DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 4 E xistem várias formas de violência contra pessoas idosas, e a violência patrimonial é uma delas. A delegada Andréa Nascimen- to, titular da da Delegacia Especializada em Cri- mes Contra o Idoso (DECCI), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), informa que constitui vio- lência financeira contra idosos a apropriação ilegal de seus bens ou uso não consentido de seus recursos patrimoniais. “Esse crime pode ocorrer quando o idoso necessita de ajuda e confia seu capital a algum familiar, cuidador ou funcionário de instituição financeira, e esses acabam aproveitando para fazer o desvio dos bens para si, além das víti- mas serem coagidas a assinarem procurações, realizarem empréstimos consignados, transfe- rências, e dívidas em cartões de crédito”, rela- tou a delegada. De acordo com a autoridade policial, o crime é previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, do Estatuto do Idoso, que o define na conduta de se apropriar de, ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do ido- so, dando-lhes aplicação diversa de sua finali- dade. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Em casos em que o cartão magnético da pessoa idosa é retido, a detenção é de seis meses a dois anos e multa. “É um delito de difícil percepção por parte da vítima, porém detectável por meio do controle das movimentações bancárias. Caso haja dificuldade por parte do idoso, ele deverá pedir auxílio para alguém de sua extrema confian- ça, desde que a pessoa escolhida faça prestação de contas ao idoso ou a um familiar do mesmo”, disse Andréa. Dependendo da intenção do agente, da forma como o ato é praticado e dos meios empregados, podem ficar carac- terizados outros crimes patrimoniais, como estelionato (artigo 171 do Códi- go Penal Brasileiro), ou furto mediante fraude (artigo 155). Denúncias Em qualquer caso de violência con- tra o idoso, é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na DECCI, que fica localizada na rua do Comércio, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP), ou por meio do site da Polícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br. Após a denúncia, os procedimentos criminais serão instaurados. Delito consiste na apropriação ilegal de bens de idosos, bem como uso não consentido de seus recursos patrimoniais Erlon Rodrigues/PC-AM Violência patrimonial contra idosos: Polícia Civil explica sobre crime e como agir A delegada Andréa Nascimento, titular da DECCI, aponta que crime pode ocorrer quando idoso confia seu capital a um familiar, cuidador ou outra pessoa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar