DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 13
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41430#13#42598/>
Protocolo 41430
<#E.G.B#41431#13#42599>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1341/2020 - TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
20 de outubro de 2020, que determinou a retificação do ato aposentatório
da servidora MARIA INÊS DE JESUS CAMPOS DE MORAIS, no sentido
de incluir a Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.10438EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000022/2021-58),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
INÊS DE JESUS CAMPOS DE MORAIS, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 149.336-1A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Duque de Caxias, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41431#13#42599/>
Protocolo 41431
<#E.G.B#41432#13#42600>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.M.03106 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000026/2021-36), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo o artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º
85, de 03 de julho de 2014, combinado com artigo 24-F do Decreto-Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da Lei Federal n.º 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816,
de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM MARINILZO LOPES DOS
SANTOS, Matrícula n.º 131.632-0A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil,
novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41432#13#42600/>
Protocolo 41432
<#E.G.B#41433#13#42601>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 716/2020-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar HERALDO RICHARDSON MARQUES
AYRES TEIXEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10088EXE-AMAZONPREV
(01.01.011101.001716/2021-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 13 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM
HERALDO RICHARDSON MARQUES AYRES TEIXEIRA, Matrícula n.º
114.322-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de
Capitão, no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais
e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e
vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e
oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15
de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$15.191,31 (quinze mil,
cento e noventa e um reais e trinta e um centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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