DOEAM 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 30 de abril de 2021
24
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#42805#24#43985>
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 003/2021-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 30.04.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Dire-
tor-Presidente, José Augusto de Melo Neto e EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT. OBJETO: Serviços de Postagem
de Correspondências para atender demanda do CETAM. VALOR TOTAL:
Estimado em R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: nº
33903974; FONTE: 01000000; NOTA DE EMPENHO: nº 2021NE00238 de
29/04/2021, no valor de R$ 93.750,00 ficando o saldo remanescente de R$
131.250,00 a ser empenhado às custas do presente exercício. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a contar de 30/04/2021. FUNDAMENTO DO ATO - Processo
Administrativo nº: 01.01.028201.0000229.2021-CETAM. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 30
de Abril de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#42805#24#43985/>
Protocolo 42805
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#42859#24#44039>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF
ERRATA da Resenha nº 083/2020-ADAF, de deslocamento, publicada
no DOE, Edição: 34.381 de 26 de novembro de 2020, pág.15, Poder
Executivo - Seção II.
ONDE SE LÊ: Nome: Alberto Miranda Marques
LEIA-SE: Nome: Alberto Mariúba Marques
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#42859#24#44039/>
Protocolo 42859
<#E.G.B#42862#24#44042>
PORTARIA Nº 121/2021 - GDP/ADAF
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$2.000.000,00 (DOIS
MILHÕES DE REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de
2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#42862#24#44042/>
Protocolo 42862
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
20.609.3277.2524
A
3
170 3390 0001
1.000.000,00 3350 0001
1.000.000,00
Ampliação das
Ações de
Inspeção,
Fiscalização e
Defesa
Agropecuária e
Florestal
A
3
170 3390 0001
1.000.000,00 3350 0001
1.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
TOTAL (R$)
<#E.G.B#42862#24#44042>
<#E.G.B#42862#24#44042/>
<#E.G.B#42863#24#44043>
PORTARIA Nº 122/2021-ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de
outubro de 2004;
CONSIDERANDO a portaria número 137/2020 de 28 de julho de 2020 que
suspende aplicação de penalidades administrativa para quem se encontra
inadimplentes com a notificação de seus rebanhos;
CONSIDERANDO a portaria número 116/2020 de 10 de junho de 2020 que
suspende a aplicação de penalidades administrativas para os produtores
que se encontram inadimplentes com a vacinação contra febre aftosa nos
41 municípios que realizam vacinação contra febre aftosa;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar integralmente a Portaria nº 137/2020, publicada no D.O.E.
em 28 de julho de 2020.
Art. 2º. Alterar o artigo 1º da Portaria 116/2020, publicada no D.O.E. de 10
de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Suspender até 30 de junho de 2021 a aplicação de penalidades
administrativas aos produtores que em decorrência das restrições impostas
pela pandemia do novo coronavírus, se encontrem inadimplentes com a
vacinação e declaração de vacinação do seu rebanho contra febre aftosa. ”
Art. 3º.Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril
de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#42863#24#44043/>
Protocolo 42863
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#42811#24#43991>
PORTARIA Nº 068/2021 - GCE/UGPE
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos
adicionais. O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro
de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021,
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I:
com uma movimentação no valor de R$191.761,34 (CENTO E NOVENTA E
UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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