DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, ??????-feira, ?? de ????? de 2021 3
T
endo em vista que muitas mulheres são
vítimas de exposição íntima no ambiente
virtual e fora dele, a Polícia Civil do Ama-
zonas (PC-AM), por meio da Delegacia Espe-
cializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM)
centro-sul, esclarece sobre o crime e informa
como essas vítimas devem proceder caso te-
nham imagens sensuais expostas na internet.
A delegada Débora Mafra, titular da Especia-
lizada, informa que o crime é conhecido como
“pornografia de vingança”, e está tipificado
no artigo 218-C do Código Penal (CP), Lei nº
2.848/1940, acrescido pela Lei nº 13.718/2018,
sendo definido como o vazamento não autori-
zado de imagens íntimas, bem como repassar
fotos ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou
pornografia, visando expor o indivíduo, a fim
de envergonhá-lo.
“Nesse crime, geralmente, as mulheres são
as mais afetadas, porém pode ocorrer com
qualquer indivíduo. Ele recebe este codino-
me pois, na maioria das vezes, é praticado por
ex-companheiros das vítimas. Isso também é
uma forma de violência psicológica, sexual e
moral, que objetiva controlar a vida, o corpo,
e sexualidade da mulher por meio do medo. A
punição pode ser reclusão de um a cinco anos,
se o fato não constitui crime mais grave”, ex-
plica a delegada.
A titular da DECCM centro–sul explica, ainda,
que há mais uma modalidade deste delito, que
consta no artigo 216-B do CP, acrescido pela
Lei nº 13.772/2018, que trata especificamen-
te sobre filmagens sem o consentimento das
vítimas, ferindo os direitos constitucionais, de
privacidade e da dignidade do cidadão.
“Caso o indivíduo esteja com alguém em um
momento íntimo, e essa pessoa filme ou foto-
grafe o ato sexual, ou qualquer forma de nu-
dez, sem a permissão do outro, fica tipificado
no Código Penal (CP), e tem como pena, reclu-
são de seis meses a um ano, e multa”, detalhou
Débora.
Lei Carolina Dieckmann
Além dessas, há ainda a chamada Lei Caro-
lina Dieckmann, Lei nº 12.737/2012, por meio
da qual foi acrescentado ao CP o art. 154-A,
caracterizando como crime invadir dispositivo
informático alheio, com o fim de obter dados
ou informações sem autorização expressa do
titular, bem como instalar aplicativos para ob-
ter vantagem ilícita.
A autoridade policial destaca que, nesses ca-
sos, a pena é de até três anos de reclusão. Lem-
brando que a conduta ilícita se configura não
só como invadir, como também por destruir
algum conteúdo que sirva como prova. “Caso
tenha sofrido algum desses tipos de abuso no
ambiente virtual, tire uma captura da tela do
aparelho, mostrando a identidade do autor,
para garantir a prova do delito, e faça imediata-
mente o registro”, ressalta a delegada.
Como denunciar
O registro do Boletim de Ocorrência (BO)
pode ser realizado na DECCM, unidades centro-
-sul, norte/leste e oeste/sul, bem como, na uni-
dade policial mais próxima, ou pelo site da Po-
lícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br/.
Crime consiste na divulgação não
autorizada de imagens íntimas,
com a finalidade de expor e
envergonhar o indivíduo
Erlon Rodrigues/PC-AM
Polícia Civil esclarece sobre a exposição
íntima e informa a vítimas como proceder
Crime em geral afeta mais as mulheres,
mas pode ocorrer com qualquer indivíduo,
conforme assinala a delegada Débora
Mafra, titular da DECCM centro-sul
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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