PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 12 DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 272/2021- AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002200/2021-70, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 08 de maio de 2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GRANA CRUZ, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 147.509-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41428#12#42596/> Protocolo 41428 <#E.G.B#41429#12#42597> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão Monocrática proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002156-07.2020.8.04.0000, que homologou a transação realizada entre o Estado do Amazonas e o Impetrante, JOSÉ JOÃO SALES BARBOSA; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00147/2021-SAJ/PPC/PGE, para retificar o ato de apo- sentadoria do Impetrante, com a finalidade de incluir em seus proventos, a Vantagem Individual Nominalmente Identificada (VINI), correspondente a 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Gerente, simbologia AD-2 (representação e gratificação prevista no Decreto n.° 18.081/1.997) e o vencimento do cargo de Assistente Técnico do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social; CONSIDERANDO a manifestação da Fundação AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 736/2021-AMAZONPREV/GEJUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000903/2021-64, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 04 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ JOÃO SALES BARBOSA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 110.433-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto nos artigos 8.° e 11, inciso III, § 3.°, ambos da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014; mais R$ 2.329,79 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), de Vantagem Individual Nominalmente Identificada (VINI), correspondente a 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo em comissão de Gerente, simbologia AD-2, e o vencimento base do cargo efetivo, revisada pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 1.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$3.916,77 (três mil novecentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#41429#12#42597/> Protocolo 41429 <#E.G.B#41430#12#42598> DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1059/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARLENE FERREIRA DE QUEIROZ, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.° º 2020.T.10378EXE -AMAZONPREV (01.01.011101.000352/2021-39), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARLENE FERREIRA DE QUEIROZ, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.° 103.834-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Instituto Bereano de Coari, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.815,83 (dois mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar