PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 30 de abril de 2021 22 CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00499/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001971/2021-40, resolve PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento BM MAIQUIOR DAMIANE DOS SANTOS VIANA (0543), Matrícula n.º 181.362-5A, à graduação de 1.º Sargento BM, do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar (QPCBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de abril de 2021. <#E.G.B#43017#22#44197/> Protocolo 43017 <#E.G.B#43018#22#44198> DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIGUEL ALVES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATEUS NOGUEIRA DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43018#22#44198/> Protocolo 43018 <#E.G.B#43019#22#44199> DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALBERTE KLINGER LOPES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43019#22#44199/> Protocolo 43019 <#E.G.B#43020#22#44200> DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 14 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor VANDERLEI SANTANA DA SILVA, em função do pedido constante no Ofício n.º 0081/2021-GP/FAAR, formalizado no Processo n.º01.01.011101.002243/2021-56; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0102/2021-GP/ FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002885/2021- 55, resolve RETIFICAR o Decreto de 14 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente ao nome do Senhor VANDERLEI SANTANA DA SILVA, erroneamente grafado como WANDERLEI SANTANA DA SILVA, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#43020#22#44200/> Protocolo 43020 <#E.G.B#43021#22#44201> DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GG n.o 278/2020, do Governo do Estado do Ceará, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, § 1.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002818/2021- 30, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, do Governo do Estado do Ceará, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral de Disciplina da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar