DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021 15
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos n.º 007 e 012/2021 da
Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que analisaram a proposta tarifária
apresentada pela CIGÁS e entenderam possível a homologação da Tabela
Tarifária n.º 001/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, contida no Parecer n.º 00085/2021, no sentido de que é devida
a recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro, no contrato de
concessão;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.000308/2021-29, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 001/2021,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 1.º de fevereiro de 2021 à 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#41437#15#42605/>
TABELA TARIFÁRIA 01/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9030
201
500
2,2707
2,8075
501
1.000
2,1850
2,7131
1.001
2.000
2,1021
2,6217
2.001
5.000
2,0104
2,5207
5.001
10.000
1,9168
2,4175
10.001
20.000
1,8317
2,3237
20.001
50.000
1,7638
2,2489
50.001
100.000
1,6958
2,1740
Acima de 100.000
1,6275
2,0987
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,5583
201
500
1,9841
2,4917
501
1.000
1,9239
2,4253
1.001
2.000
1,8659
2,3614
2.001
5.000
1,8018
2,2908
5.001
10.000
1,7364
2,2187
10.001
20.000
1,6767
2,1529
20.001
50.000
1,6292
2,1006
50.001
100.000
1,5814
2,0479
Acima de 100.000
1,5339
1,9956
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3467
201
500
1,8245
2,3158
501
1.000
1,7881
2,2757
1.001
2.000
1,7455
2,2288
2.001
5.000
1,6862
2,1634
5.001
10.000
1,6118
2,0814
10.001
20.000
1,5301
1,9914
20.001
50.000
1,5011
1,9594
50.001
100.000
1,4520
1,9053
Acima de 100.000
1,3896
1,8366
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9030
6.001
15.000
2,2707
2,8075
15.001
30.000
2,1850
2,7131
30.001
60.000
2,1021
2,6217
60.001
150.000
2,0104
2,5207
150.001
300.000
1,9168
2,4175
300.001
600.000
1,8317
2,3237
600.001
1.500.000
1,7638
2,2489
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,1740
Acima de 3.000.000
1,6275
2,0987
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3467
6.001
15.000
1,8245
2,3158
15.001
30.000
1,7881
2,2757
30.001
60.000
1,7455
2,2288
60.001
150.000
1,6862
2,1634
150.001
300.000
1,6118
2,0814
300.001
600.000
1,5301
1,9914
600.001
1.500.000
1,5011
1,9594
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9053
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8366
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
2,5853
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
1,8696
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
2,9620
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
4,3284
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2021, que estabeleceu a partir de 01/Fev/21, o
valor do PMPF, em R$ 2,5473 por m³ para o GNV e em R$ 1,5019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 1°/02/2021 até 31/10/2021, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Folha: 3
Assinado digitalmente por: JANAINA PITALUGA MORENO em 27/01/2021 às 09:32:24 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 8B91.55BC.FF12.F80A
TABELA TARIFÁRIA 01/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9030
201
500
2,2707
2,8075
501
1.000
2,1850
2,7131
1.001
2.000
2,1021
2,6217
2.001
5.000
2,0104
2,5207
5.001
10.000
1,9168
2,4175
10.001
20.000
1,8317
2,3237
20.001
50.000
1,7638
2,2489
50.001
100.000
1,6958
2,1740
Acima de 100.000
1,6275
2,0987
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,5583
201
500
1,9841
2,4917
501
1.000
1,9239
2,4253
1.001
2.000
1,8659
2,3614
2.001
5.000
1,8018
2,2908
5.001
10.000
1,7364
2,2187
10.001
20.000
1,6767
2,1529
20.001
50.000
1,6292
2,1006
50.001
100.000
1,5814
2,0479
Acima de 100.000
1,5339
1,9956
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3467
201
500
1,8245
2,3158
501
1.000
1,7881
2,2757
1.001
2.000
1,7455
2,2288
2.001
5.000
1,6862
2,1634
5.001
10.000
1,6118
2,0814
10.001
20.000
1,5301
1,9914
20.001
50.000
1,5011
1,9594
50.001
100.000
1,4520
1,9053
Acima de 100.000
1,3896
1,8366
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9030
6.001
15.000
2,2707
2,8075
15.001
30.000
2,1850
2,7131
30.001
60.000
2,1021
2,6217
60.001
150.000
2,0104
2,5207
150.001
300.000
1,9168
2,4175
300.001
600.000
1,8317
2,3237
600.001
1.500.000
1,7638
2,2489
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,1740
Acima de 3.000.000
1,6275
2,0987
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3467
6.001
15.000
1,8245
2,3158
15.001
30.000
1,7881
2,2757
30.001
60.000
1,7455
2,2288
60.001
150.000
1,6862
2,1634
150.001
300.000
1,6118
2,0814
300.001
600.000
1,5301
1,9914
600.001
1.500.000
1,5011
1,9594
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9053
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8366
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
2,5853
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
1,8696
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
2,9620
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
4,3284
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2021, que estabeleceu a partir de 01/Fev/21, o
valor do PMPF, em R$ 2,5473 por m³ para o GNV e em R$ 1,5019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 1°/02/2021 até 31/10/2021, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Folha: 3
Assinado digitalmente por: JANAINA PITALUGA MORENO em 27/01/2021 às 09:32:24 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 8B91.55BC.FF12.F80A
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