DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 3 <#E.G.B#41395#3#42563> LEI N.º 5.440, DE 15 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA o Poder Executivo, no âmbito do Estado do Amazonas, a realizar convênios com hotéis para o abrigamento de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos, enquanto estiverem em situação de risco. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com hotéis e a destiná-los ao abrigamento de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos, enquanto estiverem em situação de risco, no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo único. O encaminhamento das mulheres vítimas para os hotéis-abrigo será realizado pelas Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher, Delegacias Interativas de Polícia na ausência da especia- lizada no município, bem como por outros centros de atendimento à mulher vinculados à administração pública. Art. 2.º A iniciativa deverá ser supervisionada por profissionais da área da assistência social, da psicologia e de profissionais que desenvolvam trabalhos com mulheres em situação de violência doméstica. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria ou verba suplementar, caso necessário. Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecen- do junto à rede hoteleira, o valor da diária. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#41395#3#42563/> Protocolo 41395 <#E.G.B#41396#3#42564> DECRETO N.º 43.707, DE 15 DE ABRIL DE 2021 CONCEDE pensão mensal à MIRELLA DA SILVA FERNANDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0636903-33.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00145/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00196/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002108/2021-00, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à menor MIRELLA DA SILVA FERNANDES, representada por sua avó, Sra. ALICE DE LIMA NOGUEIRA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 13 de abril de 2026, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade, ou até seus 24 (vinte e quatro) anos de idade, caso esteja em curso de formação de nível superior. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41396#3#42564/> Protocolo 41396 <#E.G.B#41397#3#42565> DECRETO Nº 43.708, DE 15 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.349.000,00 (CINCO MILHÕES E TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41397#3#42565/> Protocolo 41397 ANEXO DO DECRETO Nº 43.708, DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 401 3390 73.000,00 24 122 0001 2001 0001A 401 3390 2.776.000,00 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2141 Produção Editorial e Gráfica 0001A 401 3390 2.500.000,00 24 131 3229 2141 TOTAL 5.349.000,00 5.349.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#41397#3#42565> <#E.G.B#41397#3#42565/> <#E.G.B#41398#3#42566> DECRETO Nº 43.709, DE 15 DE ABRIL DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.329.318,90 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar