PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 22 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#42579#22#43746> PORTARIA Nº 0040/2021- GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000312/2021-90, de interesse da servidora CARINA FRANCE MENDONÇA COSTA, Assistente Técnico, Matrícula nº 121.850-6D, que solicita 03 (três) meses de Licença- -Prêmio por Assiduidade, relativo ao quinquênio de 13/07/2015 a 12/07/2020; CONSIDERANDO as informações prestadas pela Gerência de Recursos Humanos e pela Assessoria Jurídica no Parecer nº 0030/2021 - ASJ/IOA, afirmando que a referida servidora faz jus à licença especial pleiteada; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da devida atenção quanto à hierarquia e os atos administrativos, dentre eles que o início do gozo de licença depende de Portaria do Diretor-Presidente. RESOLVE: I - CONCEDER, em caráter excepcional, 03 (TRÊS) MESES de LICEN- ÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 01/05/2021 a 31/07/2021, à servidora CARINA FRANCE MENDONÇA COSTA, Assistente Técnico, Matrícula nº 121.850-6D, relativa ao quinquênio de 13.07.2015 a 12.07.2020, nos termos do Art. 78 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira, a Gerência de Gestão-Finan- ceira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#42579#22#43746/> Protocolo 42579 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#42465#22#43632> RESENHA DA PORTARIA Nº 180/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA é prestadora exclusiva nacional dos serviços de manutenção, calibração e verificação INMETRO nos equipamentos Etilômetros, modelo BAF-300 e impressoras IMS - 300, e declara aceitar as condições prees- tabelecidas;CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 060-CSC;CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 08 a 13-CSC, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 0228/2021-DETRAN/AM (1604/2021-CSC);RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção, calibração e verificação INMETRO nos 10 (dez) equipamentos Etilômetros, modelo BAF-300, e 10 (dez) Impressora IMS-300; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA pelo valor total de R$ 31.602,46 (trinta e um mil, seiscentos e dois reais e quarenta e seis centavos). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de abril de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#42465#22#43632/> Protocolo 42465 <#E.G.B#42498#22#43665> Resenha da Portaria nº 126.2021, de 07.04.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ROMULO DA SILVA FABRIS 2) ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA 3) MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA 4) LUIZ EDUARDO CORREA DA SILVA, para se deslocarem ao município de RIO PRETO DA EVA-AM, no período de 26/04/2021 a 28/04/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#42498#22#43665/> Protocolo 42498 <#E.G.B#42501#22#43668> Resenha da Portaria nº 132/2021 de 27.04.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, que irá em busca dos equipamentos de etilômetros, que se encontram na cidade de CAMPINAS-SP, no dia de 28/04/2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#42501#22#43668/> Protocolo 42501 <#E.G.B#42503#22#43670> RESENHA DA PORTARIA Nº134/2021 DE 27.04.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)ADEMIR ROCHA RODRIGUES 2)WENDELL DANTAS MENEZES 3)ARMANDO LIMA DO CANTO, para se deslocarem ao município de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, no período de 05/05/2021 a 08/05/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#42503#22#43670/> Protocolo 42503 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#42437#22#43604> Portaria nº 048/2021-GAB/PRES/JUCEA Art. 1º) A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA autoriza o pagamento de 3 (três) diárias, em favor de: JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA VICE -PRESIDENTE 157.975-4 A, JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR GERENTE AD 2 257.119-6 A. Destino e período: Município de Tabatinga-Am, nos dias 09 a 11/05/2021. Objetivo: Representar a Junta Comercial do Estado do Amazonas nas Tratativas do Projeto de Descentralização da REDESIM, no referido município. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 26 de abril de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#42437#22#43604/> Protocolo 42437 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#42474#22#43641> ORGAO: IDAM DATA: 22.02.2021 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, do Decreto nº 42.655/20. Portaria Nº 042/2021-GDAF/IDAM Nome: Raimundo da Silva Queiroz Função: Motorista; Matrícula: nº 141.363-7 C Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar