DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
18
contar de 16/02/2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristi-
nando os efeitos da Portaria nº 03/2020-DETRAN-AM, ficando concedidos 
os níveis de GATA pagos em 16/06/2020, para os servidores envolvidos, 
conforme tabela abaixo.
Nº
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
PORTARIA 
ANTERIOR
01
SILVIA MARGARETE 
VALÉRIO DE OLIVEIRA
103.018-3B
10
085/2018
02
CRISTINA FERREIRA 
LIMA
157.938-0A
7
2310/2008
03
YANNE DAS NEVES 
FALCAO LIMA
157.766-2A
7
2310/2008
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, EM MANAUS, 
15 DE MARÇO DE 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41891#18#43059/>
Protocolo 41891
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#41841#18#43009>
PORTARIA Nº 027/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO ainda, a nomeação da servidora abaixo mencionada 
para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento AD-1, 
conforme Decreto Governamental de 09 de março de 2021, publicado no 
Diário Oficial nº 34.453 com a mesma data.
RESOLVE
CESSAR, a contar de 09/03/2021 a Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas, nível 13, conforme o valor fixado para o respectivo nível 
da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008 da servidora 
do Poder Executivo Estadual, Aldemira Pinheiro Pereira, ocupante de 
cargo de provimento efetivo de Técnico Nível Superior.
GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 17 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41841#18#43009/>
Protocolo 41841
<#E.G.B#41840#18#43008>
PORTARIA Nº 023/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, 
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º da 
Lei nº 3300/2008;
CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a 
necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE,
RESOLVE
REVOGAR, a Portaria nº 064/2020 de 17/08/2020 a contar de 16 de 
fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristi-
nando o efeito da Portaria nº 142/2011 de 18/05/2011, ficando concedido 
o nível 13 de GATA, pago em 16/06/2020 para a servidora Raimunda 
Rosemira Gomes de Andrade, matrícula 157.950-9 A, ocupante de cargo 
de provimento efetivo de Assistente Técnico.
GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 15 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41840#18#43008/>
Protocolo 41840
<#E.G.B#41842#18#43010>
PORTARIA Nº. 017/2021-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei 
nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e 
disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto 
no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a 
nomeação constante no Decreto de 19 de fevereiro de 2021. RESOLVE: I - 
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, 
conforme descritos abaixo, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
Servidor
Cargo/ Simb.
Nível
A contar de
ROSA CECILMA FRANÇA 
DE MORAIS LOPES
GERENTE / AD-2
14
19/02/2021
GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41842#18#43010/>
Protocolo 41842
<#E.G.B#41843#18#43011>
PORTARIA Nº 019/2021- GAB-PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, 
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º da 
Lei nº 3300/2008;
CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a 
necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE,
RESOLVE
REVOGAR, o Item II da Portaria nº 005/2021-GAB-PRES-JUCEA de 
03/02/2021 a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo 
ante, e, portanto, repristinando o efeito da Portaria nº 077/2008-GP/JUCEA 
de 28/11/2008, ficando concedido o nível 09 de GATA, pago em 16/06/2020 
para o servidor João Frank Canindé da Silva, matrícula 157.977-0 A, 
ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico. GABINETE 
DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
- JUCEA, em Manaus, 08 de março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41843#18#43011/>
Protocolo 41843
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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