PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 2 Pregão Eletrônico nº 085/2021-CSC. VALOR GLOBAL: R$ 6.696.000,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Noventa e Seis Mil Reais). VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir de 22/04/2021 a 22/04/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011108, Programa de Trabalho: 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa: 33.90.33-09, Fonte de Recurso: 01210000, tendo sido emitida a NE nº 2021NE0000177, em 22/03/2021, no valor de R$ 2.418.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Dezoito Mil Reais). Manaus, 22 de abril de 2021. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#41872#2#43040/> Protocolo 41872 <#E.G.B#41874#2#43042> EXTRATO DA PORTARIA N° 031/2021 I - DESIGNAR o Chefe de Departamento - Fabrício Vieira Da Costa - Maj QOPM, Matrícula 197.809-8 C, para exercer a função de Fiscal Titular e o Chefe de Gabinete - Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto - Cap QOPM, Matrícula 215.601-6 C, para exercer a função de Fiscal Suplente do Contrato n° 04/2021 a contar da sua data de vigência, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e a EMPRESA RICO TÁXI AÉREO LTDA (04.614.277/0001-65). Manaus-AM, 22 de abril de 2021. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#41874#2#43042/> Protocolo 41874 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#41917#2#43085> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2021 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade da republicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao primeiro bimestre de 2021 (Anexos VIII e XIV), do Estado do Amazonas, informando que a versão completa do mesmo encontra-se publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz. am.gov.br/, na edição do dia 22/04/2021, o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/. Manaus, 22 de abril de 2021. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41917#2#43085/> Protocolo 41917 <#E.G.B#41887#2#43055> PORTARIA Nº 0003/2021-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilida- de ao ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018, RESOLVEM: ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao ocupante do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda abaixo listado. Nome Cargo/Simbologia Nív. A contar de: Fabrício Marcus Luna Reis Subgerente / AD-3 08 01/04/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 09 de abril de 2021. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41887#2#43055/> Protocolo 41887 <#E.G.B#41889#2#43057> PORTARIA Nº 0004/2021-GSEFAZ/SEAD ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018- GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; R E S O L V E M : ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade a ocupante do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda abaixo listado: Nome Cargo/Simbologia Nív. A contar de: Anny Karolliny Saraiva Coelho Chefe de Departamento / AD-1 15 23/03/2021 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 09 de abril de 2021. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41889#2#43057/> Protocolo 41889 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#41902#2#43070> PORTARIA Nº 57/2021 - INFRASAÚDE/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que determina os artigos 67 e 112 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.º 27, de 25 de outubro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM; CONSIDERANDO o MEMO Nº 032/2021-INFRASAÚDE/SES-AM. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil DINILSON RAIMUNDO OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula n.º 147545-2E, para acompanhar as obras e serviços de engenharia para a reforma e adequação do prédio do Fundo Estadual de Saúde - FES, para o funcionamento do Departamento de Gestão e Recursos Humanos - DGRH, na sede da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas - SES/AM, localizada em Manaus/AM, objeto do Termo de Contrato n.º 069/2020-SEINFRA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa MV Construção de Edifícios Eirelli, a contar da data de publicação desta portaria. II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento do ajuste, observando, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e Resolução n.º 27/2012-TCE, demais instruções e norma- tizações estabelecidas por meio de leis, decretos, portarias, circulares, instruções normativas e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar