da Lei Estadual n.° 3.135, de 5 de 
junho de 2007, que criou o Programa Bolsa Floresta, com o objetivo de 
instituir o pagamento por serviços e produtos ambientais às comunidades 
tradicionais pelo uso sustentável dos recursos naturais, conservação, 
proteção ambiental e incentivo às políticas voluntárias de redução de 
desmatamento, regulamentado pelo Decreto Estadual n.° 29.958, de 04 de 
setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, desde do 
ano de 2008, atua na execução do Programa Bolsa Floresta, por atendimento 
do disposto art. 6° da Lei n.° 3.135, de 05 de junho de 2007, que autorizou 
que o Poder Executivo Estadual participasse de uma Fundação privada cuja 
finalidade e o objeto se destinasse ao desenvolvimento e administração dos 
Programas e Projetos de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e 
Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Floresta vinha sendo executado 
pela Fundação Amazônia Sustentável - FAS, com recursos doados pelo 
Governo do Estado do Amazonas, conforme Decreto Estadual n.° 27.600, 
de 30 de abril de 2008, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de 
reais);
CONSIDERANDO que no início de 2021, a Fundação Amazônia Sustentável 
- FAS informou por meio do Ofício FAS n.° 007/2021, que iria interromper 
o pagamento do Programa Bolsa Floresta, em decorrência do exaurimento 
total do valor recebido em doação;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade do Programa 
Bolsa Floresta, visto que, os resultados obtidos têm sido satisfatórios no que 
tange aos seus objetivos de pagamento por serviços ambientais, valorização 
das populações tradicionais e a redução de desmatamento nas UCs;
CONSIDERANDO o prazo mínimo de 04 (quatro) meses requerido pela 
instituição bancária, parceira do Governo do Estado do Amazonas, para 
operacionalização do programa em decorrência da dificuldade de acesso 
dos 8.613 (oito mil e seiscentos e treze) beneficiários, moradores de 
Unidades de Conservação, às agências bancárias, para abertura de conta 
para recebimento do benefício, o que implica a impossibilidade de execução 
do Programa Bolsa Floresta diretamente pela Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente - SEMA;
CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS detém 
estrutura física, operacional e pessoal, para execução do Programa Bolsa 
Floresta e que a realização de chamamento público para habilitação de 
instituição para execução do referido programa demandaria um tempo 
mínimo de 60 a 90 dias, além do tempo, após a contratação da referida 
instituição para desenvolver novo modus operandi, que consistem em 
realizar recadastramento dos beneficiários, abrir conta individual, emitir e 
entregar cartões de saque dentro de todas as UCS;
CONSIDERANDO que o inciso I, do art. 30 da Lei Federal n.° 13.019, de 
31 de julho de 2014, prevê a possibilidade de dispensa do chamamento 
público nos casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de 
paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de 180 
(cento e oitenta dias);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, 
por meio do Parecer n.° 94/2021, o qual concluiu pela possibilidade jurídica 
de dispensa por emergência de chamamento público;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica SEMA n.° 045/2021 - DEMUC, 
manifesta-se de forma favorável a continuidade da manutenção da Fundação 
Amazônia Sustentável na operacionalização do pagamento do Programa 
Bolsa Floresta, tendo em vista sua expertise técnica e operacional, de forma 
emergencial e temporária das famílias atualmente atendidas pelo programa;
CONSIDERANDO que a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, uma vez 
consultada, por meio do Oficio n.° 411/2021/G/SEMA, quanto ao interesse 
de firmar Termo de Colaboração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
para execução de forma emergencial do Programa Bolsa Floresta, sem a 
cobrança de taxa administrativa, manifestou-se favoravelmente por meio do 
Oficio FAS n.° 125/2021.
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
Nº 
01.01.030101.00000114.2021.
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR dispensável o chamamento público, nos termos do art. 
30, inciso I da Lei Federal n.° 13.019 de 31 de julho de 2014, para firmar 
Termo de Colaboração com a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, pelo 
prazo de 180 dias.
Art. 2° FICA estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação 
desta portaria para apresentação de impugnação à justificativa da dispensa 
do chamamento público, na forma do § 2º do art. 32 da Lei Federal n.° 13.019, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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