DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 23 de abril de 2021 11 Portaria n.º 065/2021 -GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis- trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão. R E S O L V E: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 HAMILTON MORAES DE OLIVEIRA ASSESSOR IV AD-4 08 22/10/2020 2 ROSILENE NOGUEIRA DE AGUIAR ASSESSOR III AD-3 13 01/03/2021 3 JOICE MOTA DOS SANTOS SERPA ASSESSOR III AD-3 13 01/03/2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 07 de abril de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#42100#11#43268/> Protocolo 42100 <#E.G.B#42117#11#43285> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 081/2021 - GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da Lei 13.019/2014; CONSIDERANDO o teor do Edital de Chamamento Público n° 001/2021 - SEJUSC, para celebração de Termos de Fomento, cujo objeto é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que trabalhem na Defesa e Promoção dos Direitos e da Cidadania das Pessoas com Deficiência, compreendendo o período durante e pós-pandemia, para fins de execução de Projetos destinados ao atendimento de serviços Socio- assistenciais e Socioeducativos, que auxiliem na implementação da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Cláusula Décima Segunda do referido Edital de Chamamento Público; CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Seleção para analisar e selecionar as propostas de Projetos apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO tudo o que consta do Processo Administrativo n.º 01174/2021 - SEJUSC; RESOLVE: I - INSTITUIR uma Comissão de Seleção, para analisar e selecionar as propostas de Projetos apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Edital de Chamamento Público n° 001/2021 - SEJUSC, composta pelos seguintes membros, sob a Presidência da primeira: Tatyane de Araújo Campos - Assessora I - DTVPC/SEJUSC; Janaína dos Santos Justo -DEOFI/SEJUSC; Thamires Alves Perazzo Câmara - Assessora I - ASJUR/SEJUSC; Leandro José Lopes - DEDPD/SEPcD; Milena Bruno de Lima - Assessora I - DEDPD/SEPcD; Lúcio Albertino da Rocha - Assessor I - Diretoria de Projetos/SEJUSC; Witney da Silva de Araújo - Assessor Técnico I/SEJUSC; João Climaco de Melo Junior - IAIDAM/CONEDE/AM e Wilkens de Lima Figueiredo - Advogado - CVI/CONEDE/AM. II - A participação na presente Comissão é considerada serviço relevante, não remunerado. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 23 de abril de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#42117#11#43285/> Protocolo 42117 <#E.G.B#42121#11#43289> ÓRGÃO: SEJUSC/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6°, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 078/2021 - GABSEC I - ADRIANA MARIA PENA DE ABREU VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Natureza da Despesa - 33903089 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias PORTARIA Nº 079/2021 - GABSEC II - CAIO CESAR DA SILVA TAVEIRA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903989 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias PORTARIA Nº 080/2021 - GABSEC III - CAIO CESAR DA SILVA TAVEIRA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903089 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias PORTARIA Nº 082/2021 - GABSEC IV - MATHEUS SILVA PINTO VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Natureza da Despesa - 33903989 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias PORTARIA Nº 083/2021 - GABSEC VI - MATHEUS SILVA PINTO VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Natureza da Despesa - 33903089 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Manaus, 22 de abril de 2021 MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#42121#11#43289/> Protocolo 42121 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#42045#11#43213> PORTARIA Nº117/2021-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Kátia Andrade de Souza/ Colaboradora Destino e Período: Uarini/AM - 28/02/2021 Objetivo: Com- plementação de diárias a servidora, no período de 28/02/2021 para entrega dos cartões do auxílio emergencial estadual, com recursos de diárias fonte 160-FTI. Manaus, 20 de abril de 2021. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#42045#11#43213/> Protocolo 42045 Secretaria de Estado de Desen- volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#42130#11#43298> PORTARIA N° 039/2021 - ASSJUR/GS/SEDECTI O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, X, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de localização e instalações às fls. 01 e 55 (item 4) do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela Seinfra, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 14/44 do processo; CONSIDERANDO que BRL Administração de Imóveis Ltda é o proprietário do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada à fl. 09 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101.000595/2021-90; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar