DOEAM 15/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de abril de 2021
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CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora KARINA YURIKA SUGUIYAMA OKA, 
Professor PF20.LPL-IV e Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula n° 143.333-4A/B 
nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei 
nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#41239#8#42409/>
Protocolo 41239
<#E.G.B#41240#8#42410>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 021/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 29 de março de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 059/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.36649.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ADEMAR 
MONTEIRO DE FARIAS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor 
ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento dos Artigos 155, VII, IX, 157, IV da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 
(trinta) dias ao servidor ADEMAR MONTEIRO DE FARIAS, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 167.967-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, IX, 157, IV da 
Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#41240#8#42410/>
Protocolo 41240
<#E.G.B#41241#8#42411>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 016/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 22 de março de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 045/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.30184.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ROBERVALDO 
NASCIMENTO DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor ROBERVALDO 
NASCIMENTO DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
144.684-3D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento dos Artigos 150, 153, 156, IX, 157, II da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias ao servidor ROBERVALDO NASCIMENTO DE SOUZA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 144.684-3D, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 150, 153, 
156, IX, 157, II da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 22 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#41241#8#42411/>
Protocolo 41241
<#E.G.B#41242#8#42412>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 026/2021 - CEE/AM DE 07/04/2021
RESOLUÇÃO Nº 026/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Kellyane Frazão Ledesma, cursados 
em Lima/Chaclacayo/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida 
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#41242#8#42412/>
Protocolo 41242
<#E.G.B#41243#8#42413>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 024/2021 - CEE/AM DE 07/04/2021
RESOLUÇÃO Nº 024/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Encerrar as Atividades Educacionais do Ensino Fundamental do Centro 
Educacional Novo Horizonte, localizado na Rua Vicente de Paula Nº 74, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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