DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
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Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#41895#16#43063>
PORTARIA Nº 051/DPA-7 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o requerimento do policial militar CB
PM MANOEL CLÁUDIO JÚNIOR DA SILVA LOBATO (19313 - SI/PMAM),
datado de 18MAR21, o qual solicita desligamento do serviço ativo da
PMAM, através do licenciamento a pedido, por não ter mais interesse em
continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que o referido policial
militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/
PMAM, no dia 15abr21, na sessão n° 028/21, considerado apto para fins
de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo
n° 073, de 20abr21; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da
Instituição, por ter amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I
e art. 85, item V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o CB PM MANOEL CLÁUDIO
JÚNIOR DA SILVA LOBATO (19313 - SI/PMAM), 4º BPM/PMAM (Humaitá),
a contar de 15 de abril de 2021, Matrícula nº 199.933-8 A, filho de Manoel
Claudio da Silva e Marilene da Carvalho Lobato, natural de Humaitá - AM,
nascido em 19fev1984, altura 1,71m, cútis morena-clara, olhos castanho,
cabelos preto crespo, solteiro, com ensino médio completo, CPF nº
795.909.342-34, TE nº 217360822-16, Zona 017, Seção 0054, PIS/PASEP
nº 19035334402. Em consequência: a) O Comandante deverá recolher a
Carteira de Identidade Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar
à DPA, assim como as fichas A/B. Deverá ainda recolher o fardamento e
equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria
de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas
as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação
vigente. E, a OPM envolvida faça atualização cadastral junto ao Comando
Web, referente à movimentação e atualização cadastral; c) Os interessados
tomem conhecimento; Manaus, 22 de abril de 2021. Publique-se em BG e
Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#41895#16#43063/>
Protocolo 41895
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#41898#16#43066>
PORTARIA Nº 057/2021
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
RESOLVE
I. ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo em provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
01
Jéssyca Lever dos
Santos Dantas
Assessor II - AD-2
14
01.04.2021
02
Lucas da Silva Lima
Assessor III - AD-3
13
06.04.2021
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41898#16#43066/>
Protocolo 41898
<#E.G.B#41899#16#43067>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 065/DRH/2021
(Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.05.2021, o
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado.
Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 19.04.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#41899#16#43067/>
Protocolo 41899
<#E.G.B#41900#16#43068>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 062/DRH-1/2021
(Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA, a contar
de 01.05.2021, ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
Manaus, 19.04.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#41900#16#43068/>
Protocolo 41900
<#E.G.B#41901#16#43069>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 061/DRH-1/2021
(Publicada no BG n. 071 de 16.04.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: INCLUIR no Plano Anual de Férias PAF
2021, referente ao exercício de 2020, o Bombeiro Militar nela especificado.
Manaus, 19.04.2021.
GRAD
NOME
MATRÍCULA
MÊS
3º SGT
QCPBM
TARCISIO RIBEIRO
TOLEDO
258.308-9A
NOVEMBRO
Manaus-AM, 19 de abril de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#41901#16#43069/>
Protocolo 41901
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#42005#16#43173>
EXTRATO Nº 005/2021-GDP/IOA
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021.
PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas e a empresa COMDASP - Consultoria Empresarial
LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação
contratual, a contar de 25.04.2021 até 23.07.2021. Fundamento Legal:
Processo Administrativo nº.03.011206.000319/2021-01-IOA.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42005#16#43173/>
Protocolo 42005
<#E.G.B#42011#16#43179>
PORTARIA Nº 0039/2021- GDP/IOA
A DIRETORA DE GESTÃO-FINANCEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 21 de junho
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído
pela Lei nº 8.883 de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 41 e 42;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 43 a 47 está compatível com
os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 65;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.011206.00000721.2020;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso XVI, da Lei nº 8.666, a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO S/A - IMESP, CNPJ Nº 48.066.047/0001-84;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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