DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
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Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#41895#16#43063>
PORTARIA Nº 051/DPA-7 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO o requerimento do policial militar CB 
PM MANOEL CLÁUDIO JÚNIOR DA SILVA LOBATO (19313 - SI/PMAM), 
datado de 18MAR21, o qual solicita desligamento do serviço ativo da 
PMAM, através do licenciamento a pedido, por não ter mais interesse em 
continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que o referido policial 
militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/
PMAM, no dia 15abr21, na sessão n° 028/21, considerado apto para fins 
de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo 
n° 073, de 20abr21; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da 
Instituição, por ter amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I 
e art. 85, item V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o CB PM MANOEL CLÁUDIO 
JÚNIOR DA SILVA LOBATO (19313 - SI/PMAM), 4º BPM/PMAM (Humaitá), 
a contar de 15 de abril de 2021, Matrícula nº 199.933-8 A, filho de Manoel 
Claudio da Silva e Marilene da Carvalho Lobato, natural de Humaitá - AM, 
nascido em 19fev1984, altura 1,71m, cútis morena-clara, olhos castanho, 
cabelos preto crespo, solteiro, com ensino médio completo, CPF nº 
795.909.342-34, TE nº 217360822-16, Zona 017, Seção 0054, PIS/PASEP 
nº 19035334402. Em consequência: a) O Comandante deverá recolher a 
Carteira de Identidade Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar 
à DPA, assim como as fichas A/B. Deverá ainda recolher o fardamento e 
equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria 
de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas 
as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação 
vigente. E, a OPM envolvida faça atualização cadastral junto ao Comando 
Web, referente à movimentação e atualização cadastral; c) Os interessados 
tomem conhecimento; Manaus, 22 de abril de 2021. Publique-se em BG e 
Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#41895#16#43063/>
Protocolo 41895
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#41898#16#43066>
PORTARIA Nº 057/2021
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
RESOLVE
I. ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo em provimento 
em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo 
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
01
Jéssyca Lever dos 
Santos Dantas
Assessor II - AD-2
14
01.04.2021
02
Lucas da Silva Lima
Assessor III - AD-3
13
06.04.2021
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41898#16#43066/>
Protocolo 41898
<#E.G.B#41899#16#43067>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 065/DRH/2021
(Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.05.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. 
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 19.04.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#41899#16#43067/>
Protocolo 41899
<#E.G.B#41900#16#43068>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 062/DRH-1/2021
(Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA, a contar 
de 01.05.2021, ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01. 
Manaus, 19.04.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#41900#16#43068/>
Protocolo 41900
<#E.G.B#41901#16#43069>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 061/DRH-1/2021
(Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: INCLUIR no Plano Anual de Férias PAF 
2021, referente ao exercício de 2020, o Bombeiro Militar nela especificado. 
Manaus, 19.04.2021.
GRAD
NOME
MATRÍCULA
MÊS
3º SGT 
QCPBM
TARCISIO RIBEIRO 
TOLEDO
258.308-9A
NOVEMBRO
Manaus-AM, 19 de abril de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#41901#16#43069/>
Protocolo 41901
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#42005#16#43173>
EXTRATO Nº 005/2021-GDP/IOA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021. 
PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas e a empresa COMDASP - Consultoria Empresarial 
LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
contratual, a contar de 25.04.2021 até 23.07.2021. Fundamento Legal: 
Processo Administrativo nº.03.011206.000319/2021-01-IOA.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42005#16#43173/>
Protocolo 42005
<#E.G.B#42011#16#43179>
PORTARIA Nº 0039/2021- GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática 
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que 
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído 
pela Lei nº 8.883 de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 41 e 42;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 43 a 47 está compatível com 
os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 65;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.011206.00000721.2020;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666, a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO S/A - IMESP, CNPJ Nº 48.066.047/0001-84;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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