DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
8
RAIMUNDO NONATO NUNES COELHO, matrícula 123443-9D, para
ministrar 20h de Ciclo, no turno matutino, na EE NOSSA SENHORA DO
ROSARIO, a contar de 15/03/2021.
ALVARAES
ANDRE DO NASCIMENTO BEZERRA, matrícula 219396-5A, para ministrar
4h de Arte, no turno noturno, na EE GILBERTO MESTRINHO, a contar de
30/03/2021.
JAPURA
ADAILCE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 220191-7A, para ministrar 5h
de Filosofia, no turno noturno, na EE RAIMUNDO ROBERTO, a contar de
16/03/2021.
RAIMUNDA OLENIVA SOLARTH PEREIRA, matrícula 163090-3A, para
ministrar 17h de Historia, Sociologia e Religião, no turno noturno, na EE
RAIMUNDO ROBERTO, a contar de 16/03/2021.
MANICORE
MARIZA DE FREITAS MARTINS, matrícula 219356-6A, para ministrar 18h
de Português, no turno vespertino, na EE SANTO ANTONIO DO MATUPI, a
contar de 15/03/2021.
NOVO ARIPUANA
ALMERIZO FARIAS DE SOUZA, matrícula 105210-1C, para ministrar 5h
de Biologia, no turno noturno, na EE JOAQUIM CANAMARY, a contar de
24/03/2021.
ANA CARLA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 182836-3B, para ministrar
20h de Ciclo, no turno vespertino, na EE JOAQUIM CANAMARY, a contar
de 24/03/2021.
VANDERLI COSTA AMAZONAS, matrícula 224200-1A, para ministrar 20h
de Ciclo, no turno matutino, na EE JOAQUIM CANAMARY, a contar de
24/03/2021.
PATRICIA SANTOS DOS SANTOS, matrícula 165146-3C, para ministrar 5h
de História, no turno vespertino, na EE JULIETA ALBUQUERQUE, a contar
de 24/03/2021.
PAULO VICENTE WECKNER RODRIGUES, matrícula 139504-1B,
para ministrar 12h de Filosofia, no turno vespertino, na EE JULIETA
ALBUQUERQUE, a contar de 24/03/2021.
CLAUDISON MARQUES PASSOS, matrícula 209438-0D, para ministrar
13h de Química, no turno integral, na EE LOURIVAL HOLANDA, a contar
de 24/03/2021.
RODNEY EDIJEAN WECKNER DA SILVA, matrícula 139506-8B, para
ministrar 9h de Espanhol, no turno integral, na EE LOURIVAL HOLANDA, a
contar de 24/03/2021.
PRESIDENTE FIGUEIREDO
MARKSON DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula 164478-5A, para ministrar 20h
de Química, no turno matutino, na EE MARIA CALDERARO, a contar de
15/03/2021.
UARINI
DEYSE ANE SOUZA DA SILVA, matrícula 203026-8C, para ministrar 16h
de Português, no turno noturno, na EE HERMANO STRADELLI, a contar
de 12/03/2021.
Portaria GS Nº 263/2021, publicada no Diário Oficial, de 06/04/2021, na
parte referente à servidora abaixo:
AUTAZES
BARBARA HARIANNA BRITO DE CABRAL, matrícula 249292-0A, para
ministrar 22h de Geografia e História, no turno matutino, na EE MARIA
EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO, a contar de
08/04/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#41955#8#43123/>
Protocolo 41955
<#E.G.B#42001#8#43169>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 354, de 20 de abril de 2021.
Institui, em regime de excepcionalidade para o ano letivo
de 2021, alterações provisórias no documento referente
ao Processo de Avaliação do Ensino e Aprendizagem e
à Recuperação dos estudantes da educação básica da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pela Covid-19 que
exigiu medidas de isolamento social, especialmente no âmbito educacional,
impondo a suspensão das atividades presenciais, o que repercutiu
diretamente no fluxo do calendário escolar de toda a educação básica, em
todos os níveis, etapas e modalidades;
CONSIDERANDO o disposto na Res. nº 057, de 24/06/2020 do CEE/AM
referente à regulamentação dos critérios de retorno às atividades escolares
presenciais para as instituições da educação básica pública, estadual e
municipais, em todos os níveis, etapas e modalidades com atendimento aos
discentes por meio do ensino híbrido,
RESOLVE:
Artigo 1º - Para o ano letivo de 2021, que as escolas da rede de ensino
adotem alterações provisórias referentes ao Sistema de Avaliação da
aprendizagem dos estudantes, definido pela Res. nº 048, de 27/03/2015, do
Conselho Estadual de Educação do Amazonas.
Artigo 2º - Atualização no Sistema Integrado de Gestão Educacional do
Amazonas (SIGEAM) e na ferramenta Diário Digital, conforme especifica-
ções contidas nas determinações desta portaria.
Artigo 3º - Para os estudantes matriculados nas etapas do ensino regular,
no Programa de Correção de Fluxo - Projeto Avançar, na Educação de
Jovens e Adultos (EJA) e no Ensino Mediado por Tecnologia:
I - O Rendimento Escolar do estudante será aferido ao final de cada semestre/
etapa, sendo considerado para aprovação a média aritmética mínima de
60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos, ou seja, 6,0 (seis) pontos;
II - A obtenção da Média Final do ano letivo para o ensino regular será
calculada a partir da somatória das médias dos dois semestres, conforme a
seguinte fórmula: MS1+ MS2 / 2 = MF;
III - O estudante da EJA que não alcançar, ao final de cada Etapa, a Média
Final, igual ou superior a 6,0 em qualquer componente curricular, será
submetido à Recuperação Final ao término do semestre. A fórmula de
aferição para a média da etapa é a seguinte: MFR= MF + RF ≥ = 6,0 (igual
ou superior a seis);
IV - O estudante dos Anos Finais do Ensino Fundamental/Avançar ou do
Ensino Médio Regular que não alcançar a média final igual ou superior a 6,0
(seis), em qualquer componente curricular, será submetido à Recuperação
Final (RF) ao término do ano letivo ou da etapa. A fórmula de aferição para a
média será MF + RF / 2 = ≥ MFR 6,0 (igual ou superior a seis);
V - A escala de valores das avaliações parciais (AVs) obedecerá ao intervalo
de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
Artigo 4º - Para os estudantes matriculados nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental Regular, no Avançar e na EJA 1º Segmento, os professores
deverão realizar, no mínimo, o quantitativo de avaliações por componente
curricular, definido no quadro a seguir:
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
(Regular/Avançar/EJA - 1º Segmento)
Componente curricular
Nº mínimo de
avaliações parciais por
componente curricular
no semestre
Cálculo da Média
Semestral (MS)
Língua Portuguesa
3
AV1 + AV2 + AV3 /
3 = MS
Arte
1
AV1 = MS
Educação Física
2
AV1 + AV2 / 2 =
MS
Matemática
3
AV1 + AV2 + AV3 /
3 = MS
Ciências
2
AV1 + AV2 / 2 =
MS
História
2
AV1 + AV2 / 2 =
MS
Geografia
2
AV1 + AV2 / 2 =
MS
Ensino Religioso
1
AV1 = MS
Artigo 5º - Para os estudantes matriculados nos Anos Finais do Ensino
Fundamental Regular, no Avançar e na EJA 2º Segmento, os professores
deverão realizar, no mínimo, o quantitativo de avaliações por componente
curricular, definido no quadro a seguir:
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (Regular/Avançar/EJA - 2º
Segmento)
Componente curricular
Nº mínimo de
avaliações parciais por
componente curricular
no semestre
Cálculo da Média
Semestral (MS)
Língua Portuguesa
3
AV1 + AV2 + AV3 /
3 = MS
Arte
2
AV1 + AV2 / 2 =
MS
Educação Física
2
AV1 + AV2 / 2 =
MS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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