DOEAM 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de abril de 2021 11
Portaria n.º 065/2021 -GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301,
de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º
28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e
critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, que a presente
nomeação não representará impacto financeiro na folha de pagamento do
Órgão.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro
de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
HAMILTON MORAES
DE OLIVEIRA
ASSESSOR IV AD-4
08
22/10/2020
2
ROSILENE
NOGUEIRA DE
AGUIAR
ASSESSOR III AD-3
13
01/03/2021
3
JOICE MOTA DOS
SANTOS SERPA
ASSESSOR III AD-3
13
01/03/2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITO
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus(AM), 07 de abril de
2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#42100#11#43268/>
Protocolo 42100
<#E.G.B#42117#11#43285>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 081/2021 - GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, § 1º da Lei
13.019/2014; CONSIDERANDO o teor do Edital de Chamamento Público n°
001/2021 - SEJUSC, para celebração de Termos de Fomento, cujo objeto
é a seleção de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que
trabalhem na Defesa e Promoção dos Direitos e da Cidadania das Pessoas
com Deficiência, compreendendo o período durante e pós-pandemia, para
fins de execução de Projetos destinados ao atendimento de serviços Socio-
assistenciais e Socioeducativos, que auxiliem na implementação da Política
Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO, ainda,
o disposto na Cláusula Décima Segunda do referido Edital de Chamamento
Público; CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de
Seleção para analisar e selecionar as propostas de Projetos apresentadas
pelas Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO tudo o que
consta do Processo Administrativo n.º 01174/2021 - SEJUSC; RESOLVE:
I - INSTITUIR uma Comissão de Seleção, para analisar e selecionar as
propostas de Projetos apresentadas pelas Organizações da Sociedade
Civil, no âmbito do Edital de Chamamento Público n° 001/2021 - SEJUSC,
composta pelos seguintes membros, sob a Presidência da primeira: Tatyane
de Araújo Campos - Assessora I - DTVPC/SEJUSC; Janaína dos Santos
Justo -DEOFI/SEJUSC; Thamires Alves Perazzo Câmara - Assessora I -
ASJUR/SEJUSC; Leandro José Lopes - DEDPD/SEPcD; Milena Bruno de
Lima - Assessora I - DEDPD/SEPcD; Lúcio Albertino da Rocha - Assessor I -
Diretoria de Projetos/SEJUSC; Witney da Silva de Araújo - Assessor Técnico
I/SEJUSC; João Climaco de Melo Junior - IAIDAM/CONEDE/AM e Wilkens
de Lima Figueiredo - Advogado - CVI/CONEDE/AM. II - A participação na
presente Comissão é considerada serviço relevante, não remunerado.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 23 de
abril de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#42117#11#43285/>
Protocolo 42117
<#E.G.B#42121#11#43289>
ÓRGÃO: SEJUSC/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a
concessão de adiantamento, ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6°,
inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 078/2021 - GABSEC
I - ADRIANA MARIA PENA DE ABREU
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Natureza da Despesa - 33903089
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº 079/2021 - GABSEC
II - CAIO CESAR DA SILVA TAVEIRA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903989
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº 080/2021 - GABSEC
III - CAIO CESAR DA SILVA TAVEIRA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa - 33903089
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº 082/2021 - GABSEC
IV - MATHEUS SILVA PINTO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Natureza da Despesa - 33903989
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº 083/2021 - GABSEC
VI - MATHEUS SILVA PINTO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Natureza da Despesa - 33903089
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 22 de abril de 2021
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#42121#11#43289/>
Protocolo 42121
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#42045#11#43213>
PORTARIA Nº117/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Kátia Andrade de Souza/
Colaboradora Destino e Período: Uarini/AM - 28/02/2021 Objetivo: Com-
plementação de diárias a servidora, no período de 28/02/2021 para entrega
dos cartões do auxílio emergencial estadual, com recursos de diárias fonte
160-FTI.
Manaus, 20 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#42045#11#43213/>
Protocolo 42045
Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#42130#11#43298>
PORTARIA N° 039/2021 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, X, para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de
localização e instalações às fls. 01 e 55 (item 4) do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela Seinfra, que determina o
valor de mercado do imóvel às fls. 14/44 do processo;
CONSIDERANDO que BRL Administração de Imóveis Ltda é o proprietário
do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada à fl. 09 está
compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.016101.000595/2021-90;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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