PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 10 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00382/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 037/2021/DPA-4, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001853/2021-32, resolve PROMOVER, a contar de 01 de maio de 2019, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41410#10#42578/> Protocolo 41410 <#E.G.B#41420#10#42588> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0630530- 83.2019.8.04.0001, que reconheceu e proveu o recurso, determinando a reforma da sentença para retificar as datas de promoções do Recorrente ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016; 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017; Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e ainda, que seja concedida a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00382/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 037/2021/DPA-4, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001853/2021-32, resolve PROMOVER, a contar de 01 de maio de 2019, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41420#10#42588/> Protocolo 41420 <#E.G.B#41422#10#42590> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005046-16.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a convocação do Impetrante, BRUNO FRULOPES QUEZADA, aprovado no cargo de Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso), para o Curso de Formação, bem como o reconvoque, a fim de que apresente a documentação exigida no Edital n.º 001/2009- CBMAM; CONSIDERANDO o Decreto de 22 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que convocou o Impetrante, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à ordem judicial; CONSIDERANDO que o Impetrante foi considerado APTO, para fins de inclusão nas fileiras da Corporação, conforme resultado da Inspeção de Saúde, publicada no Boletim Geral/CBMAM n.º 052, de 18 de março de 2021; CONSIDERANDO o Ofício n.º 085/DRH-1/CBMAM/2021, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 00203/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000633/2021-91, resolve INCLUIR, a contar de 05 de abril de 2021, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Praças - Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso), o candidato classificado no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificado: CARGO: CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM GESSO) CLASSIFIC. NOME 2.ª BRUNO FRULOPES QUEZADA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41422#10#42590/> Protocolo 41422 <#E.G.B#41423#10#42591> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar