PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 20 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#41892#20#43060> PORTARIA Nº 024/2021-CETAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, seja prestadora em todo território nacional dos serviços postais, constituídos como monopólio de sua alçada; CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em contratar os serviços de postais e telemáticos, nas modalidades nacional e internacional, de remessa de malotes e documentos inter-regionais e encomendas, sob demanda; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 74 a 110, apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica e Contratos anterior- mente celebrados; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 45 a 50 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº 01.01.028201.0000229.2021-CETAM (1264/2021-CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT pelo valor total estimado de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). À consideração do Diretor Presidente do CETAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 16 de Abril de 2021. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 16 de Abril de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA Diretora Administrativa Financeira <#E.G.B#41892#20#43060/> Protocolo 41892 <#E.G.B#41893#20#43061> DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A DIRETORA ADMI- NISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi- lidade de competição; CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE seja fornecedora exclusiva de água, para o Município de Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO a necessidade do atendimento imediato da demanda na unidade CETAM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 091/2021 - CETAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.25, Caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de fornecimento de água para atender a sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no Município de Itacoatiara/AM, pelo período de 60 meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara, CNPJ nº 05.611.518/0001-85, pelo valor total estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Manaus, 15 de Abril de 2021. RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, o ato de inexigibilidade de licitação, pelos relevantes motivos que a justificam. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA Diretora Administrativa Financeira <#E.G.B#41893#20#43061/> Protocolo 41893 <#E.G.B#41894#20#43062> DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A DIRETORA ADMI- NISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE seja fornecedora exclusiva de água, para o Município de Tefé/AM; CONSIDERANDO a necessidade do atendimento imediato da demanda na unidade CETAM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 092/2021 - CETAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.25, Caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de fornecimento de água para atender a sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no Município de Tefé/AM, pelo período de 60 meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé, CNPJ nº 01.431.108/0001-00, pelo valor total estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Manaus, 15 de Abril de 2021. RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, o ato de inexigibilidade de licitação, pelos relevantes motivos que a justificam. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA Diretora Administrativa Financeira <#E.G.B#41894#20#43062/> Protocolo 41894 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#41922#20#43090> CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON CONVOCAÇÃO DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO CERCON/2021. O presidente do CERCON convoca os senhores conselheiros para a reunião ordinária no dia 29 de abril de 2021, quinta- feira, às 9h, realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet, devido ao período de pandemia pela COVID-19. Manaus, 22 de abril de 2021. JOÃO RUFINO JÚNIOR Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON <#E.G.B#41922#20#43090/> Protocolo 41922 <#E.G.B#41921#20#43089> Portaria n° 016/2021 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad- ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no Decreto de 05 e 06 de abril de 2021; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de Afonso Henrique Alves de Almeida Gerente AD-2 14 01/04/2021 Nicoly Carvalho de Aguiar Coordenador AD-2 14 01/04/2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRE- SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar