DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021
10
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00382/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 037/2021/DPA-4, do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001853/2021-32,
resolve
PROMOVER, a contar de 01 de maio de 2019, nos termos do artigo 10
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ILZIMAR DE
ARAÚJO VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41410#10#42578/>
Protocolo 41410
<#E.G.B#41420#10#42588>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0630530-
83.2019.8.04.0001, que reconheceu e proveu o recurso, determinando a
reforma da sentença para retificar as datas de promoções do Recorrente
ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA, à graduação de 2.º Sargento PM, a
contar de 21 de abril de 2016; 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de
2017; Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e ainda, que seja
concedida a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio
de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00382/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 037/2021/DPA-4, do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001853/2021-32,
resolve
PROMOVER, a contar de 01 de maio de 2019, nos termos do artigo 10
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ILZIMAR DE
ARAÚJO VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41420#10#42588/>
Protocolo 41420
<#E.G.B#41422#10#42590>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4005046-16.2020.8.04.0000, que concedeu a
segurança pleiteada, para determinar a convocação do Impetrante, BRUNO
FRULOPES QUEZADA, aprovado no cargo de Cabo Auxiliar de Saúde
(Técnico em Gesso), para o Curso de Formação, bem como o reconvoque,
a fim de que apresente a documentação exigida no Edital n.º 001/2009-
CBMAM;
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de fevereiro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que convocou o Impetrante,
para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar
de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em
cumprimento à ordem judicial;
CONSIDERANDO que o Impetrante foi considerado APTO, para fins
de inclusão nas fileiras da Corporação, conforme resultado da Inspeção
de Saúde, publicada no Boletim Geral/CBMAM n.º 052, de 18 de março de
2021;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 085/DRH-1/CBMAM/2021, subscrito
pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas, bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.º 00203/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000633/2021-91,
resolve
INCLUIR, a contar de 05 de abril de 2021, no serviço ativo do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar
de Praças - Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Gesso), o candidato
classificado no resultado final do Concurso Público, para admissão e
matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM,
abaixo identificado:
CARGO: CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM GESSO)
CLASSIFIC.
NOME
2.ª
BRUNO FRULOPES QUEZADA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41422#10#42590/>
Protocolo 41422
<#E.G.B#41423#10#42591>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar