DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 9
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42083#9#43251/>
Protocolo 42083
<#E.G.B#42085#9#43253>
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 497/2021-GSEAS, da
Secretaria de Estado da Assistência Social;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04
de novembro de 2013, e o que mais consta do 01.01.011101.00002390/2021-
26, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Secretaria
de Estado da Assistência Social, sem ônus para o órgão de origem, o
servidor LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO, ocupante do cargo de
Pedagogo, PD20.ESP-III, Matrícula n.o 166.377-1B, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42085#9#43253/>
Protocolo 42085
<#E.G.B#42086#9#43254>
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09692EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.011101.002073/2021-00), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM,
ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.135-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$53,41 (cinquenta e três reais e
quarenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais, e cinquenta e
cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24
(sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$15.861,29 (quinze mil, oitocentos e
sessenta e um reais e vinte e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42086#9#43254/>
Protocolo 42086
<#E.G.B#42088#9#43256>
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00151EXE
-AMAZONPREV (01.02.013301.000033/2021-38), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51, § único, b, 88, II, 90,
VIII e § 2.º da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com
o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005 e com
o artigo 26 da Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.°
do Decreto n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM
ROBSON ALMEIDA DE SIQUEIRA FILHO, Matrícula n.° 189.466-8A, com
direito a percepção de 15/30 (quinze, trinta avos), do soldo correspondente
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$2.067,55 (dois mil, sessenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$1.717,43
(um mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), propor-
cionalizada à base de 15/30 (quinze, trinta avos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus
proventos em R$3.784,98 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
noventa e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42088#9#43256/>
Protocolo 42088
<#E.G.B#42089#9#43257>
DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.05445 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000029/2021-70), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F, do Decreto -
Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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