DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 9
Língua Inglesa
2
AV1 + AV2 / 2 = 
MS
 
Matemática
3
AV1 + AV2 + AV3 / 
3 = MS
 
Ciências
2
AV1 + AV2 / 2 = 
MS
 
História
2
AV1 + AV2 / 2 = 
MS
 
Geografia
2
AV1 + AV2 / 2 = 
MS
 
Ensino Religioso
1
AV1 = MS
 
Artigo 6º - Para os estudantes matriculados nas séries do Ensino Médio 
Regular e na EJA 3º Segmento, os professores deverão realizar, no 
mínimo, o quantitativo de avaliações por componente curricular, definido no 
quadro a seguir:
ENSINO MÉDIO (Regular/EJA - 3º Segmento)
 
Componente 
curricular
Nº mínimo de avaliações parciais 
por componente curricular no 
semestre
Cálculo da Média 
Semestral (MS)
Língua 
Portuguesa
3
AV1 + AV2 + AV3 
/ 3 = MS
 
Arte
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Educação Física 2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Língua Inglesa
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Língua 
Espanhola
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Matemática
3
AV1 + AV2 + AV3 
/ 3 = MS
 
História
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Geografia
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Sociologia
1
AV1 = MS
 
Filosofia
1
AV1 = MS
 
Biologia
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Física
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Química
2
AV1 + AV2 / 2 
= MS
 
Artigo 7º - Que as orientações referentes à Recuperação Paralela, assim 
como a todos os outros aspectos definidos na Resolução nº 048/2015 do 
CEE/AM, não especificados nesta portaria, permanecerão valendo para 
o ano letivo de 2021, alinhados, contudo, ao novo modelo de Avaliação 
Semestral.
Artigo 8º - Que também sejam considerados pelos professores, como 
instrumentos avaliativos, aqueles oriundos das mídias digitais, utilizados 
comumente no ensino remoto e híbrido, tais como: postagem em fóruns 
digitais, vídeos, áudios, seminários e/ou formulários on-line, dentre outros;
Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#42001#9#43169/>
Protocolo 42001
<#E.G.B#42004#9#43172>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021-SEDUC/AM PARA 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE 
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFIS-
SIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 
14.113, DE 25/12/2020.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO-SEDUC/AM, 
torna público, para ciência dos interessados, o EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO nº 01/2021-SEDUC cujo objetivo é receber documentação da 
sociedade civil, com indicação de 02 (dois) representantes para composição 
do Conselho.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
I. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei 
nº 13.019, de 31/07/2014;
II. Que desenvolvam atividades direcionadas à finalidade do respectivo 
conselho;
III. Que atestem seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, contado da 
data deste publicação do edital;
IV. Que desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle 
social dos gastos públicos;
V. Que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo 
conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título 
oneroso.
DA FORMA DE INSCRIÇÃO:
Data e Local para entrega dos envelopes: das 08h às 14h do dia 
26/04/2021, na sala da Secretaria Executiva do Conselho do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação-FUNDEB, no Centro de Treinamentos Padre 
José de Anchieta-CEPAN, bloco H, situada na Rua Waldomiro Lustosa, 250, 
Japiim II - CEP 69076-830.
Abertura dos envelopes: 27/04/2021, às 09h, na sala da Secretaria 
Executiva do Conselho do FUNDEB, no CEPAN, bloco H, situada na Rua 
Waldomiro Lustosa, 250, Japiim - Manaus/AM - CEP 69076-478.
Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estão 
disponíveis neste Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SEDUC, publicada 
no Diário Oficial do Estado, no sítio https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#42004#9#43172/>
Protocolo 42004
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#42015#9#43183>
EXTRATO
ESPECIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 023/2019-SSP; DATA 
DA ASSINATURA: 20.04.2021; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública 
e a empresa TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA-EPP; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retirada de 
11 (onze) e inclusão de 14 (quatorze) veículos, bem como a atualização do 
quantitativo da frota pertencente a esta Secretaria de Estado de Segurança 
Pública; DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de de 168 (cento 
e sessenta e oito) dias de 20.04.2021 a 05.10.2021; DO FUNDAMENTO 
JURÍDICO: art. 65 da Lei n ° 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de 
Segurança Pública, Manaus, 20 de abril de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#42015#9#43183/>
Protocolo 42015
<#E.G.B#41853#9#43021>
PORTARIA Nº 021/2021-GSE/SSP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o que rege o art. 24, X, “É dispensável a licitação para 
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades 
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor 
de mercado, segundo avaliação prévia”; (Redação dada pela Lei nº 8.666, 
de 1993);
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 086/2021-DA-SSP/SSP que justifica 
a necessidade de localização e instalações (fl. 01);
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina 
o valor de mercado do imóvel às (fls. 59 a 128);
CONSIDERANDO que JOSÉRILDO JUREMA DE FRANÇA é o proprietário 
do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada (fl. 03) está 
compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000652/2021-
34;
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, X, da lei 8.666/93 para locação do imóvel localizado no 
Município de Envira do proprietário JOSÉRILDO JUREMA DE FRANÇA, para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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