DOEAM 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de abril de 2021 5
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
12.300,00
           
19.173,84
-         
6.873,84
-             
339033
25.833,44
           
-
                    
25.833,44
           
339039
792,54
                
-
                    
792,54
               
339047
19.966,38
           
-
                    
19.966,38
           
339092
104.821,94
         
-
                    
104.821,94
         
121 339092
178.925,16
         
-
                    
178.925,16
         
319004
20.780.729,06
    
-
                    
20.780.729,06
    
319011
49.111.043,39
    
-
                    
49.111.043,39
    
319013
232.805,75
         
-
                    
232.805,75
         
319092
5.675,77
             
-
                    
5.675,77
             
319093
39.747,30
           
-
                    
39.747,30
           
319113
7.487.429,25
      
-
                    
7.487.429,25
      
339008
14.000,00
           
-
                    
14.000,00
           
339046
6.999.015,69
      
-
                    
6.999.015,69
      
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
121 339092
1.303.666,72
      
-
                    
1.303.666,72
      
100 339092
1.434.111,95
      
-
                    
1.434.111,95
      
121 339092
13.104,30
           
-
                    
13.104,30
           
339033
2.236.260,15
      
-
                    
2.236.260,15
      
339039
531.864,06
         
-
                    
531.864,06
         
05
121 449052
300.000,00
         
-
                    
300.000,00
         
339033
23.813,33
           
-
                    
23.813,33
           
339092
394.746,17
         
-
                    
394.746,17
         
449052
6.638.140,80
      
6.638.140,80
-    
-
                      
339030
11.218.983,84
    
-
                    
11.218.983,84
    
449052
6.638.140,80
      
-
                    
6.638.140,80
      
339030
15.000,00
           
-
                    
15.000,00
           
339032
-
                      
767.037,60
-       
767.037,60
-         
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
01
339040
56.101,50
           
-
                    
56.101,50
           
03
449052
4.639,94
             
-
                    
4.639,94
             
100 449052
12.503,65
           
-
                    
12.503,65
           
449052
47.022,08
           
-
                    
47.022,08
           
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
01
339093
4.400,00
             
-
                    
4.400,00
             
04
339092
20.573,00
           
-
                    
20.573,00
           
339030
4.301.002,14
-
4.301.002,14
339032
8.685,00
             
-
                    
8.685,00
             
08
121 339092
544.034,39
         
-
                    
544.034,39
         
11
100 339092
711.893,16
         
98.297,16
-         
613.596,00
         
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
322
11
100
322
431
100
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
11
100
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
11
ERRATA - Anexo da Portaria nº 0108/2021 - GFES/SES-AM
Referente a Portaria nº 0108/2021 - GFES/SES-AM, Publicada no Diário 
Oficial do Amazonas nº 034.446 em 26.02.2021, paginas 06 a 11.
ONDE SE LÊ
01
339092
8.162.225,33
      
17.606,38
-         
8.144.618,95
      
339034
251.789,40
         
5.400,00
-           
246.389,40
         
100 339039
34.711,18
           
-
                    
34.711,18
           
231 339039
230.581,86
         
106.382,22
-       
124.199,64
         
431 339039
187.290,30
         
155.077,29
-       
32.213,01
           
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
339092
115.600,00
         
-
                    
115.600,00
         
339092
74.117,75
           
-
                    
74.117,75
           
121 339092
1.451.277,06
      
-
                    
1.451.277,06
      
100 335043
19.295.914,79
    
-
                    
19.295.914,79
    
231 335043
878.320,54
         
-
                    
878.320,54
         
121 339092
50.875,58
           
-
                    
50.875,58
           
431 339030
116.424,00
         
-
                    
116.424,00
         
10.302.3305.2688 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Cuidados à 
Pessoa com 
Deficiência
231 339030
-
                      
200.000,00
-       
200.000,00
-         
335041
200.000,00
         
-
                    
200.000,00
         
339032
2.378.898,99
      
488.414,99
-       
1.890.484,00
      
449052
240.000,00
         
240.000,00
-       
-
                      
100 339032
16.231,27
           
-
                    
16.231,27
           
231 339030
-
                      
6.212.809,92
-    
6.212.809,92
-      
155.156.030,70
  
14.948.340,20
-  
140.207.690,50
  
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
12.300,00
           
19.173,84
-         
6.873,84
-             
339033
25.833,44
           
-
                    
25.833,44
           
339039
792,54
                
-
                    
792,54
               
339047
19.966,38
           
-
                    
19.966,38
           
339092
104.821,94
         
-
                    
104.821,94
         
121 339092
178.925,16
         
-
                    
178.925,16
         
319004
20.780.729,06
    
-
                    
20.780.729,06
    
319011
49.111.043,39
    
-
                    
49.111.043,39
    
319013
232.805,75
         
-
                    
232.805,75
         
319092
5.675,77
             
-
                    
5.675,77
             
319093
39.747,30
           
-
                    
39.747,30
           
319113
7.487.429,25
      
-
                    
7.487.429,25
      
339008
14.000,00
           
-
                    
14.000,00
           
339046
6.999.015,69
      
-
                    
6.999.015,69
      
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
121 339092
1.303.666,72
      
-
                    
1.303.666,72
      
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
100
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
11
10.302.3305.2604 - 
Operacionalização 
das Unidades 
Assistenciais 
Administradas por 
Organizações 
Sociais
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
LEIA-A-SE:
121
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
TOTAL
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
121
11
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
01
339092
8.162.225,33
      
17.606,38
-         
8.144.618,95
      
339034
251.789,40
         
5.400,00
-           
246.389,40
         
100 339039
34.711,18
           
-
                    
34.711,18
           
231 339039
230.581,86
         
106.382,22
-       
124.199,64
         
431 339039
187.290,30
         
155.077,29
-       
32.213,01
           
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
339092
115.600,00
         
-
                    
115.600,00
         
339092
74.117,75
           
-
                    
74.117,75
           
121 339092
1.451.277,06
      
-
                    
1.451.277,06
      
100 335043
19.295.914,79
    
-
                    
19.295.914,79
    
231 335043
878.320,54
         
-
                    
878.320,54
         
121 339092
50.875,58
           
-
                    
50.875,58
           
431 339030
116.424,00
         
-
                    
116.424,00
         
10.302.3305.2688 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Cuidados à 
Pessoa com 
Deficiência
231 339030
-
                      
200.000,00
-       
200.000,00
-         
335041
200.000,00
         
-
                    
200.000,00
         
339032
2.378.898,99
      
488.414,99
-       
1.890.484,00
      
449052
240.000,00
         
240.000,00
-       
-
                      
100 339032
16.231,27
           
-
                    
16.231,27
           
231 339030
-
                      
6.212.809,92
-    
6.212.809,92
-      
155.156.030,70
  
14.948.340,20
-  
140.207.690,50
  
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
12.300,00
           
19.173,84
-         
6.873,84
-             
339033
25.833,44
           
-
                    
25.833,44
           
339039
792,54
                
-
                    
792,54
               
339047
19.966,38
           
-
                    
19.966,38
           
339092
104.821,94
         
-
                    
104.821,94
         
121 339092
178.925,16
         
-
                    
178.925,16
         
319004
20.780.729,06
    
-
                    
20.780.729,06
    
319011
49.111.043,39
    
-
                    
49.111.043,39
    
319013
232.805,75
         
-
                    
232.805,75
         
319092
5.675,77
             
-
                    
5.675,77
             
319093
39.747,30
           
-
                    
39.747,30
           
319113
7.487.429,25
      
-
                    
7.487.429,25
      
339008
14.000,00
           
-
                    
14.000,00
           
339046
6.999.015,69
      
-
                    
6.999.015,69
      
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação
121 339092
1.303.666,72
      
-
                    
1.303.666,72
      
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
100
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
11
10.302.3305.2604 - 
Operacionalização 
das Unidades 
Assistenciais 
Administradas por 
Organizações 
Sociais
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
LEIA-A-SE:
121
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01
TOTAL
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
121
11
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
100 339092
1.434.111,95
      
-
                    
1.434.111,95
      
121 339092
13.104,30
           
-
                    
13.104,30
           
339033
2.236.260,15
      
-
                    
2.236.260,15
      
339039
531.864,06
         
-
                    
531.864,06
         
05
121 449052
300.000,00
         
-
                    
300.000,00
         
339033
23.813,33
           
-
                    
23.813,33
           
339092
394.746,17
         
-
                    
394.746,17
         
449052
6.638.140,80
      
6.638.140,80
-    
-
                      
339030
11.218.983,84
    
-
                    
11.218.983,84
    
449052
6.638.140,80
      
-
                    
6.638.140,80
      
339030
15.000,00
           
-
                    
15.000,00
           
339032
-
                      
767.037,60
-       
767.037,60
-         
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação
01
339040
56.101,50
           
-
                    
56.101,50
           
03
449052
4.639,94
             
-
                    
4.639,94
             
100 449052
12.503,65
           
-
                    
12.503,65
           
449052
47.022,08
           
-
                    
47.022,08
           
10.302.3305.2212 - 
Operacionalização 
do Programa 
Tratamento Fora 
de Domicílio 
Interestadual
01
339093
4.400,00
             
-
                    
4.400,00
             
04
339092
20.573,00
           
-
                    
20.573,00
           
339030
4.301.002,14
      
-
                    
4.301.002,14
      
339032
8.685,00
             
-
                    
8.685,00
             
08
121 339092
544.034,39
         
-
                    
544.034,39
         
11
100 339092
711.893,16
         
98.297,16
-         
613.596,00
         
01
121 339092
8.162.225,33
      
17.606,38
-         
8.144.618,95
      
121 339034
9.430.475,52
      
-
                    
9.430.475,52
      
121 339034
251.789,40
         
5.400,00
-           
246.389,40
         
100 339039
34.711,18
           
-
                    
34.711,18
           
231 339039
230.581,86
         
106.382,22
-       
124.199,64
         
431 339039
187.290,30
         
155.077,29
-       
32.213,01
           
10.302.3305.2283 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Remoção 
Assistencial do 
Estado
01
339092
115.600,00
         
-
                    
115.600,00
         
339092
74.117,75
           
-
                    
74.117,75
           
121 339092
1.451.277,06
-
1.451.277,06
100 335043
19.295.914,79
    
-
                    
19.295.914,79
    
231 335043
878.320,54
         
-
                    
878.320,54
         
121 339092
50.875,58
           
-
                    
50.875,58
           
431 339030
116.424,00
         
-
                    
116.424,00
         
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo Coronavírus
322
11
100
11
10.302.3305.2604 - 
Operacionalização 
das Unidades 
Assistenciais 
Administradas por 
Organizações 
Sociais
10.302.3305.2615 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Transplante
322
431
100
10.302.3267.1531 - 
Aquisição de 
Equipamento e 
Material 
Permanente
11
100
10.302.3305.2224 - 
Operacionalização 
da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
11
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
10.302.3305.2250 - 
Contratualização 
dos Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
11
10.302.3305.2251 - 
Serviços Prestados 
pela Rede 
Complementar do 
SUS
100
10.302.3305.2557 - 
Assistência à 
Saúde em 
Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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