DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, ??????-feira, ?? de ????? de 2021 3
T
endo em vista que muitas mulheres são 
vítimas de exposição íntima no ambiente 
virtual e fora dele, a Polícia Civil do Ama-
zonas (PC-AM), por meio da Delegacia Espe-
cializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) 
centro-sul, esclarece sobre o crime e informa 
como essas vítimas devem proceder caso te-
nham imagens sensuais expostas na internet.
A delegada Débora Mafra, titular da Especia-
lizada, informa que o crime é conhecido como 
“pornografia de vingança”, e está tipificado 
no artigo 218-C do Código Penal (CP), Lei nº 
2.848/1940, acrescido pela Lei nº 13.718/2018, 
sendo definido como o vazamento não autori-
zado de imagens íntimas, bem como repassar 
fotos ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou 
pornografia, visando expor o indivíduo, a fim 
de envergonhá-lo.
“Nesse crime, geralmente, as mulheres são 
as mais afetadas, porém pode ocorrer com 
qualquer indivíduo. Ele recebe este codino-
me pois, na maioria das vezes, é praticado por 
ex-companheiros das vítimas. Isso também é 
uma forma de violência psicológica, sexual e 
moral, que objetiva controlar a vida, o corpo, 
e sexualidade da mulher por meio do medo. A 
punição pode ser reclusão de um a cinco anos, 
se o fato não constitui crime mais grave”, ex-
plica a delegada.
A titular da DECCM centro–sul explica, ainda, 
que há mais uma modalidade deste delito, que 
consta no artigo 216-B do CP, acrescido pela 
Lei nº 13.772/2018, que trata especificamen-
te sobre filmagens sem o consentimento das 
vítimas, ferindo os direitos constitucionais, de 
privacidade e da dignidade do cidadão.
“Caso o indivíduo esteja com alguém em um 
momento íntimo, e essa pessoa filme ou foto-
grafe o ato sexual, ou qualquer forma de nu-
dez, sem a permissão do outro, fica tipificado 
no Código Penal (CP), e tem como pena, reclu-
são de seis meses a um ano, e multa”, detalhou 
Débora.
Lei Carolina Dieckmann
Além dessas, há ainda a chamada Lei Caro-
lina Dieckmann, Lei nº 12.737/2012, por meio 
da qual foi acrescentado ao CP o art. 154-A, 
caracterizando como crime invadir dispositivo 
informático alheio, com o fim de obter dados 
ou informações sem autorização expressa do 
titular, bem como instalar aplicativos para ob-
ter vantagem ilícita.
A autoridade policial destaca que, nesses ca-
sos, a pena é de até três anos de reclusão. Lem-
brando que a conduta ilícita se configura não 
só como invadir, como também por destruir 
algum conteúdo que sirva como prova. “Caso 
tenha sofrido algum desses tipos de abuso no 
ambiente virtual, tire uma captura da tela do 
aparelho, mostrando a identidade do autor, 
para garantir a prova do delito, e faça imediata-
mente o registro”, ressalta a delegada.
Como denunciar
O registro do Boletim de Ocorrência (BO) 
pode ser realizado na DECCM, unidades centro-
-sul, norte/leste e oeste/sul, bem como, na uni-
dade policial mais próxima, ou pelo site da Po-
lícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br/.
Crime consiste na divulgação não 
autorizada de imagens íntimas, 
com a finalidade de expor e 
envergonhar o indivíduo
Erlon Rodrigues/PC-AM
Polícia Civil esclarece sobre a exposição 
íntima e informa a vítimas como proceder
Crime em geral afeta mais as mulheres, 
mas pode ocorrer com qualquer indivíduo, 
conforme assinala a delegada Débora 
Mafra, titular da DECCM centro-sul
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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