PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 16 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#41895#16#43063> PORTARIA Nº 051/DPA-7 DE 22 DE ABRIL DE 2021. Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o requerimento do policial militar CB PM MANOEL CLÁUDIO JÚNIOR DA SILVA LOBATO (19313 - SI/PMAM), datado de 18MAR21, o qual solicita desligamento do serviço ativo da PMAM, através do licenciamento a pedido, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que o referido policial militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/ PMAM, no dia 15abr21, na sessão n° 028/21, considerado apto para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 073, de 20abr21; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, por ter amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I e art. 85, item V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o CB PM MANOEL CLÁUDIO JÚNIOR DA SILVA LOBATO (19313 - SI/PMAM), 4º BPM/PMAM (Humaitá), a contar de 15 de abril de 2021, Matrícula nº 199.933-8 A, filho de Manoel Claudio da Silva e Marilene da Carvalho Lobato, natural de Humaitá - AM, nascido em 19fev1984, altura 1,71m, cútis morena-clara, olhos castanho, cabelos preto crespo, solteiro, com ensino médio completo, CPF nº 795.909.342-34, TE nº 217360822-16, Zona 017, Seção 0054, PIS/PASEP nº 19035334402. Em consequência: a) O Comandante deverá recolher a Carteira de Identidade Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar à DPA, assim como as fichas A/B. Deverá ainda recolher o fardamento e equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente. E, a OPM envolvida faça atualização cadastral junto ao Comando Web, referente à movimentação e atualização cadastral; c) Os interessados tomem conhecimento; Manaus, 22 de abril de 2021. Publique-se em BG e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#41895#16#43063/> Protocolo 41895 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#41898#16#43066> PORTARIA Nº 057/2021 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE I. ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo em provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 01 Jéssyca Lever dos Santos Dantas Assessor II - AD-2 14 01.04.2021 02 Lucas da Silva Lima Assessor III - AD-3 13 06.04.2021 GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41898#16#43066/> Protocolo 41898 <#E.G.B#41899#16#43067> RESENHA DA PORTARIA Nº. 065/DRH/2021 (Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.05.2021, o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 19.04.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#41899#16#43067/> Protocolo 41899 <#E.G.B#41900#16#43068> RESENHA DA PORTARIA Nº. 062/DRH-1/2021 (Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021) O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA, a contar de 01.05.2021, ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 19.04.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#41900#16#43068/> Protocolo 41900 <#E.G.B#41901#16#43069> RESENHA DA PORTARIA Nº. 061/DRH-1/2021 (Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: INCLUIR no Plano Anual de Férias PAF 2021, referente ao exercício de 2020, o Bombeiro Militar nela especificado. Manaus, 19.04.2021. GRAD NOME MATRÍCULA MÊS 3º SGT QCPBM TARCISIO RIBEIRO TOLEDO 258.308-9A NOVEMBRO Manaus-AM, 19 de abril de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#41901#16#43069/> Protocolo 41901 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#42005#16#43173> EXTRATO Nº 005/2021-GDP/IOA ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e a empresa COMDASP - Consultoria Empresarial LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação contratual, a contar de 25.04.2021 até 23.07.2021. Fundamento Legal: Processo Administrativo nº.03.011206.000319/2021-01-IOA. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#42005#16#43173/> Protocolo 42005 <#E.G.B#42011#16#43179> PORTARIA Nº 0039/2021- GDP/IOA A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883 de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 41 e 42; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 43 a 47 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 65; CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 01.03.011206.00000721.2020; R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666, a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, CNPJ Nº 48.066.047/0001-84; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar