DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 9 INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42083#9#43251/> Protocolo 42083 <#E.G.B#42085#9#43253> DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 497/2021-GSEAS, da Secretaria de Estado da Assistência Social; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do 01.01.011101.00002390/2021- 26, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Secretaria de Estado da Assistência Social, sem ônus para o órgão de origem, o servidor LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO, ocupante do cargo de Pedagogo, PD20.ESP-III, Matrícula n.o 166.377-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42085#9#43253/> Protocolo 42085 <#E.G.B#42086#9#43254> DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09692EXE-AMA- ZONPREV (01.01.011101.002073/2021-00), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM, ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.135-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$53,41 (cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais, e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$15.861,29 (quinze mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42086#9#43254/> Protocolo 42086 <#E.G.B#42088#9#43256> DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00151EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000033/2021-38), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos proporcionais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51, § único, b, 88, II, 90, VIII e § 2.º da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005 e com o artigo 26 da Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ROBSON ALMEIDA DE SIQUEIRA FILHO, Matrícula n.° 189.466-8A, com direito a percepção de 15/30 (quinze, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$2.067,55 (dois mil, sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$1.717,43 (um mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), propor- cionalizada à base de 15/30 (quinze, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$3.784,98 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#42088#9#43256/> Protocolo 42088 <#E.G.B#42089#9#43257> DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.05445 - AMAZONPREV (01.02.013301.000029/2021-70), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, § 17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F, do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar