DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 30 de abril de 2021 7 MEDIDAS DESCRIÇÃO manter, preferencialmente, 1,5 m (um metro e meio) de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, divisória, etc. privilegiar o Home Office, sempre que possível manter os integrantes do grupo de risco em casa limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração reorganizar os espaços de trabalho manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas usar máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70% disponibilizar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70% fornecer os equipamentos necessários para a proteção individual, tais como, protetor facial, máscaras, luvas, etc. implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento manter o ambiente ventilado reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como, mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc. fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial esclarecer os protocolos a serem seguidos, em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido, nesses casos acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas, devendo as empresas que tenham mais de 30 (trinta) colaboradores, obrigatoriamente, manter termômetro disponível e aferir a temperatura de todos os colaboradores, na entrada de cada turno de trabalho suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a saúde de cada uma delas MEDIDAS DE MONITORAMENTO ANEXO I PROTOCOLO GERAL DE PREVEÇÃO MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO FÍSICO MEDIDAS DE HIGIENE PESSOAL MEDIDAS DE SANITIZAÇÃO DE AMBIENTE MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar