DOEAM 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.487 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
sexta-feira
23
abr/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#42103#1#43271>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021;
Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e a E DA CUNHA PINHEIRO.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 90
(noventa) dias, a contar de 21/04/2021 a 19/07/2021; Valor total: R$
54.990,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais); Dotação
Orçamentaria: Unidade Orçamentaria: 17701; Unidade Gestora: 17146;
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; Natureza de Despesa:
33903982; Fonte: 01000000; Nota de Empenho: 2021NE0000065.
Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000074/2021.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 23 de abril de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#42103#1#43271/>
Protocolo 42103
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#42184#1#43351>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 008/2021-GHPS JLPM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que
faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do
inciso II do artigo 23 da mesma lei;
CONSIDERANDO, a necessidade do serviço de controle de pragas e
vetores;
CONSIDERANDO, que esta unidade deve garantir que os serviços prestados
estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, com procedimentos
voltados a proteção do meio ambiente, da vida e da saúde dos profissionais
envolvidos e dos pacientes;
CONSIDERANDO que a empresa adjudicada resultou de um processo
de compra eletrônica através do sistema e-compras, identificado pelo nº
01.01.017113.000310/2021-45 - HPS JOÃO LUCIO.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório na contratação da
empresa MANAUS SERVIÇOS DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE
MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.070.394/0001-36, para o
serviço de controle de pragas;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa a cima citada,
pelo valor global de R$ 4.275,05 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais
e cinco centavos).
A consideração do Diretor Geral do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO, em Manaus, 23 de Abril de 2021.
CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO
Gerente Administrativa Financeira HPS João Lúcio
RATIFICO, a decisão supra nos termos dos Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO
DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em
Manaus, 23 de Abril de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#42184#1#43351/>
Protocolo 42184
<#E.G.B#42185#1#43352>
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 007/2021-GHPS JLPM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que
faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do
inciso II do artigo 23 da mesma lei;
CONSIDERANDO, a necessidade do abastecimento de água mineral
natural para consumo humano, para os usuário e prestadores de serviços
desta unidade de saúde;
CONSIDERANDO que a empresa adjudicada resultou de um processo
de compra eletrônica através do sistema e-compras, identificado pelo nº
01.01.017113.000315/2021-78 - HPS JOÃO LUCIO.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório na contratação da
empresa G ANDRADE GOMES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.859.296/0001-
14, para o fornecimento de água mineral acondicionada em garrafões de
20litros;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa a cima citada,
pelo valor global de R$ 11.856,00 (onze mil oitocentos e cinquenta e seis
reais).
A consideração do Diretor Geral do HPS Dr. João Lúcio Pereira Machado,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO, em Manaus, 23 de Abril de 2021.
CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO
Gerente Administrativa Financeira HPS João Lúcio
RATIFICO, a decisão supra nos termos dos Art. 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO,
em Manaus, 09 de Abril de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#42185#1#43352/>
Protocolo 42185
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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