DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021
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Leonardo Dias da Fonseca
Whashgthon Aguiar de Almeida
Caio Cesar Ferreira Florindo
Erasmo Sergio F. Pessoa Junior
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42562#32#43729/>
Protocolo 42562
<#E.G.B#42563#32#43730>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 083/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta 
o Processo nº 2020/00021111, datado de 23/12/2020, RESOLVE: I - 
CONCEDER, 60 (sessenta) dias Licença Médica ao senhor MARCOS 
ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO, matricula nº 198.168-4 B, Pró-reitor de Ad-
ministração, Professor Doutor Adjunto, no período de 17/12 a 15/02/2021. II 
- DESIGNAR, para responder na ausência do titular, a senhora Maria Olívia 
de Albuquerque Ribeiro Simão.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42563#32#43730/>
Protocolo 42563
<#E.G.B#42564#32#43731>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 004/2021-UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 07 de abril de 2021; PARTES: Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA e Domingos Vicente Dias Nogueira; OBJETO: Por força 
deste Contrato, o LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel situado 
na Rua Major Gabriel, n° 897, Bairro Praça 14 de Janeiro, para atender as 
necessidades da Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT da Universidade 
do Estado do Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar 
o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito; DA VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência da locação será de 12 (doze) meses, contado a partir da 
data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, 
até o limite estabelecido pela Lei n. 8.666/93; DO VALOR GLOBAL: O valor 
global do presente contrato é de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil 
e quatrocentos reais); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente 
contrato é de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais); DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa 
de Trabalho: 12.364.3306.2700.0011; Fonte de Recursos: 01160000; 
Natureza da Despesa: 33903615; Nota de Empenho nº 2021NE0000238, 
emitida em 07/04/2021, no valor de R$ 163.800,00 (cento e sessenta e três 
mil e oitocentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 
2020/00019461.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42564#32#43731/>
Protocolo 42564
<#E.G.B#42566#32#43733>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA NA PORTARIA Nº. 408/2020-GR/UEA, de 16/10/2020, publicada 
no D.O.E. edição do dia 16/10/2020, Poder Executivo - Seção II, página 17.
Onde se Lë: ...Luziane Nair Lobato de Souza...
Leia-se: ... Luziane Nair Lobato dos Santos...
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42566#32#43733/>
Protocolo 42566
<#E.G.B#42567#32#43734>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº. 03/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE 
DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de 
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino 
superior;
CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo nº. 
2019/00027548;
CONSIDERANDO a Portaria nº.64/2020-PROGRAD/UEA de constituição da 
Comissão de Revalidação do Curso de Ciências Econômicas da UEA;
RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de 
Revalidação do Curso de Ciências Econômicas da Universidade do Estado 
do Amazonas à revalidação do Diploma do Curso Licenciado en Economia 
Social de HECTOR HENRY HOLDER CORRALES, expedido pelo 
Universidad Nacional Experimental de Politécnica Fuerza Armada Nacional 
- UNEFA, da República Bolivariana de Venezuela, por sua similaridade 
e equivalência ao Curso de Ciências Econômicas da Escola Superior de 
Ciências Sociais - ESO/UEA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, 19 de abril de 2021
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42567#32#43734/>
Protocolo 42567
<#E.G.B#42569#32#43736>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA A PORTARIA Nº 072/2021-GR/UEA, de 19/04/2021, publicada no 
DOE edição do dia 19/04/2021.
ONDE SE LÊ:
Prof. Dr. Franklin Roosevelt Martins de Castro - Presidente
LEIA-SE:
Prof. MSc. Franklin Roosevelt Martins de Castro - Presidente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22 de 
abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42569#32#43736/>
Protocolo 42569
<#E.G.B#42565#32#43732>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 09/2021 - CONSUNIV
Aprova ad referendum o PPC, versão 2019, PPC do Curso de Licenciatura 
em Geografia, de oferta regular, no município de Tefé, vinculado ao Centro 
de Estudos Superiores de Tefé (CEST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do 
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para 
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes 
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, 
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução 
CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 
03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos 
de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP 
Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a 
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação 
Básica, (BNCC-Formação)
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, 
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no 
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo 
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Geografia, de oferta regular, no município de Tefé, vinculado ao CEST, 
apresentado via processo nº 2018/00030057, encontra-se consolidado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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