DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 17
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
618.840,00 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta reais).
À consideração do Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021.
NÚBIA MACIEL BARRETO
Diretora de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de 
abril de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42011#17#43179/>
Protocolo 42011
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#41905#17#43073>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 003/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placa:PHC-8823, PHC-8823, JWW-8613, NOP-5047, 
JXC-6970, NOW-2779, OAO-9057, PHA-3765, PHD-2G88, JXI-8499, 
JXI-8499, JXU-6638, JXE-5635, JXR-8797, OAB-2G08, OAO-9154, 
NOI-7958, NOY-2726, PHB-0230, PHB-0230, PHB-0230, OAK-0764, 
NOM-1793, OAB-2G08, JXN-7855, JXN-7855, JXN-7855, PHW-7719, 
PHK-6065, PHK-6065, JWQ-0H04, NOV-0894, NOU-0353, JXK-2468, 
JWG-0022, JWG-0022, JXQ-6553, QZW-1J58, OAL-0853, OAL-0853, 
OAL-0853, PHV-6H45, OAJ-4523, OAJ-4523, OAK-3526, JXV-6C84, 
JXV-6C84, OAC-3119, OAC-3119, NOQ-9217, NUK-7F39, PHF-3018, 
QZY-0H68, QZE-1H49, QZE-1H49, OAG-1752, OXM-5449, PHN-2G92, 
NOY-7B55, NPA-5463, OAK-0764, PHT-3898, NOT-9H54, QZH-5C88, 
QZH-5C88, PHR-3C83, JWP-6865, OAI-9B33, NOT-4543, OAI-0A36, 
OAI-0A36, OAI-0A36, OAK-8991, OAB-3123, JXS-4465, NOS-7547, 
NOZ-6I26, NOZ-6I26, JXG-7E72, PHZ-1519, NON-4D25, JWN-2D56, 
NOQ-4F63, NOQ-4F63, NOQ-4F63, NOX-7191, NOR-0067, IRJ-8I06, 
OAB-9B39, JXG-0879, JXG-0879, JXG-0879, JXG-0879, JXG-2488, 
JXG-2488, PHI-6884, NAM-1B55, NOR-8096, JWT-9308, JWT-9308, 
OAE-3E92, OXM-6376, NOR-0179, NOO-9B39, JWZ-5957, JXK-0122, 
QZR-7J17, QZR-7J17, PHY-7789, PHR-1590, NOR-2A87, JWL-7G49, 
JWJ-0693, JWJ-0693, JWJ-0693, JWJ-0693, PHC-2912, OAB-7649, 
PHC-2912, NOX-5554, JWO-1869, JXT-9403, PHH-7054, PHH-7054, 
PHH-7054, PHH-7054, JWW-7724, JWW-7724, JWW-7724, JWW-7724, 
JWW-7724, JXA-8538, OAO-9J20, OAK-0285, NOV-2A60, NOP-8A08, 
NOS-3044, PHV-1I81, JXP-1562, JXP-1562, OAH-4D43, JXP-1562, 
JXP-1562, PHI-3G98, JWQ-3687, JXA-6177, JYV-4167, NDQ-7B69, 
NON-6F60, PHP-4591, JWZ-4251, OAF-9569, PHY-1A37, NOI-5239, 
NOP-1425, NOP-1425, NOP-1425, JXM-4629, JXM-4629, JXM-4629, 
JXM-4629, JXM-4629, NPB-2425, NPB-2425, NPB-2425, NOY-9408,facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a 
contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão 
da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do 
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 20 de Abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de
 Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41905#17#43073/>
Protocolo 41905
<#E.G.B#41913#17#43081>
ERRATA DA PORTARIA Nº 171/2021-DETRAN/AM/DP
ONDE SE LÊ: “RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do 
artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 
147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames 
de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção 
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação 
de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM”.
LEIA-SE: “RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 
da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° 
e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para 
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e 
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, 
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com 
habilitação cassada, no Município de TABATINGA/AM”.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de abril de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual 
de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41913#17#43081/>
Protocolo 41913
<#E.G.B#41882#17#43050>
Resenha da Portaria nº 130.2021, de 13.04.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) HELENA 
CASSIA DA SILVA 2) ANTONIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA, para 
se deslocarem aos municípios de NOVA OLINDA DO NORTE-AM E 
AUTAZES-AM, no período de 20/04/2021 a 23/04/2021, a fim de realizarem 
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de 
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual
 de Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41882#17#43050/>
Protocolo 41882
<#E.G.B#41890#17#43058>
PORTARIA Nº. 33/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição 
da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento 
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto 
no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão. RESOLVE ATRIBUIR 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, 
constantes do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008.
NOME
CARGO/SIMBOLO NÍVEL A CONTAR DE 
BRUNA BATISTA RIBEIRO
GERENTE AD-2
14
11/02/2021
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Manaus, 11 de fevereiro de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual 
de Transito do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41890#17#43058/>
Protocolo 41890
<#E.G.B#41891#17#43059>
PORTARIA Nº 49/2021-DETRAN/AM DE 15.03.2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a edição 
da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 2008 a qual dispõe sobre o vencimento 
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnicos-Adminis-
trativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento efetivo;CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 
4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou 
inconstitucional o art. 5º. Da Lei nº 3300/2008;CONSIDERANDO a ciência 
da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido 
decisum;CONSIDERANDO ainda todo o teor do Processo nº 10496/2021-
TCE; R E S O L V E:I - REVOGAR a Portaria nº 003/2020-DETRAN-AM a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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