DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 19
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#41996#19#43164>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/ N.º 043/2021-IPAAM, corresponden-
te a dispensa de licitação do Processo Administrativo nº 2438/2020 entre
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRO-
CESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A - PRODAM, publicada no
D.O.E do dia 16/04/2021.
Onde se Lê:
CONSIDERANDO: que o art 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993
Leia-se:
CONSIDERANDO: que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 22 de abril de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#41996#19#43164/>
Protocolo 41996
<#E.G.B#42000#19#43168>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 014/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente,
Brasília-DF, 26 à 28/04/2021, Participar de Reunião no IBAMA, MJSP e
com o GIZ, em Brasília-DF; 02.André Luis Negreiros Chuvas - Diretor
Jurídico, Edinalva Carvalho de Souza - Chefe de Gabinete, Brasília-DF,
26 à 28/04/2021, Acompanhar o Diretor-Presidente em reunião no IBAMA,
MJSP e com o GIZ, em Brasília-DF; 03.Cesar Leandro Abozaglo Umanã
- Analista Ambiental, Susy Hevellyn Souza Pinheiro - Colaboradora, Pres.
Figueiredo-AM, 22 à 23/04/2021, Realizar ação de fiscalização no município,
atendendo demanda do Ministério Público Contas; Manaus, 22 de Abril de
2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#42000#19#43168/>
Protocolo 42000
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#41961#19#43129>
EXTRATO Nº 15/2021- PJ/IDAM
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2021- IDAM,
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2021
PARTES: IDAM X ESPANTALHO PNEUS LTDA
OBJETO:ACRÉSCIMO DE 24,65% AO CONTRATO PRIMITIVO.
VALOR: R$ 66.138,00, conforme Nota de Empenho nº. 2021NE0000398,
expedida em 09 de abril de 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Proc. 01.01.013102.00000415.2021-
IDAM
Manaus, 15 de abril de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#41961#19#43129/>
Protocolo 41961
<#E.G.B#41942#19#43110>
EXTRATO Nº 18/2021 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº.05/2021-IDAM.
DATA DE ASSINATURA: 19/04/2021
PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação
de recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das
atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município.
PRAZO: 5 (cinco) anos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.0000000832.2021-IDAM.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº.8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
Manaus, 20 de abril de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#41942#19#43110/>
Protocolo 41942
<#E.G.B#41947#19#43115>
PORTARIA Nº 041/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 05/04/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA a
servidora deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Lais da Encarnação Teixeira Assessor III AD-3 13 01/04/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 07 de Abril de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41947#19#43115/>
Protocolo 41947
<#E.G.B#41949#19#43117>
PORTARIA Nº 043/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 06/04/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA a
servidora deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Odelange Carlos Seabra dos Reis Gerente AD-2 14 01/04/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 08 de Abril de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41949#19#43117/>
Protocolo 41949
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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