DOEAM 30/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 30 de abril de 2021 29
Protocolo 42794
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
12.364.3306.1533
P
4
116 4490 0004
934.441,08 4490 0001
2.427.786,54
Construção e
Adequação da
Rede Física da
UEA - Ampliar
P
4
116 4490 0003
1.089.100,74
P
4
116 4490 0006
404.244,72
12.364.3306.2698
A
3
316 3390 0004
5.000,00 3390 0001
32.000,00
Interiorização
Inovadora da
Graduação e Pós-
Graduação no
Amazonas -
Interioriza UEA
A
3
316 3390 0011
2.000,00
A
3
316 3390 0009
2.000,00
A
3
316 3390 0009
5.000,00
A
3
316 3390 0011
3.000,00
A
3
316 3390 0003
2.000,00
A
3
316 3390 0003
3.000,00
A
3
316 3390 0002
5.000,00
A
3
316 3390 0011
5.000,00
12.364.3306.2700
A
3
316 3390 0011
18.500,00 3390 0001
31.000,00
Fortalecimento do
Ensino de
Graduação no
Amazonas -
Qualifica
A
3
316 3390 0011
12.500,00
2.490.786,54
2.490.786,54
TOTAL (R$)
<#E.G.B#42794#29#43974>
<#E.G.B#42794#29#43974/>
<#E.G.B#42795#29#43975>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA NORMATIVA 001/2021 - GR/UEA, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para o 2º semestre do ano
letivo de 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº
934/2020, o Parecer CNE/CP Nº 05/2020, o Parecer CNE/CP Nº 09/2020,
o Parecer CNE/CP Nº 11/2020, Lei Nº 14.040/2020, a Nota Técnica Nº
001/2020 PROGRAD/UEA, bem como a Resolução Nº 03/2021 que aprovou
o novo calendário acadêmico para o 2º semestre de 2020 e o calendário
acadêmico de 2021, em função da situação de calamidade pública na saúde,
decretada pelo Governo do Estado do Amazonas, decorrente da pandemia
COVID-19
RESOLVE:
Art. 1º Quanto a realização das atividades de ensino de graduação (dias
letivos) compreendidas no período de 3 de maio a 31 de julho de 2021
I - Os componentes curriculares teóricos devem manter suas atividades em
formato não presencial, com uso das plataformas digitais, preferencialmen-
te em formato síncrono e assíncrono;
II - Os componentes curriculares práticos ou teórico-práticos estão
autorizados a realizarem atividades presenciais, desde que extremamente
necessárias e tomadas as medidas preventivas exigidas;
III - O componente curricular estágio obrigatório pode ser realizado pre-
sencialmente ou não, considerando as especificidades de cada área de
formação;
IV - É vedado ao docente substituir práticas que exijam a presença do
estudante frente ao paciente, por metodologias de simulação ou por estudo
de caso;
V - Havendo necessidade de ampliar o término do semestre para conclusão
do componente curricular, a coordenação de curso deverá informar a
PROGRAD, podendo o prazo estender-se até no máximo 20 de agosto;
VI - A convocação dos estudantes para realização de provas (AP1, AP2 ou
PF) presenciais, só deverá acontecer quando estas exigirem a realização de
atividades práticas, e em sistema de rodízio.
Art. 2º Nos componentes teóricos, a aprovação do estudante dar-se-á única
e exclusivamente por meio do rendimento escolar, não cabendo reprovação
por falta, nos componentes ministrados totalmente por meio das tecnologias
educacionais digitais.
Art. 3º Quanto ao tempo de duração das provas em formato digital, estas
não poderão ter tempo inferior a 2h (120min), considerando os problemas
comuns ao estado do Amazonas como falta de energia e baixa qualidade no
serviço de internet.
Art. 4º A defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, quando obrigatória,
poderá realizar-se, como ato público, por meio das plataformas digitais,
tomados todos os cuidados para que as dificuldades relativas à falta de
energia e baixa qualidade da internet não gerem prejuízos ao estudante.
Art. 5º Excepcionalmente poderá ser autorizado a realização de curso de
férias com início no dia 2 de agosto e conclusão no máximo até o dia 20 de
agosto, observadas as especificidades e a necessidade de cada curso.
Art. 6º Os casos omissos serão avaliados pela Câmara de Ensino de
Graduação - CAEG.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
30 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42795#29#43975/>
Protocolo 42795
<#E.G.B#42889#29#44069>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO - 03/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº
787/2016 - GR/UEA; CONSIDERANDO o princípio da economicidade.
RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 03/2021
da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de abril de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#42889#29#44069/>
Protocolo 42889
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#42747#29#43926>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 13/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 11/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
29/04/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E B C SOBRINHO. OBJETO: “Contratação de empresa espe-
cializada no fornecimento de material esportivo” VALOR GLOBAL: R$
79.280,00 (setenta e nove mil e duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: O
prazo de execução do fornecimento de material esportivo vigorará de
01/05/2021 a 31/10/2021. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302; P.T
27.122.3310.2773.0001; ND 33903014; Fonte 160; NE nº 86/2021, emitida
em 23/04/2021 no valor de R$ 52.919,40 (cinquenta e dois mil, novecentos
e dezenove reais e quarenta centavos).
Manaus, 29 de abril de 2021
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#42747#29#43926/>
Protocolo 42747
<#E.G.B#42748#29#43927>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
EXTRATO 10/2021/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Contrato 08/2021/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
28/04/2021. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E COMERCIAL MIX PROMOÇÃO DE VENDAS EIRELI. OBJETO:
“Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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