DOEAM 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de abril de 2021
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CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00499/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001971/2021-40, resolve
PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento BM MAIQUIOR DAMIANE 
DOS SANTOS VIANA (0543), Matrícula n.º 181.362-5A, à graduação de 
1.º Sargento BM, do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar 
(QPCBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de abril de 
2021.
<#E.G.B#43017#22#44197/>
Protocolo 43017
<#E.G.B#43018#22#44198>
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, 
I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIGUEL ALVES DA SILVA, 
do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de 
Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATEUS NOGUEIRA 
DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43018#22#44198/>
Protocolo 43018
<#E.G.B#43019#22#44199>
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALBERTE KLINGER 
LOPES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do 
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43019#22#44199/>
Protocolo 43019
<#E.G.B#43020#22#44200>
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de abril de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor VANDERLEI SANTANA DA 
SILVA, em função do pedido constante no Ofício n.º 0081/2021-GP/FAAR, 
formalizado no Processo n.º01.01.011101.002243/2021-56;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0102/2021-GP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002885/2021-
55, resolve
RETIFICAR o Decreto de 14 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente ao 
nome do Senhor VANDERLEI SANTANA DA SILVA, erroneamente grafado 
como WANDERLEI SANTANA DA SILVA, que promoveu sua nomeação 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo 
Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#43020#22#44200/>
Protocolo 43020
<#E.G.B#43021#22#44201>
DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GG n.o 278/2020, do 
Governo do Estado do Ceará, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do 
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho 
de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002818/2021-
30, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2021, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, do Governo do Estado do Ceará, com ônus 
para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão 
de Controlador-Geral de Disciplina da Controladoria-Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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