PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 8 RAIMUNDO NONATO NUNES COELHO, matrícula 123443-9D, para ministrar 20h de Ciclo, no turno matutino, na EE NOSSA SENHORA DO ROSARIO, a contar de 15/03/2021. ALVARAES ANDRE DO NASCIMENTO BEZERRA, matrícula 219396-5A, para ministrar 4h de Arte, no turno noturno, na EE GILBERTO MESTRINHO, a contar de 30/03/2021. JAPURA ADAILCE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 220191-7A, para ministrar 5h de Filosofia, no turno noturno, na EE RAIMUNDO ROBERTO, a contar de 16/03/2021. RAIMUNDA OLENIVA SOLARTH PEREIRA, matrícula 163090-3A, para ministrar 17h de Historia, Sociologia e Religião, no turno noturno, na EE RAIMUNDO ROBERTO, a contar de 16/03/2021. MANICORE MARIZA DE FREITAS MARTINS, matrícula 219356-6A, para ministrar 18h de Português, no turno vespertino, na EE SANTO ANTONIO DO MATUPI, a contar de 15/03/2021. NOVO ARIPUANA ALMERIZO FARIAS DE SOUZA, matrícula 105210-1C, para ministrar 5h de Biologia, no turno noturno, na EE JOAQUIM CANAMARY, a contar de 24/03/2021. ANA CARLA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 182836-3B, para ministrar 20h de Ciclo, no turno vespertino, na EE JOAQUIM CANAMARY, a contar de 24/03/2021. VANDERLI COSTA AMAZONAS, matrícula 224200-1A, para ministrar 20h de Ciclo, no turno matutino, na EE JOAQUIM CANAMARY, a contar de 24/03/2021. PATRICIA SANTOS DOS SANTOS, matrícula 165146-3C, para ministrar 5h de História, no turno vespertino, na EE JULIETA ALBUQUERQUE, a contar de 24/03/2021. PAULO VICENTE WECKNER RODRIGUES, matrícula 139504-1B, para ministrar 12h de Filosofia, no turno vespertino, na EE JULIETA ALBUQUERQUE, a contar de 24/03/2021. CLAUDISON MARQUES PASSOS, matrícula 209438-0D, para ministrar 13h de Química, no turno integral, na EE LOURIVAL HOLANDA, a contar de 24/03/2021. RODNEY EDIJEAN WECKNER DA SILVA, matrícula 139506-8B, para ministrar 9h de Espanhol, no turno integral, na EE LOURIVAL HOLANDA, a contar de 24/03/2021. PRESIDENTE FIGUEIREDO MARKSON DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula 164478-5A, para ministrar 20h de Química, no turno matutino, na EE MARIA CALDERARO, a contar de 15/03/2021. UARINI DEYSE ANE SOUZA DA SILVA, matrícula 203026-8C, para ministrar 16h de Português, no turno noturno, na EE HERMANO STRADELLI, a contar de 12/03/2021. Portaria GS Nº 263/2021, publicada no Diário Oficial, de 06/04/2021, na parte referente à servidora abaixo: AUTAZES BARBARA HARIANNA BRITO DE CABRAL, matrícula 249292-0A, para ministrar 22h de Geografia e História, no turno matutino, na EE MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO, a contar de 08/04/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de abril de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#41955#8#43123/> Protocolo 41955 <#E.G.B#42001#8#43169> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 354, de 20 de abril de 2021. Institui, em regime de excepcionalidade para o ano letivo de 2021, alterações provisórias no documento referente ao Processo de Avaliação do Ensino e Aprendizagem e à Recuperação dos estudantes da educação básica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pela Covid-19 que exigiu medidas de isolamento social, especialmente no âmbito educacional, impondo a suspensão das atividades presenciais, o que repercutiu diretamente no fluxo do calendário escolar de toda a educação básica, em todos os níveis, etapas e modalidades; CONSIDERANDO o disposto na Res. nº 057, de 24/06/2020 do CEE/AM referente à regulamentação dos critérios de retorno às atividades escolares presenciais para as instituições da educação básica pública, estadual e municipais, em todos os níveis, etapas e modalidades com atendimento aos discentes por meio do ensino híbrido, RESOLVE: Artigo 1º - Para o ano letivo de 2021, que as escolas da rede de ensino adotem alterações provisórias referentes ao Sistema de Avaliação da aprendizagem dos estudantes, definido pela Res. nº 048, de 27/03/2015, do Conselho Estadual de Educação do Amazonas. Artigo 2º - Atualização no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM) e na ferramenta Diário Digital, conforme especifica- ções contidas nas determinações desta portaria. Artigo 3º - Para os estudantes matriculados nas etapas do ensino regular, no Programa de Correção de Fluxo - Projeto Avançar, na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no Ensino Mediado por Tecnologia: I - O Rendimento Escolar do estudante será aferido ao final de cada semestre/ etapa, sendo considerado para aprovação a média aritmética mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos, ou seja, 6,0 (seis) pontos; II - A obtenção da Média Final do ano letivo para o ensino regular será calculada a partir da somatória das médias dos dois semestres, conforme a seguinte fórmula: MS1+ MS2 / 2 = MF; III - O estudante da EJA que não alcançar, ao final de cada Etapa, a Média Final, igual ou superior a 6,0 em qualquer componente curricular, será submetido à Recuperação Final ao término do semestre. A fórmula de aferição para a média da etapa é a seguinte: MFR= MF + RF ≥ = 6,0 (igual ou superior a seis); IV - O estudante dos Anos Finais do Ensino Fundamental/Avançar ou do Ensino Médio Regular que não alcançar a média final igual ou superior a 6,0 (seis), em qualquer componente curricular, será submetido à Recuperação Final (RF) ao término do ano letivo ou da etapa. A fórmula de aferição para a média será MF + RF / 2 = ≥ MFR 6,0 (igual ou superior a seis); V - A escala de valores das avaliações parciais (AVs) obedecerá ao intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Artigo 4º - Para os estudantes matriculados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regular, no Avançar e na EJA 1º Segmento, os professores deverão realizar, no mínimo, o quantitativo de avaliações por componente curricular, definido no quadro a seguir: ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (Regular/Avançar/EJA - 1º Segmento) Componente curricular Nº mínimo de avaliações parciais por componente curricular no semestre Cálculo da Média Semestral (MS) Língua Portuguesa 3 AV1 + AV2 + AV3 / 3 = MS Arte 1 AV1 = MS Educação Física 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Matemática 3 AV1 + AV2 + AV3 / 3 = MS Ciências 2 AV1 + AV2 / 2 = MS História 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Geografia 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Ensino Religioso 1 AV1 = MS Artigo 5º - Para os estudantes matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular, no Avançar e na EJA 2º Segmento, os professores deverão realizar, no mínimo, o quantitativo de avaliações por componente curricular, definido no quadro a seguir: ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (Regular/Avançar/EJA - 2º Segmento) Componente curricular Nº mínimo de avaliações parciais por componente curricular no semestre Cálculo da Média Semestral (MS) Língua Portuguesa 3 AV1 + AV2 + AV3 / 3 = MS Arte 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Educação Física 2 AV1 + AV2 / 2 = MS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar