DOEAM 28/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 28 de abril de 2021 33
pelo NDE do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CEST, e em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes
Internas, e aprovação ad referendum o PPC na CAEG;
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de
27 de junho de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o PPC, versão 2019, do Curso de Licenciatura em Geografia,
de oferta regular no município de Tefé, vinculado ao Centro de Estudos
Superiores de Tefé (CEST).
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de
Tefé de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular
constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade,
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o
exercício pleno da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão
do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes
realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as
ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e
para o exercício da cidadania, sendo capaz de:
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo passa,
com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo, com
as complexas interações entre as esferas do local e do global - que afetam
profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos e me-
todológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) Dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo
de produção e aplicação do conhecimento geográfico, especialmente no
contexto amazônico;
c) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis
fundamental e médio;
d) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-
-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
e) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas
naturais;
f) identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes
práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
g) selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação
geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
h) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do
conhecimento geográficos;
i) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de
atuação da Geografia;
j) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos
e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
k) Priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o de-
senvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia,
das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais
considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especi-
ficidades didáticas envolvidas.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia,
de oferta regular, no município de Tefé, com PPC aprovado por esta
Resolução será efetivada com 3.470 (três mil, quatrocentas e setenta) horas,
equivalentes a 177 (cento e setenta e sete) créditos, com duração mínima
de 8 (oito) semestres letivos, e máxima de (13 ) treze semestre letivo, com-
preendendo:
a) 940 (novecentas e quarenta) horas, equivalentes a 50 (cinquenta) créditos,
atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
b) 1690 (mil e seiscentas e noventa) equivalentes a 92 (noventa e dois)
créditos, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de
20/12/2019;
c) 420 (quatrocentas e vinte) horas de práticas como componente curricular
de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da docência
a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes a 21(vinte e um)
créditos, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de
20/12/2019;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio supervisionado obrigatório,
equivalentes a 14 (quatorze) créditos, no sexto e sétimo semestres letivos
do curso, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de
20/12/2019;
Art. 3º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á de
imediato aos estudantes que ingressaram a partir de 2019/1, ficando a
transição entre a matriz curricular 2013, aprovada pela Resolução Nº
081/2013 - CONSUNIV - UEA, publicada no DOE de 16/01/2014, e a matriz
curricular aprovada por esta Resolução, conforme Matriz de Equivalência
constante do Apêndice C do PPC, parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso (PPC), parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A do PPC;
II. Os procedimentos inerentes ao Estágio Supervisionado Os procedimen-
tos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos no PPC,
III. Os procedimentos inerentes a Curricularização da extensão dispostos
no PPC;
IV. Os procedimentos inerentes às Atividades Acadêmicas Complementares
dispostos no PPC;
V. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice B do PPC;
VI. Tabela de Equivalência entre a Matriz Curricular 2013 aprovada
pela Resolução Nº 081/2013 - CONSUNIV - UEA, publicada no DOE de
16/01/2014 e a Matriz Curricular 2019, aprovada por esta Resolução,
conforme disposto no Apêndice C.
VII. Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução
Nº 003/2020-CONSUNIV, publicada no DOE de 11-02-20, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do
Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28
de abril de 2021.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOE do dia
17/03/2021
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42565#33#43732/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 09/2021 - CONSUNIV
Matriz Curricular
Curso de Licenciatura em Geografia
Centro de Estudos Superiores de Tefé
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CHT
CHP
CHE
THC
PR
CR
CT
C
P
CEST
0117
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0118
Evolução do
Pensamento
Geográfico
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0119
Metodologia
do Trabalho
Cientifico
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0121
Psicologia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0123
Geologia
Geral
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0155
Tecnologias
Digitais no
Ensino de
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 1º
Semestre Letivo
22
20
2
300
60
0
360
-
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CHT
CHP
CHE
THC
PR
CR
CT
C
P
CEST
0386
Teorias e
Métodos de
Geografia
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0149
Leitura e
Produção
Textual
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0389
Fundamentos
de Geografia
Humana
3
3
0
45
0
0
45
-
CEST
0388
Fundamentos
de Geografia
Física
3
3
0
45
0
0
45
-
CEST
0253
Sociologia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0122
Estatística
Aplicada a
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 2º
Semestre Letivo
20
18
2
270
60
0
330
-
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CHT THP CHE THC
PR
CR CT CP
CEST
0366
Geografia da
População
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0368
Cartografia
Básica
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0392
Legislação
Educacional
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0382
Geomorfologia 3
2
1
30
30
0
60
CEST
0123
CEST
0739
Iniciação a
Pesquisa
Geográfica
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0384
Geografia
Econômica
4
4
0
60
0
0
60
-
-----
Optativa I
4
4
0
60
0
0
60
-
Total do 3º Semestre
Letivo
24
20
4
300
120
0
420
-
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHE THC
PR
CR CT CP
CEST
0243
Didática
Geral
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0459
Cartografia
Temática
3
2
1
30
30
0
60
CEST
0368
CEST
0461
Geografia
Política
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0471
Gestão
Ambiental e
Recursos
Naturais
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0237
Climatologia
3
2
1
30
30
0
60
-
---
Optativa II
4
4
0
60
0
0
60
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar