DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41433#14#42601/>
Protocolo 41433
<#E.G.B#41434#14#42602>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1009/2020 - TCE, TRIBUNAL
PLENO, em sessão do dia 29 de outubro de 2020, referente à Reforma por
Invalidez do policial militar ALAIR DE ALMEIDA LIMA, que determinou a
retificação do ato de Reforma por Invalidez, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.10461EXE-AMAZONPREV), (01.01.011101.000811/2021-84),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 15 de maio de 2012, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, § 1.º, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ALAIR DE ALMEIDA LIMA
(RG 8415), Matrícula n.º 109.208-1B, na mesma graduação, com direito a
percepção do soldo correspondente ao valor de R$1.012,50 (um mil, doze
reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1.º , Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, acrescido de R$101,25 (cento e um
reais e vinte e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
soldo no valor de R$1.012,50 (um mil, doze reais e cinquenta centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.190,70
(dois mil, cento e noventa reais e setenta centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012), totalizando
seus proventos em R$3.304,45 (três mil, trezentos e quatro reais e quarenta
e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41434#14#42602/>
Protocolo 41434
<#E.G.B#41435#14#42603>
DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0630530-
83.2019.8.04.0001, que reconheceu e proveu o recurso, determinando a
reforma da sentença para retificar as datas de promoções do Recorrente
ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar
de 21 de abril de 2016; 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017;
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e ainda, que seja concedida
a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00382/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 037/2021/DPA-4, do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar ILZIMAR DE ARAÚJO
VALENÇA foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento
PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019,
publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, e ainda,
de Subtenente PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001853/2021-32,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o militar ILZIMAR DE ARAÚJO
VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, à graduação de 2.º Sargento
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o militar ILZIMAR DE ARAÚJO
VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, à graduação de 1.º Sargento
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada
no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o militar
ILZIMAR DE ARAÚJO VALENÇA (11336), Matrícula n.º 130.416-0 A, à
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#41435#14#42603/>
Protocolo 41435
<#E.G.B#41437#14#42605>
PROCESSO
N.º :
01.01.011101.000308/2021-29
INTERESSADA:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.º 01/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado,
que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do
Amazonas - CIGÁS;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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