DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 11
02
WALZENIRA PARENTE 
MIRANDA
ASSESSOR III, 
AD-3
13
16/03/2021
03
AMANDA MORAES DA 
SILVA
ASSESSOR IV, 
AD-4
13
01/04/2021
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS- SEINFRA, em Manaus, 07 de 
abril de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41932#11#43100/>
Protocolo 41932
<#E.G.B#41908#11#43076>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2020-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 20.04.2021. PARTES: o Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA 
e a empresa SGN OBRAS DE ALVENARIAS LTDA - EPP. OBJETO: 
Alterar a Cláusula 7.ª do Contrato nº 039/2018-SEINFRA, em razão da 
substituição de Responsável Técnico da obra. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.00001082/2021-SEINFRA. Manaus, 22 de abril de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#41908#11#43076/>
Protocolo 41908
<#E.G.B#42013#11#43181>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/Nº 00405/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o art. 25, caput, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada, nos 
termos do Edital de Credenciamento, publicada no DOE do dia 21/08/2019; 
CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes às instituições 
credenciadas, publicado no DOE do dia 09/12/2020; CONSIDERANDO 
o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, 
credenciando a Universidade Patativa do Assaré, por haver cumprido 
as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão 
à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que consta do Processo nº 013.0001569.2021-CSC (nº 
0931/2021-SEINFRA),
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8666/93, para contratação, de pessoa jurídica especializada 
em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior, para atender as 
necessidades desta SEINFRA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da UNIVERSIDADE 
PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, pelo valor mensal de R$ 24.732,00 (vinte e 
quatro mil e setecentos e trinta e dois reais), e valor global de R$ 296.784,00 
(duzentos e noventa e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, em Manaus, 22 de abril de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#42013#11#43181/>
Protocolo 42013
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#41907#11#43075>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
 DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
ERRATA
Retificação da Publicação do dia 15/04/2021, Edição nº 34.482 do DOE, 
Seção II, págs. 14 a 16, referente a Portaria n° 052/2021 - GS/SEJUSC. 
ONDE SE LÊ: Joseane Gonçalves Guimarães. LEIA-SE: Joseane Gonzaga 
Guimarães. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Manaus, 20 de abril 
de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#41907#11#43075/>
Protocolo 41907
<#E.G.B#41910#11#43078>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
 DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Resenha de Autorização de Deslocamento
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. 
Órgão De Origem: Sejusc/Am,
Nome e Cargo: Caio Cesar da Silva Taveira, Assessor III; Thaline Castro 
de Lima, Assessor III; Saulo Gomes Nascimento Guedes, Assessor IV.
Destino e Período: Manaus/Maues/Manaus: Período:10 a 14/03/2021 
Objetivo: Entrega de kits de higiene para ajudar no combate ao coronavirus
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#41910#11#43078/>
Protocolo 41910
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#41911#11#43079>
EXTRATO Nº 038/2021-SEAS
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2020-FEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ: 01.742.414/0001-59, 
através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ: 
01.079.142/0001-59, e o INSTITUTO DELFOS, CNPJ: 08.618.141/0001-
84, representado por sua representante legal, a Sra. ELIZANGELA 
TAVARES AMORIM GUIMARÃES; Objeto: prorrogação da vigência 
do Termo de Fomento por mais 1 (um) mês; Vigência: de 27/04/2021 
a 27/05/2021; Assinatura: 19/04/2021; Processo Administrativo: 
01.01.031101.00000149.2021-SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 
13.019/2014. Manaus, 20 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#41911#11#43079/>
Protocolo 41911
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#41936#11#43104>
PORTARIA SEMA N.º 034 DE 20 DE ABRIL DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 008/2020, 
firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto 
Amazonense de Ação Social e Cultural - IAMASOL, por objeto a conjugação 
de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para realização de Projeto 
Social de Educação Ambiental e coleta seletiva de material plástico nas 
comunidades da cidade de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para a parceria 
firmada através do Termo de Fomento n.º 008/2020;
CONSIDERANDO que conforme preceitua o inciso VI, do art. 2º da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, o gestor é um agente público 
responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Maria Edilene Neri de Sousa, matrícula 
223.874-8D, Gestora do Termo de Fomento n.º 008/2020, que representará a 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e zelará pela boa execução 
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 
de 2015.
Art. 2º São atribuições do gestor:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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