DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
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contar de 16/02/2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristi-
nando os efeitos da Portaria nº 03/2020-DETRAN-AM, ficando concedidos
os níveis de GATA pagos em 16/06/2020, para os servidores envolvidos,
conforme tabela abaixo.
Nº
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
PORTARIA
ANTERIOR
01
SILVIA MARGARETE
VALÉRIO DE OLIVEIRA
103.018-3B
10
085/2018
02
CRISTINA FERREIRA
LIMA
157.938-0A
7
2310/2008
03
YANNE DAS NEVES
FALCAO LIMA
157.766-2A
7
2310/2008
GABINETE
DO
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, EM MANAUS,
15 DE MARÇO DE 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41891#18#43059/>
Protocolo 41891
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#41841#18#43009>
PORTARIA Nº 027/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO ainda, a nomeação da servidora abaixo mencionada
para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento AD-1,
conforme Decreto Governamental de 09 de março de 2021, publicado no
Diário Oficial nº 34.453 com a mesma data.
RESOLVE
CESSAR, a contar de 09/03/2021 a Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas, nível 13, conforme o valor fixado para o respectivo nível
da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008 da servidora
do Poder Executivo Estadual, Aldemira Pinheiro Pereira, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Técnico Nível Superior.
GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 17 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41841#18#43009/>
Protocolo 41841
<#E.G.B#41840#18#43008>
PORTARIA Nº 023/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000,
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º da
Lei nº 3300/2008;
CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a
necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE,
RESOLVE
REVOGAR, a Portaria nº 064/2020 de 17/08/2020 a contar de 16 de
fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristi-
nando o efeito da Portaria nº 142/2011 de 18/05/2011, ficando concedido
o nível 13 de GATA, pago em 16/06/2020 para a servidora Raimunda
Rosemira Gomes de Andrade, matrícula 157.950-9 A, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Assistente Técnico.
GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 15 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41840#18#43008/>
Protocolo 41840
<#E.G.B#41842#18#43010>
PORTARIA Nº. 017/2021-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei
nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e
disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto
no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a
nomeação constante no Decreto de 19 de fevereiro de 2021. RESOLVE: I -
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão,
conforme descritos abaixo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
Servidor
Cargo/ Simb.
Nível
A contar de
ROSA CECILMA FRANÇA
DE MORAIS LOPES
GERENTE / AD-2
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19/02/2021
GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41842#18#43010/>
Protocolo 41842
<#E.G.B#41843#18#43011>
PORTARIA Nº 019/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000,
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º da
Lei nº 3300/2008;
CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a
necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE,
RESOLVE
REVOGAR, o Item II da Portaria nº 005/2021-GAB-PRES-JUCEA de
03/02/2021 a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo
ante, e, portanto, repristinando o efeito da Portaria nº 077/2008-GP/JUCEA
de 28/11/2008, ficando concedido o nível 09 de GATA, pago em 16/06/2020
para o servidor João Frank Canindé da Silva, matrícula 157.977-0 A,
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico. GABINETE
DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
- JUCEA, em Manaus, 08 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41843#18#43011/>
Protocolo 41843
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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