DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 9 Língua Inglesa 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Matemática 3 AV1 + AV2 + AV3 / 3 = MS Ciências 2 AV1 + AV2 / 2 = MS História 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Geografia 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Ensino Religioso 1 AV1 = MS Artigo 6º - Para os estudantes matriculados nas séries do Ensino Médio Regular e na EJA 3º Segmento, os professores deverão realizar, no mínimo, o quantitativo de avaliações por componente curricular, definido no quadro a seguir: ENSINO MÉDIO (Regular/EJA - 3º Segmento) Componente curricular Nº mínimo de avaliações parciais por componente curricular no semestre Cálculo da Média Semestral (MS) Língua Portuguesa 3 AV1 + AV2 + AV3 / 3 = MS Arte 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Educação Física 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Língua Inglesa 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Língua Espanhola 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Matemática 3 AV1 + AV2 + AV3 / 3 = MS História 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Geografia 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Sociologia 1 AV1 = MS Filosofia 1 AV1 = MS Biologia 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Física 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Química 2 AV1 + AV2 / 2 = MS Artigo 7º - Que as orientações referentes à Recuperação Paralela, assim como a todos os outros aspectos definidos na Resolução nº 048/2015 do CEE/AM, não especificados nesta portaria, permanecerão valendo para o ano letivo de 2021, alinhados, contudo, ao novo modelo de Avaliação Semestral. Artigo 8º - Que também sejam considerados pelos professores, como instrumentos avaliativos, aqueles oriundos das mídias digitais, utilizados comumente no ensino remoto e híbrido, tais como: postagem em fóruns digitais, vídeos, áudios, seminários e/ou formulários on-line, dentre outros; Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de abril de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#42001#9#43169/> Protocolo 42001 <#E.G.B#42004#9#43172> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021-SEDUC/AM PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVI- MENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFIS- SIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25/12/2020. O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO-SEDUC/AM, torna público, para ciência dos interessados, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2021-SEDUC cujo objetivo é receber documentação da sociedade civil, com indicação de 02 (dois) representantes para composição do Conselho. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: I. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31/07/2014; II. Que desenvolvam atividades direcionadas à finalidade do respectivo conselho; III. Que atestem seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, contado da data deste publicação do edital; IV. Que desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; V. Que não figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. DA FORMA DE INSCRIÇÃO: Data e Local para entrega dos envelopes: das 08h às 14h do dia 26/04/2021, na sala da Secretaria Executiva do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, no Centro de Treinamentos Padre José de Anchieta-CEPAN, bloco H, situada na Rua Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II - CEP 69076-830. Abertura dos envelopes: 27/04/2021, às 09h, na sala da Secretaria Executiva do Conselho do FUNDEB, no CEPAN, bloco H, situada na Rua Waldomiro Lustosa, 250, Japiim - Manaus/AM - CEP 69076-478. Requisitos e/ou documentos: Os procedimentos para participação estão disponíveis neste Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, no sítio https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de abril de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#42004#9#43172/> Protocolo 42004 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#42015#9#43183> EXTRATO ESPECIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 023/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA: 20.04.2021; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e a empresa TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a retirada de 11 (onze) e inclusão de 14 (quatorze) veículos, bem como a atualização do quantitativo da frota pertencente a esta Secretaria de Estado de Segurança Pública; DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de de 168 (cento e sessenta e oito) dias de 20.04.2021 a 05.10.2021; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 65 da Lei n ° 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 20 de abril de 2021. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#42015#9#43183/> Protocolo 42015 <#E.G.B#41853#9#43021> PORTARIA Nº 021/2021-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o que rege o art. 24, X, “É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”; (Redação dada pela Lei nº 8.666, de 1993); CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 086/2021-DA-SSP/SSP que justifica a necessidade de localização e instalações (fl. 01); CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel às (fls. 59 a 128); CONSIDERANDO que JOSÉRILDO JUREMA DE FRANÇA é o proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada (fl. 03) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 000652/2021- 34; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, X, da lei 8.666/93 para locação do imóvel localizado no Município de Envira do proprietário JOSÉRILDO JUREMA DE FRANÇA, para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar