DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021 19 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#41996#19#43164> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/ N.º 043/2021-IPAAM, corresponden- te a dispensa de licitação do Processo Administrativo nº 2438/2020 entre INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRO- CESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A - PRODAM, publicada no D.O.E do dia 16/04/2021. Onde se Lê: CONSIDERANDO: que o art 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Leia-se: CONSIDERANDO: que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 22 de abril de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#41996#19#43164/> Protocolo 41996 <#E.G.B#42000#19#43168> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 014/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente, Brasília-DF, 26 à 28/04/2021, Participar de Reunião no IBAMA, MJSP e com o GIZ, em Brasília-DF; 02.André Luis Negreiros Chuvas - Diretor Jurídico, Edinalva Carvalho de Souza - Chefe de Gabinete, Brasília-DF, 26 à 28/04/2021, Acompanhar o Diretor-Presidente em reunião no IBAMA, MJSP e com o GIZ, em Brasília-DF; 03.Cesar Leandro Abozaglo Umanã - Analista Ambiental, Susy Hevellyn Souza Pinheiro - Colaboradora, Pres. Figueiredo-AM, 22 à 23/04/2021, Realizar ação de fiscalização no município, atendendo demanda do Ministério Público Contas; Manaus, 22 de Abril de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#42000#19#43168/> Protocolo 42000 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#41961#19#43129> EXTRATO Nº 15/2021- PJ/IDAM ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2021- IDAM, DATA DE ASSINATURA: 15/04/2021 PARTES: IDAM X ESPANTALHO PNEUS LTDA OBJETO:ACRÉSCIMO DE 24,65% AO CONTRATO PRIMITIVO. VALOR: R$ 66.138,00, conforme Nota de Empenho nº. 2021NE0000398, expedida em 09 de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Proc. 01.01.013102.00000415.2021- IDAM Manaus, 15 de abril de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#41961#19#43129/> Protocolo 41961 <#E.G.B#41942#19#43110> EXTRATO Nº 18/2021 -PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº.05/2021-IDAM. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2021 PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação de recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município. PRAZO: 5 (cinco) anos PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.0000000832.2021-IDAM. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº.8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98. Manaus, 20 de abril de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#41942#19#43110/> Protocolo 41942 <#E.G.B#41947#19#43115> PORTARIA Nº 041/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 05/04/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA a servidora deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Lais da Encarnação Teixeira Assessor III AD-3 13 01/04/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 07 de Abril de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41947#19#43115/> Protocolo 41947 <#E.G.B#41949#19#43117> PORTARIA Nº 043/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 06/04/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA a servidora deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Odelange Carlos Seabra dos Reis Gerente AD-2 14 01/04/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 08 de Abril de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#41949#19#43117/> Protocolo 41949 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar