DOEAM 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 30 de abril de 2021 13
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<#E.G.B#42900#13#44080>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 069/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre proposta de critérios e parâmetros técnicos para o rateio dos 
recursos financeiros, previstos na Portaria GM/MS Nº 3.712, destinados, 
em caráter excepcional, como incentivo financeiro federal de custeio para o 
fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção 
precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.04.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.712, de 22.12.2020, que institui, 
em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o for-
talecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção 
precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Informativa Nº 2/2021-DAET/CGAE/DAET/SAES/
MS, que trata da fundamentação técnica que subsidiou a elaboração Portaria 
GM/MS 3.712/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 081/2014 Ad Referendum de 
09.07.2014 que dispõe sobre o Plano de Atenção Oncológica do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo 006401/2021 - SIGED que dispõe sobrea 
Portaria GM/MS 3.712/2020 de Recurso ao fortalecimento do acesso ao 
rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no SUS;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 007/2021 - SEAPS/SES-AM, revisada, 
propõe que o recurso seja rateado inicialmente em 70% destinado ao rateio 
entre a SES-AM e a SEMSA/Manaus, que corresponde a R$ 2.840.531,89, 
e 30% destinado ao rateio entre os demais municípios do Estado, que 
corresponde a R$ 1.217.370,81;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana Portela, tendo em vista 
pactuação da ampliação de no mínimo 30% no percentual da produção de 
cada um dos procedimentos preconizados para as ações de rastreamento 
e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero, consoante as 
diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712/2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do rateio dos recursos financeiros, previstos 
na Portaria GM/MS Nº 3.712, destinados, em caráter excepcional, como 
incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às 
ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer 
no Sistema Único de Saúde, conforme divisão descrita no Anexo I.
Pactuar a ampliação de, no mínimo, 30% no percentual da produção de 
cada um dos procedimentos preconizados para as ações de rastreamento 
e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero para o ano de 
2021, a partir do percentual de desempenho apurado no ano de 2019.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
26 de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 069/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#42900#13#44080/>
 
 
 
 
ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB/AM N. 069/2021 
 
DIVISÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO EXCEPCIONAL DA PORTARIA 
GM/MS Nº 3.712/2020. 
70% PARA CAPITAL E GESTÃO ESTADUAL 
Fica pactuado a divisão de 70% do recurso, entre SEMSA/MANAUS e 
SES-AM, considerando ampliação de mais de 40% para todos os procedimentos 
nas duas linhas de cuidado, a ser distribuído, da seguinte forma: 
QUADRO 1 - Programação da ampliação das ações de rastreamento e 
detecção precoce do Câncer de colo de útero. 
Gestão SEMSA / Manaus 
 
 
 
Procedimentos realizados 
Valor 
SUS 
QTD 
Amplia
ção 
Valor 
Ampliação 
30% 
0201010666 BIOPSIA DO 
COLO UTERINO 
18,33 
166 
3.042,78 
0203010086 EXAME 
CITOPATOLÓGICO 
CERVICO 
VAGINAL/MICROFLORA-
RASTREAMENTO* 
14,37 
40.265 
578.608,05 
0211040029 
COLPOSCOPIA 
3,38 
2.604 
8.801,52 
Total 
 
 
590.452,35 
Gestão SES-AM 
 
 
 
Procedimentos realizados 
Valor 
SUS 
QTD 
Amplia
ção 
Valor 
Ampliação 
0201010666 BIOPSIA DO 
COLO UTERINO 
18,33 
50 
916,50 
0203010019 EXAME 
CITOPATOLOGICO 
CERVICO-
VAGINAL/MICROFLORA 
13,72 
1.720 
23.598,40 
0203010086 EXAME 
CITOPATOLÓGICO 
CERVICO 
VAGINAL/MICROFLORA-
RASTREAMENTO* 
14,37 
7.389 
106.179,93 
0211040029 
COLPOSCOPIA 
3,38 
1.227 
4.147,26 
0409060089 EXCISÃO 
TIPO I DO COLO UTERINO 
45,24 
142 
6.424,08 
0409060305 EXCISÃO 
TIPO 2 DO COLO 
UTERINO 
45,24 
756 
34.201,44 
0203020081 Exame 
anatomopatológico do colo 
uterino – biópsia 
40,78 
3.359 
136.996,33 
0203020022 Exame 
anatomopatológico do colo 
uterino - peça cirúrgica 
61,77 
6.119 
377.995,34 
Total 
 
 
690.459,28 
TOTAL GERAL PARA  rastreamento e detecção precoce 
do Câncer de colo uterino 
1.280.916,5
0 
 
QUADRO 2 – Programação da ampliação das ações de rastreamento e 
detecção precoce do Câncer de mama 
Gestão SEMSA / 
Manaus 
 
 
 
Procedimentos 
realizados 
Valor 
SUS 
QTD 
Amplia
ção 
Ampliação 
60% 
0201010585 
PUNÇÃO 
ASPIRATIVA DE 
MAMA POR 
AGULHA FINA 
66,48 
104 
6.913,92 
0204030030 
MAMOGRAFIA 
140 
56 
7.840,00 
0204030188 
MAMOGRAFIA 
BILATERAL PARA 
RASTREAMENTO 
45 
5.301 
238.545,00 
0205020097 
ULTRASSONOGRAF
IA MAMARIA 
BILATERAL 
24,2 
1.148 
27.781,60 
Total 
 
6.609 
281.080,52 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB/AM N. 069/2021 
 
DIVISÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO EXCEPCIONAL DA PORTARIA 
GM/MS Nº 3.712/2020. 
70% PARA CAPITAL E GESTÃO ESTADUAL 
Fica pactuado a divisão de 70% do recurso, entre SEMSA/MANAUS e 
SES-AM, considerando ampliação de mais de 40% para todos os procedimentos 
nas duas linhas de cuidado, a ser distribuído, da seguinte forma: 
QUADRO 1 - Programação da ampliação das ações de rastreamento e 
detecção precoce do Câncer de colo de útero. 
Gestão SEMSA / Manaus 
 
 
 
Procedimentos realizados 
Valor 
SUS 
QTD 
Amplia
ção 
Valor 
Ampliação 
30% 
0201010666 BIOPSIA DO 
COLO UTERINO 
18,33 
166 
3.042,78 
0203010086 EXAME 
CITOPATOLÓGICO 
CERVICO 
VAGINAL/MICROFLORA-
RASTREAMENTO* 
14,37 
40.265 
578.608,05 
0211040029 
COLPOSCOPIA 
3,38 
2.604 
8.801,52 
Total 
 
 
590.452,35 
Gestão SES-AM 
 
 
 
Procedimentos realizados 
Valor 
SUS 
QTD 
Amplia
ção 
Valor 
Ampliação 
0201010666 BIOPSIA DO 
COLO UTERINO 
18,33 
50 
916,50 
0203010019 EXAME 
CITOPATOLOGICO 
CERVICO-
VAGINAL/MICROFLORA 
13,72 
1.720 
23.598,40 
0203010086 EXAME 
CITOPATOLÓGICO 
CERVICO 
VAGINAL/MICROFLORA-
RASTREAMENTO* 
14,37 
7.389 
106.179,93 
0211040029 
COLPOSCOPIA 
3,38 
1.227 
4.147,26 
0409060089 EXCISÃO 
TIPO I DO COLO UTERINO 
45,24 
142 
6.424,08 
0409060305 EXCISÃO 
TIPO 2 DO COLO 
UTERINO 
45,24 
756 
34.201,44 
0203020081 Exame 
anatomopatológico do colo 
uterino – biópsia 
40,78 
3.359 
136.996,33 
0203020022 Exame 
anatomopatológico do colo 
uterino - peça cirúrgica 
61,77 
6.119 
377.995,34 
Total 
 
 
690.459,28 
TOTAL GERAL PARA  rastreamento e detecção precoce 
do Câncer de colo uterino 
1.280.916,5
0 
 
QUADRO 2 – Programação da ampliação das ações de rastreamento e 
detecção precoce do Câncer de mama 
Gestão SEMSA / 
Manaus 
 
 
 
Procedimentos 
realizados 
Valor 
SUS 
QTD 
Amplia
ção 
Ampliação 
60% 
0201010585 
PUNÇÃO 
ASPIRATIVA DE 
MAMA POR 
AGULHA FINA 
66,48 
104 
6.913,92 
0204030030 
MAMOGRAFIA 
140 
56 
7.840,00 
0204030188 
MAMOGRAFIA 
BILATERAL PARA 
RASTREAMENTO 
45 
5.301 
238.545,00 
0205020097 
ULTRASSONOGRAF
IA MAMARIA 
BILATERAL 
24,2 
1.148 
27.781,60 
Total 
 
6.609 
281.080,52 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gestão SES-AM 
 
 
 
Procedimentos 
realizados 
Valor 
SUS 
QTD 
Amplia
ção 
Ampliação 
0201010569 
BIOPSIA/EXERESE 
DE NÓDULO DE 
MAMA 
70 
140 
9.800,00 
0201010607 
PUNÇÃO DE MAMA 
POR AGULHA 
GROSSA 
140 
1.648 
230.720,00 
0204030030 
MAMOGRAFIA 
22,5 
403 
9.067,50 
0204030188 
MAMOGRAFIA 
BILATERAL PARA 
RASTREAMENTO 
45 
19.924 
896.580,00 
0205020097 
ULTRASSONOGRAF
IA MAMARIA 
BILATERAL 
24,2 
5.471 
132.398,20 
Total 
 
27.586 
1.278.531,34 
TOTAL GERAL PARA rastreamento e detecção 
precoce do Câncer de mama 
1.559.615,39 
 
 
QUADRO 3 – DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO POR LINHA DE CUIDADO E POR 
GESTOR  
GESTOR 
CÂNCER 
DE MAMA 
CÂNCER DE 
COLO DO ÚTERO 
TOTAL 
POR 
GESTOR 
SEMSA 
MANAUS 
281.080,52 
590.452,35 
871.532,8
7 
SES-AM 
1.278.531,3
4 
690.459,28 
1.968.990
,62 
 
30% PARA OS DEMAIS 61 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS. 
Fica pactuado a divisão de 30% do recurso, entre os demais 61 
municípios do estado do Amazonas, considerando a ampliação de no mínimo 30% 
no percentual da produção de cada um dos procedimentos preconizados para as 
ações de rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero, 
consoante as diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.712/2020.  
 
A tabela abaixo apresenta a distribuição de recurso por municípios 
somando os resultados obtidos para a divisão do recurso destinado ao 
rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero. 
 
QUADRO 4 – DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO POR LINHA DE CUIDADO E 
POR MUNICÍPIO 
Município 
RECURSO 
CÂNCER 
MAMA (R$) 
RECURSO 
CÂNCER COLO 
DE ÚTERO (R$) 
Total por 
Município (R$) 
130002 Alvarães 
35.091,35 
2.734,69 
37.826,04 
130006 Amaturá 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130008 Anamã 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130010 Anori 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130014 Apuí 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130020 Atalaia do 
Norte 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130030 Autazes 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130040 Barcelos 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130050 Barreirinha 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130060 Benjamin 
Constant 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130063 Beruri 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130068 Boa Vista 
do Ramos 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130070 Boca do 
Acre 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130080 Borba 
2.339,42 
93.924,87 
96.264,30 
130083 
Caapiranga 
18.715,38 
2.734,69 
21.450,08 
130090 Canutama 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130100 Carauari 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130110 Careiro 
51.801,51 
2.734,69 
54.536,20 
130115 Careiro da 
Várzea 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130120 Coari 
18.715,38 
20.729,65 
39.445,03 
130130 Codajás 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130140 Eirunepé 
68.845,88 
2.734,69 
71.580,57 
130150 Envira 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130160 Fonte Boa 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
130165 Guajará 
2.339,42 
2.734,69 
5.074,12 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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