PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 32 Leonardo Dias da Fonseca Whashgthon Aguiar de Almeida Caio Cesar Ferreira Florindo Erasmo Sergio F. Pessoa Junior REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#42562#32#43729/> Protocolo 42562 <#E.G.B#42563#32#43730> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 083/2021 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta o Processo nº 2020/00021111, datado de 23/12/2020, RESOLVE: I - CONCEDER, 60 (sessenta) dias Licença Médica ao senhor MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO, matricula nº 198.168-4 B, Pró-reitor de Ad- ministração, Professor Doutor Adjunto, no período de 17/12 a 15/02/2021. II - DESIGNAR, para responder na ausência do titular, a senhora Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#42563#32#43730/> Protocolo 42563 <#E.G.B#42564#32#43731> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 004/2021-UEA; DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2021; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Domingos Vicente Dias Nogueira; OBJETO: Por força deste Contrato, o LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel situado na Rua Major Gabriel, n° 897, Bairro Praça 14 de Janeiro, para atender as necessidades da Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT da Universidade do Estado do Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da locação será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite estabelecido pela Lei n. 8.666/93; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato é de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente contrato é de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0011; Fonte de Recursos: 01160000; Natureza da Despesa: 33903615; Nota de Empenho nº 2021NE0000238, emitida em 07/04/2021, no valor de R$ 163.800,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 2020/00019461. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#42564#32#43731/> Protocolo 42564 <#E.G.B#42566#32#43733> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS ERRATA NA PORTARIA Nº. 408/2020-GR/UEA, de 16/10/2020, publicada no D.O.E. edição do dia 16/10/2020, Poder Executivo - Seção II, página 17. Onde se Lë: ...Luziane Nair Lobato de Souza... Leia-se: ... Luziane Nair Lobato dos Santos... REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#42566#32#43733/> Protocolo 42566 <#E.G.B#42567#32#43734> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº. 03/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017- CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo nº. 2019/00027548; CONSIDERANDO a Portaria nº.64/2020-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Ciências Econômicas da UEA; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação do Curso de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do Diploma do Curso Licenciado en Economia Social de HECTOR HENRY HOLDER CORRALES, expedido pelo Universidad Nacional Experimental de Politécnica Fuerza Armada Nacional - UNEFA, da República Bolivariana de Venezuela, por sua similaridade e equivalência ao Curso de Ciências Econômicas da Escola Superior de Ciências Sociais - ESO/UEA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, 19 de abril de 2021 KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#42567#32#43734/> Protocolo 42567 <#E.G.B#42569#32#43736> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS ERRATA A PORTARIA Nº 072/2021-GR/UEA, de 19/04/2021, publicada no DOE edição do dia 19/04/2021. ONDE SE LÊ: Prof. Dr. Franklin Roosevelt Martins de Castro - Presidente LEIA-SE: Prof. MSc. Franklin Roosevelt Martins de Castro - Presidente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22 de abril de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#42569#32#43736/> Protocolo 42569 <#E.G.B#42565#32#43732> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO (*) RESOLUÇÃO Nº 09/2021 - CONSUNIV Aprova ad referendum o PPC, versão 2019, PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Tefé, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé (CEST). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, (BNCC-Formação) CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen- volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019- CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de Tefé, vinculado ao CEST, apresentado via processo nº 2018/00030057, encontra-se consolidado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar