DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
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Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#41892#20#43060>
PORTARIA Nº 024/2021-CETAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão 
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado 
para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o 
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 
- EBCT, seja prestadora em todo território nacional dos serviços postais, 
constituídos como monopólio de sua alçada;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em 
contratar os serviços de postais e telemáticos, nas modalidades nacional 
e internacional, de remessa de malotes e documentos inter-regionais e 
encomendas, sob demanda;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 74 a 110, 
apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica e Contratos anterior-
mente celebrados;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 45 a 50 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº 
01.01.028201.0000229.2021-CETAM (1264/2021-CSC);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT pelo valor total estimado de R$ 
225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais).
À consideração do Diretor Presidente do CETAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 
16 de Abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 16 de 
Abril de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
<#E.G.B#41892#20#43060/>
Protocolo 41892
<#E.G.B#41893#20#43061>
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A DIRETORA ADMI-
NISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto- SAAE seja fornecedora exclusiva de água, para o Município de 
Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO a necessidade do atendimento imediato 
da demanda na unidade CETAM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 091/2021 - CETAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art.25, Caput, da Lei nº 8.666/93, 
para contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de fornecimento de 
água para atender a sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no Município de Itacoatiara/AM, pelo período de 60 meses; II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Itacoatiara, CNPJ nº 05.611.518/0001-85, pelo valor total 
estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Manaus, 15 de Abril de 2021.
RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, o ato de inexigibilidade 
de licitação, pelos relevantes motivos que a justificam.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
<#E.G.B#41893#20#43061/>
Protocolo 41893
<#E.G.B#41894#20#43062>
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A DIRETORA ADMI-
NISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto- SAAE seja fornecedora exclusiva de água, para o Município 
de Tefé/AM; CONSIDERANDO a necessidade do atendimento imediato da 
demanda na unidade CETAM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 092/2021 - CETAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art.25, Caput, da Lei nº 8.666/93, 
para contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de fornecimento 
de água para atender a sede do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - CETAM, no Município de Tefé/AM, pelo período de 60 meses; 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto de Tefé, CNPJ nº 01.431.108/0001-00, pelo valor total 
estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Manaus, 15 de Abril de 2021.
RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, o ato de inexigibilidade 
de licitação, pelos relevantes motivos que a justificam.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
<#E.G.B#41894#20#43062/>
Protocolo 41894
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#41922#20#43090>
CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO 
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON
CONVOCAÇÃO 
DA 
4ª 
REUNIÃO 
ORDINÁRIA 
ADMINISTRATIVA 
DO CERCON/2021. O presidente do CERCON convoca os senhores 
conselheiros para a reunião ordinária no dia 29 de abril de 2021, quinta-
feira, às 9h, realizada por videoconferência, através do aplicativo Google 
Meet, devido ao período de pandemia pela COVID-19. Manaus, 22 de abril 
de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#41922#20#43090/>
Protocolo 41922
<#E.G.B#41921#20#43089>
Portaria n° 016/2021 - GDP/ARSEPAM
O 
DIRETOR-PRESIDENTE 
DA 
AGÊNCIA 
REGULADORA 
DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de 
29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no 
Decreto de 05 e 06 de abril de 2021; CONSIDERANDO que a presente 
atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste 
Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, 
republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301 
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível A contar de
Afonso Henrique Alves de Almeida
Gerente AD-2
14
01/04/2021
Nicoly Carvalho de Aguiar
Coordenador AD-2 14
01/04/2021
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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