DOEAM 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 22 de abril de 2021
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Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#41892#20#43060>
PORTARIA Nº 024/2021-CETAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado
para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- EBCT, seja prestadora em todo território nacional dos serviços postais,
constituídos como monopólio de sua alçada;
CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em
contratar os serviços de postais e telemáticos, nas modalidades nacional
e internacional, de remessa de malotes e documentos inter-regionais e
encomendas, sob demanda;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 74 a 110,
apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica e Contratos anterior-
mente celebrados;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 45 a 50 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº
01.01.028201.0000229.2021-CETAM (1264/2021-CSC);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para contratação da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT pelo valor total estimado de R$
225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais).
À consideração do Diretor Presidente do CETAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus,
16 de Abril de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 16 de
Abril de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
<#E.G.B#41892#20#43060/>
Protocolo 41892
<#E.G.B#41893#20#43061>
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A DIRETORA ADMI-
NISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto- SAAE seja fornecedora exclusiva de água, para o Município de
Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO a necessidade do atendimento imediato
da demanda na unidade CETAM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 091/2021 - CETAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art.25, Caput, da Lei nº 8.666/93,
para contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de fornecimento de
água para atender a sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no Município de Itacoatiara/AM, pelo período de 60 meses; II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itacoatiara, CNPJ nº 05.611.518/0001-85, pelo valor total
estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Manaus, 15 de Abril de 2021.
RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, o ato de inexigibilidade
de licitação, pelos relevantes motivos que a justificam.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
<#E.G.B#41893#20#43061/>
Protocolo 41893
<#E.G.B#41894#20#43062>
DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A DIRETORA ADMI-
NISTRATIVA-FINANCEIRA DO CETAM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o disposto no art. 25, “caput” da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto- SAAE seja fornecedora exclusiva de água, para o Município
de Tefé/AM; CONSIDERANDO a necessidade do atendimento imediato da
demanda na unidade CETAM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 092/2021 - CETAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art.25, Caput, da Lei nº 8.666/93,
para contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de fornecimento
de água para atender a sede do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM, no Município de Tefé/AM, pelo período de 60 meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Tefé, CNPJ nº 01.431.108/0001-00, pelo valor total
estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Manaus, 15 de Abril de 2021.
RATIFICO nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, o ato de inexigibilidade
de licitação, pelos relevantes motivos que a justificam.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
JOYCE VIVIANE VELOSO DE LIMA
Diretora Administrativa Financeira
<#E.G.B#41894#20#43062/>
Protocolo 41894
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#41922#20#43090>
CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON
CONVOCAÇÃO
DA
4ª
REUNIÃO
ORDINÁRIA
ADMINISTRATIVA
DO CERCON/2021. O presidente do CERCON convoca os senhores
conselheiros para a reunião ordinária no dia 29 de abril de 2021, quinta-
feira, às 9h, realizada por videoconferência, através do aplicativo Google
Meet, devido ao período de pandemia pela COVID-19. Manaus, 22 de abril
de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#41922#20#43090/>
Protocolo 41922
<#E.G.B#41921#20#43089>
Portaria n° 016/2021 - GDP/ARSEPAM
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
REGULADORA
DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO
DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei de nº 3.301, de 8 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Ad-
ministrativas - G.A.T.A a ser concedida aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, e dá outras
providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 28.020, de
29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para concessão de Gratificação Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no
Decreto de 05 e 06 de abril de 2021; CONSIDERANDO que a presente
atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste
Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019,
republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo comissionado,
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n. 3.301
de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível A contar de
Afonso Henrique Alves de Almeida
Gerente AD-2
14
01/04/2021
Nicoly Carvalho de Aguiar
Coordenador AD-2 14
01/04/2021
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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