DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 17 II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 618.840,00 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta reais). À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETORIA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. NÚBIA MACIEL BARRETO Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#42011#17#43179/> Protocolo 42011 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#41905#17#43073> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 003/2021-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa:PHC-8823, PHC-8823, JWW-8613, NOP-5047, JXC-6970, NOW-2779, OAO-9057, PHA-3765, PHD-2G88, JXI-8499, JXI-8499, JXU-6638, JXE-5635, JXR-8797, OAB-2G08, OAO-9154, NOI-7958, NOY-2726, PHB-0230, PHB-0230, PHB-0230, OAK-0764, NOM-1793, OAB-2G08, JXN-7855, JXN-7855, JXN-7855, PHW-7719, PHK-6065, PHK-6065, JWQ-0H04, NOV-0894, NOU-0353, JXK-2468, JWG-0022, JWG-0022, JXQ-6553, QZW-1J58, OAL-0853, OAL-0853, OAL-0853, PHV-6H45, OAJ-4523, OAJ-4523, OAK-3526, JXV-6C84, JXV-6C84, OAC-3119, OAC-3119, NOQ-9217, NUK-7F39, PHF-3018, QZY-0H68, QZE-1H49, QZE-1H49, OAG-1752, OXM-5449, PHN-2G92, NOY-7B55, NPA-5463, OAK-0764, PHT-3898, NOT-9H54, QZH-5C88, QZH-5C88, PHR-3C83, JWP-6865, OAI-9B33, NOT-4543, OAI-0A36, OAI-0A36, OAI-0A36, OAK-8991, OAB-3123, JXS-4465, NOS-7547, NOZ-6I26, NOZ-6I26, JXG-7E72, PHZ-1519, NON-4D25, JWN-2D56, NOQ-4F63, NOQ-4F63, NOQ-4F63, NOX-7191, NOR-0067, IRJ-8I06, OAB-9B39, JXG-0879, JXG-0879, JXG-0879, JXG-0879, JXG-2488, JXG-2488, PHI-6884, NAM-1B55, NOR-8096, JWT-9308, JWT-9308, OAE-3E92, OXM-6376, NOR-0179, NOO-9B39, JWZ-5957, JXK-0122, QZR-7J17, QZR-7J17, PHY-7789, PHR-1590, NOR-2A87, JWL-7G49, JWJ-0693, JWJ-0693, JWJ-0693, JWJ-0693, PHC-2912, OAB-7649, PHC-2912, NOX-5554, JWO-1869, JXT-9403, PHH-7054, PHH-7054, PHH-7054, PHH-7054, JWW-7724, JWW-7724, JWW-7724, JWW-7724, JWW-7724, JXA-8538, OAO-9J20, OAK-0285, NOV-2A60, NOP-8A08, NOS-3044, PHV-1I81, JXP-1562, JXP-1562, OAH-4D43, JXP-1562, JXP-1562, PHI-3G98, JWQ-3687, JXA-6177, JYV-4167, NDQ-7B69, NON-6F60, PHP-4591, JWZ-4251, OAF-9569, PHY-1A37, NOI-5239, NOP-1425, NOP-1425, NOP-1425, JXM-4629, JXM-4629, JXM-4629, JXM-4629, JXM-4629, NPB-2425, NPB-2425, NPB-2425, NOY-9408,facul- tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.Manaus, 20 de Abril de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#41905#17#43073/> Protocolo 41905 <#E.G.B#41913#17#43081> ERRATA DA PORTARIA Nº 171/2021-DETRAN/AM/DP ONDE SE LÊ: “RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM”. LEIA-SE: “RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de TABATINGA/AM”.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#41913#17#43081/> Protocolo 41913 <#E.G.B#41882#17#43050> Resenha da Portaria nº 130.2021, de 13.04.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) HELENA CASSIA DA SILVA 2) ANTONIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA, para se deslocarem aos municípios de NOVA OLINDA DO NORTE-AM E AUTAZES-AM, no período de 20/04/2021 a 23/04/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#41882#17#43050/> Protocolo 41882 <#E.G.B#41890#17#43058> PORTARIA Nº. 33/2021-DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro- cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. RESOLVE ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. NOME CARGO/SIMBOLO NÍVEL A CONTAR DE BRUNA BATISTA RIBEIRO GERENTE AD-2 14 11/02/2021 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 11 de fevereiro de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41890#17#43058/> Protocolo 41890 <#E.G.B#41891#17#43059> PORTARIA Nº 49/2021-DETRAN/AM DE 15.03.2021 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 2008 a qual dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnicos-Adminis- trativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º. Da Lei nº 3300/2008;CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum;CONSIDERANDO ainda todo o teor do Processo nº 10496/2021- TCE; R E S O L V E:I - REVOGAR a Portaria nº 003/2020-DETRAN-AM a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar