DOEAM 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 23 de abril de 2021 5
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10367EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000023.2021-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, c, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM 
WANDERLEY KASUTOSHI YOKOYAMA, Matrícula n.º 131.421-1A, com 
direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspondente ao 
posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta 
reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 
de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos 
e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e 
cinquenta reais e vinte e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco 
reais e cinquenta e três centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e 
dezoito centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.314,48 (vinte e 
nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#42198#5#43363/>
Protocolo 42198
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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