estado do amazonas Número 34.487 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas sexta-feira 23 abr/2021 Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#42103#1#43271> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021; Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e a E DA CUNHA PINHEIRO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 90 (noventa) dias, a contar de 21/04/2021 a 19/07/2021; Valor total: R$ 54.990,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais); Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentaria: 17701; Unidade Gestora: 17146; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa: 33903982; Fonte: 01000000; Nota de Empenho: 2021NE0000065. Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000074/2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, em Manaus, 23 de abril de 2021. JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#42103#1#43271/> Protocolo 42103 Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#42184#1#43351> HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 008/2021-GHPS JLPM A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23 da mesma lei; CONSIDERANDO, a necessidade do serviço de controle de pragas e vetores; CONSIDERANDO, que esta unidade deve garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, com procedimentos voltados a proteção do meio ambiente, da vida e da saúde dos profissionais envolvidos e dos pacientes; CONSIDERANDO que a empresa adjudicada resultou de um processo de compra eletrônica através do sistema e-compras, identificado pelo nº 01.01.017113.000310/2021-45 - HPS JOÃO LUCIO. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório na contratação da empresa MANAUS SERVIÇOS DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.070.394/0001-36, para o serviço de controle de pragas; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa a cima citada, pelo valor global de R$ 4.275,05 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos). A consideração do Diretor Geral do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 23 de Abril de 2021. CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO Gerente Administrativa Financeira HPS João Lúcio RATIFICO, a decisão supra nos termos dos Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 23 de Abril de 2021. DANIEL CASTRO DOS SANTOS Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#42184#1#43351/> Protocolo 42184 <#E.G.B#42185#1#43352> HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 007/2021-GHPS JLPM A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23 da mesma lei; CONSIDERANDO, a necessidade do abastecimento de água mineral natural para consumo humano, para os usuário e prestadores de serviços desta unidade de saúde; CONSIDERANDO que a empresa adjudicada resultou de um processo de compra eletrônica através do sistema e-compras, identificado pelo nº 01.01.017113.000315/2021-78 - HPS JOÃO LUCIO. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório na contratação da empresa G ANDRADE GOMES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.859.296/0001- 14, para o fornecimento de água mineral acondicionada em garrafões de 20litros; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa a cima citada, pelo valor global de R$ 11.856,00 (onze mil oitocentos e cinquenta e seis reais). A consideração do Diretor Geral do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 23 de Abril de 2021. CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO Gerente Administrativa Financeira HPS João Lúcio RATIFICO, a decisão supra nos termos dos Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 09 de Abril de 2021. DANIEL CASTRO DOS SANTOS Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#42185#1#43352/> Protocolo 42185 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar