DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
10
n.º 13.954, de 16 dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM JOÃO PAULO 
DA CONCEIÇÃO SARAIVA DE MOURA, Matrícula n.º 131.637-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais 
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil, novecentos e 
setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42089#10#43257/>
Protocolo 42089
<#E.G.B#42090#10#43258>
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 697/2021- AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de setembro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que Reformou por 
Invalidez, o policial militar PEDRO DIMAS DE FREITAS FILHO, foi 
publicado com incorreção, na parte referente ao nome do servidor, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.M.05745EXE- AMAZONPREV 
(01.02.013301.000031/2021-49), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de setembro de 2019, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM PEDRO DIMAS DE FREITAS FILHO, 
Matrícula n.º 170.066-9A, com direito a percepção de 18/30 (dezoito, trinta 
avos), do soldo correspondente a graduação de 2.º Sargento, no valor de 
R$2.306,54 (dois mil, trezentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
da seguinte parcela: R$1.972,38 (um mil, novecentos e setenta e dois reais 
e trinta e oito centavos), proporcionalizada à base de 18/30 (dezoito, trinta 
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$4.278,92 (quatro mil, duzentos e 
setenta e oito reais e noventa e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42090#10#43258/>
Protocolo 42090
<#E.G.B#42092#10#43260>
PROCESSO N.º
: 01.01.011101.000089/2021-88
INTERESSADO
: FRANCISCO JACQUES MARQUES DE ANDRADE
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
 
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
FRANCISCO JACQUES MARQUES DE ANDRADE, pleiteando a sua 
readmissão no cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com fundamento no artigo 
25, parágrafo único, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer n.º 00004/2021-SAJ/PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o instituto 
da readmissão não encontra amparo na ordem constitucional vigente, por 
não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42092#10#43260/>
Protocolo 42092
<#E.G.B#42093#10#43261>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nomes e cargos: Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário 
de Estado Chefe e Maj QOPM JACKSON RIBEIRO DOS SANTOS, Chefe 
de Departamento.
Órgão de origem: Casa Militar.
Destino e Período: (Manaus/São Paulo/SP/Manaus/AM - dias, 19 e 20 de 
abril de 2021).
Objetivo: Realizar visita técnica, junto ao Escritório de Representação do 
Governo, com diárias por conta da Casa Militar e passagens por conta da 
Casa Civil.
Referência Processo n.º 01.01.0111101.002305/2021-20-SIGED.
2. Nome e cargo: Coronel PM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES, 
Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Destino e Período: (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - de, 13 a 15 de abril 
de 2021).
Objetivo: Participar de reuniões com o Ministro Nacional de Segurança 
Pública e todos os Secretários de Segurança das Unidades da Federação, 
com a presença do Excelentíssimo Senhor JAIR BOLSONARO, Presidente 
da República.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar