PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 18 contar de 16/02/2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristi- nando os efeitos da Portaria nº 03/2020-DETRAN-AM, ficando concedidos os níveis de GATA pagos em 16/06/2020, para os servidores envolvidos, conforme tabela abaixo. Nº NOME MATRÍCULA NÍVEL PORTARIA ANTERIOR 01 SILVIA MARGARETE VALÉRIO DE OLIVEIRA 103.018-3B 10 085/2018 02 CRISTINA FERREIRA LIMA 157.938-0A 7 2310/2008 03 YANNE DAS NEVES FALCAO LIMA 157.766-2A 7 2310/2008 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, EM MANAUS, 15 DE MARÇO DE 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41891#18#43059/> Protocolo 41891 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#41841#18#43009> PORTARIA Nº 027/2021- GAB-PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda, a nomeação da servidora abaixo mencionada para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento AD-1, conforme Decreto Governamental de 09 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 34.453 com a mesma data. RESOLVE CESSAR, a contar de 09/03/2021 a Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas, nível 13, conforme o valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008 da servidora do Poder Executivo Estadual, Aldemira Pinheiro Pereira, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico Nível Superior. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 17 de março de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41841#18#43009/> Protocolo 41841 <#E.G.B#41840#18#43008> PORTARIA Nº 023/2021- GAB-PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º da Lei nº 3300/2008; CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum; CONSIDERANDO ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE, RESOLVE REVOGAR, a Portaria nº 064/2020 de 17/08/2020 a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristi- nando o efeito da Portaria nº 142/2011 de 18/05/2011, ficando concedido o nível 13 de GATA, pago em 16/06/2020 para a servidora Raimunda Rosemira Gomes de Andrade, matrícula 157.950-9 A, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 15 de março de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41840#18#43008/> Protocolo 41840 <#E.G.B#41842#18#43010> PORTARIA Nº. 017/2021-GAB/PRES/JUCEA A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro- cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a nomeação constante no Decreto de 19 de fevereiro de 2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, conforme descritos abaixo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. Servidor Cargo/ Simb. Nível A contar de ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES GERENTE / AD-2 14 19/02/2021 GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41842#18#43010/> Protocolo 41842 <#E.G.B#41843#18#43011> PORTARIA Nº 019/2021- GAB-PRES-JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º da Lei nº 3300/2008; CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum; CONSIDERANDO ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE, RESOLVE REVOGAR, o Item II da Portaria nº 005/2021-GAB-PRES-JUCEA de 03/02/2021 a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristinando o efeito da Portaria nº 077/2008-GP/JUCEA de 28/11/2008, ficando concedido o nível 09 de GATA, pago em 16/06/2020 para o servidor João Frank Canindé da Silva, matrícula 157.977-0 A, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 08 de março de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41843#18#43011/> Protocolo 41843 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar