DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 3
<#E.G.B#41395#3#42563>
LEI N.º 5.440, DE 15 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA o Poder Executivo, no âmbito do Estado do 
Amazonas, a realizar convênios com hotéis para o abrigamento 
de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos, 
enquanto estiverem em situação de risco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com 
hotéis e a destiná-los ao abrigamento de mulheres vítimas de violência 
doméstica e de seus filhos, enquanto estiverem em situação de risco, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O encaminhamento das mulheres vítimas para os 
hotéis-abrigo será realizado pelas Delegacias Especializadas em Crimes 
Contra a Mulher, Delegacias Interativas de Polícia na ausência da especia-
lizada no município, bem como por outros centros de atendimento à mulher 
vinculados à administração pública.
Art. 2.º A iniciativa deverá ser supervisionada por profissionais da área 
da assistência social, da psicologia e de profissionais que desenvolvam 
trabalhos com mulheres em situação de violência doméstica.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação 
orçamentária própria ou verba suplementar, caso necessário.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecen-
do junto à rede hoteleira, o valor da diária.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41395#3#42563/>
Protocolo 41395
<#E.G.B#41396#3#42564>
DECRETO N.º 43.707, DE 15 DE ABRIL DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MIRELLA DA SILVA 
FERNANDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito 
da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0636903-33.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00145/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00196/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002108/2021-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à menor MIRELLA DA SILVA FERNANDES, 
representada por sua avó, Sra. ALICE DE LIMA NOGUEIRA, pensão 
mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 13 de 
abril de 2026, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade, ou até 
seus 24 (vinte e quatro) anos de idade, caso esteja em curso de formação 
de nível superior.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41396#3#42564/>
Protocolo 41396
<#E.G.B#41397#3#42565>
DECRETO Nº 43.708, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.349.000,00 (CINCO 
MILHÕES E TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41397#3#42565/>
Protocolo 41397
ANEXO DO DECRETO Nº 43.708, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 401 3390
73.000,00
24 122 0001 2001
0001A 401 3390
2.776.000,00
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
2141 Produção Editorial e Gráfica
0001A 401 3390
2.500.000,00
24 131 3229 2141
TOTAL
5.349.000,00
5.349.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#41397#3#42565>
<#E.G.B#41397#3#42565/>
<#E.G.B#41398#3#42566>
DECRETO Nº 43.709, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.329.318,90 
(QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS 
E DEZOITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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