DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021
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CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00382/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 037/2021/DPA-4, do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001853/2021-32, 
resolve
PROMOVER, a contar de 01 de maio de 2019, nos termos do artigo 10 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ILZIMAR DE 
ARAÚJO VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41410#10#42578/>
Protocolo 41410
<#E.G.B#41420#10#42588>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0630530-
83.2019.8.04.0001, que reconheceu e proveu o recurso, determinando a 
reforma da sentença para retificar as datas de promoções do Recorrente 
ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA, à graduação de 2.º Sargento PM, a 
contar de 21 de abril de 2016; 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 
2017; Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e ainda, que seja 
concedida a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio 
de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00382/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 037/2021/DPA-4, do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001853/2021-32, 
resolve
PROMOVER, a contar de 01 de maio de 2019, nos termos do artigo 10 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ILZIMAR DE 
ARAÚJO VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41420#10#42588/>
Protocolo 41420
<#E.G.B#41422#10#42590>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4005046-16.2020.8.04.0000, que concedeu a 
segurança pleiteada, para determinar a convocação do Impetrante, BRUNO 
FRULOPES QUEZADA, aprovado no cargo de Cabo Auxiliar de Saúde 
(Técnico em Gesso), para o Curso de Formação, bem como o reconvoque, 
a fim de que apresente a documentação exigida no Edital n.º 001/2009-
CBMAM;
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de fevereiro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que convocou o Impetrante, 
para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar 
de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em 
cumprimento à ordem judicial;
CONSIDERANDO que o Impetrante foi considerado APTO, para fins 
de inclusão nas fileiras da Corporação, conforme resultado da Inspeção 
de Saúde, publicada no Boletim Geral/CBMAM n.º 052, de 18 de março de 
2021;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 085/DRH-1/CBMAM/2021, subscrito 
pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00203/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000633/2021-91, 
resolve
INCLUIR, a contar de 05 de abril de 2021, no serviço ativo do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar 
de Praças - Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso), o candidato 
classificado no resultado final do Concurso Público, para admissão e 
matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, 
abaixo identificado:
CARGO: CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM GESSO)
CLASSIFIC.
NOME
2.ª
BRUNO FRULOPES QUEZADA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41422#10#42590/>
Protocolo 41422
<#E.G.B#41423#10#42591>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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